A Priorização de Estruturas Especializadas no Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Artigo 12-A da Lei Maria da Penha

A Priorização De Estruturas Especializadas No Atendimento à Mulher Em Situação De Violência Doméstica E Familiar No Artigo 12 A Da Lei Maria Da Penha

Introdução
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um instrumento legal de grande importância no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. O artigo 12-A dessa lei, incluído pela Lei nº 13.505, de 2017, trata da priorização, pelos Estados e pelo Distrito Federal, da criação de estruturas especializadas no âmbito da Polícia Civil para o atendimento e a investigação de violências graves contra a mulher. Neste artigo, vamos analisar essas estruturas e sua importância, apresentando exemplos para melhor compreensão.

  1. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams)
    1.1. Definição e objetivos
    As Deams são unidades policiais especializadas no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essas delegacias têm como objetivo oferecer um atendimento humanizado, acolhedor e livre de preconceitos, contando com equipes multidisciplinares capacitadas para lidar com as particularidades desses casos.

1.2. Importância das Deams
A priorização da criação de Deams pelos Estados e pelo Distrito Federal visa garantir que as mulheres em situação de violência tenham acesso facilitado a um atendimento policial especializado. Com a presença dessas delegacias em diferentes regiões, as vítimas podem buscar ajuda de forma mais rápida e próxima de suas residências.

Exemplo: Uma mulher que sofre violência física por parte do companheiro pode buscar atendimento em uma Deam, onde será acolhida por profissionais especializados, que irão registrar a ocorrência, coletar provas e providenciar as medidas protetivas necessárias.

  1. Núcleos Investigativos de Feminicídio
    2.1. Definição e objetivos
    Os Núcleos Investigativos de Feminicídio são equipes especializadas na investigação de crimes de feminicídio, ou seja, homicídios praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Esses núcleos têm como objetivo realizar investigações minuciosas e buscar a responsabilização dos agressores.

2.2. Importância dos Núcleos Investigativos de Feminicídio
A priorização da criação de Núcleos Investigativos de Feminicídio reflete o reconhecimento da gravidade desse tipo de crime e a necessidade de um enfrentamento especializado. Ao contar com equipes dedicadas exclusivamente à investigação de feminicídios, a Polícia Civil pode contribuir para a prevenção desses crimes e para a responsabilização dos agressores.

Exemplo: Ao investigar um caso de feminicídio, o Núcleo Investigativo especializado irá coletar todas as provas necessárias, como laudos periciais, depoimentos de testemunhas e análise de histórico de violência doméstica, para subsidiar a denúncia do Ministério Público e a ação penal.

  1. Equipes Especializadas para o Atendimento e a Investigação das Violências Graves contra a Mulher
    3.1. Definição e objetivos
    As equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher são compostas por profissionais capacitados para lidar com casos de maior complexidade e risco, como tentativas de feminicídio, lesões corporais graves e violência sexual. Essas equipes têm como objetivo garantir um atendimento qualificado às vítimas e uma investigação eficiente dos crimes.

3.2. Importância das Equipes Especializadas
A priorização da criação de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher reflete a necessidade de uma abordagem diferenciada para esses casos. Ao contar com profissionais capacitados e recursos adequados, essas equipes podem oferecer um atendimento mais efetivo às vítimas e contribuir para a responsabilização dos agressores.

Exemplo: Uma equipe especializada no atendimento a mulheres vítimas de violência sexual conta com profissionais de saúde, como médicos e psicólogos, além de investigadores capacitados para a coleta de provas e a realização de exames periciais. Essa abordagem multidisciplinar garante um atendimento integral à vítima e uma investigação mais eficiente do crime.

Conclusão
O artigo 12-A da Lei Maria da Penha representa um avanço significativo no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao priorizar a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), Núcleos Investigativos de Feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher, esse dispositivo legal reconhece a necessidade de uma abordagem diferenciada e especializada para esses casos.

A efetiva implementação dessas estruturas pelos Estados e pelo Distrito Federal é fundamental para garantir a proteção integral das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como para responsabilizar os agressores. A criação e o fortalecimento dessas estruturas especializadas no âmbito da Polícia Civil são medidas essenciais para aprimorar a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e para promover uma mudança cultural em relação a esse grave problema social.

Em suma, o artigo 12-A da Lei Maria da Penha reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção dos direitos fundamentais das