A Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Artigo 9º da Lei Maria da Penha
Introdução
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha, é um marco legal no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. O artigo 9º dessa lei é de particular importância, pois trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas de apoio e proteção. Neste artigo, vamos analisar os aspectos desse dispositivo legal, apresentando exemplos para melhor compreensão.
- O Artigo 9º da Lei Maria da Penha
O artigo 9º da Lei nº 11.340/2006 determina que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
1.1. Atendimento multidisciplinar
O § 1º do artigo 9º prevê que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá ser realizado por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Esse atendimento integrado é fundamental para oferecer um suporte completo às vítimas, abrangendo seus diversos aspectos e necessidades.
Exemplo: Uma mulher vítima de violência doméstica procura uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Além do registro da ocorrência policial, ela receberá orientações jurídicas, atendimento psicológico e encaminhamento para serviços de saúde, se necessário.
1.2. Acesso a benefícios assistenciais
O § 2º do artigo 9º assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso prioritário a benefícios assistenciais, como a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral, entre outros. Esses benefícios visam garantir condições mínimas de subsistência e dignidade para as vítimas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Exemplo: Uma mulher que foi obrigada a deixar seu emprego devido à violência doméstica sofrida pode requerer o benefício de prestação continuada (BPC), desde que preencha os requisitos legais, como a condição de baixa renda.
1.3. Manutenção do vínculo trabalhista
O § 3º do artigo 9º estabelece que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
Exemplo: Uma mulher vítima de violência sexual receberá, além do atendimento médico e psicológico, orientações sobre a contracepção de emergência e a profilaxia de DST/AIDS, bem como o acesso gratuito a esses serviços.
- A Importância do Artigo 9º
O artigo 9º da Lei Maria da Penha é essencial para garantir a assistência integral à mulher em situação de violência doméstica e familiar, reconhecendo que o enfrentamento desse problema requer uma abordagem multidisciplinar e intersetorial.
2.1. Suporte às vítimas
As medidas previstas no artigo 9º oferecem um suporte amplo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, abrangendo aspectos psicossociais, jurídicos, de saúde e assistenciais. Esse apoio é fundamental para que as vítimas possam romper o ciclo de violência, superar os traumas vivenciados e reconstruir suas vidas.
2.2. Empoderamento das mulheres
Ao assegurar o acesso prioritário a benefícios assistenciais e a manutenção do vínculo trabalhista, o artigo 9º contribui para o empoderamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Esses mecanismos proporcionam condições para que as vítimas possam conquistar sua autonomia financeira e social, reduzindo a dependência em relação aos agressores.
Conclusão
O artigo 9º da Lei Maria da Penha é um dispositivo legal de grande relevância para a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ao prever medidas de atendimento multidisciplinar, acesso a benefícios assistenciais, manutenção do vínculo trabalhista e serviços de saúde específicos para casos de violência sexual, esse artigo contribui para o suporte integral às vítimas e para o seu empoderamento. A efetiva implementação das medidas previstas no artigo 9º é crucial para garantir a proteção, o acolhimento e a recuperação das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.