Alimentos e produtos permitidos para consumo no dia da visita em todas as unidades prisionais

Alimentos E Produtos Permitidos Para Consumo No Dia Da Visita Em Todas As Unidades Prisionais

Alimentos e produtos permitidos para consumo no dia da visita em todas as unidades prisionais

Introdução
As visitas aos detentos nas unidades prisionais são momentos importantes para a manutenção dos laços familiares e para o bem-estar dos presos. No entanto, é fundamental que os visitantes estejam cientes dos alimentos e produtos permitidos para consumo durante essas visitas, a fim de evitar problemas e garantir a segurança de todos os envolvidos.

Alimentos permitidos

  1. Frutas: os visitantes podem levar frutas frescas, como maçãs, bananas, laranjas e outras, desde que estejam devidamente higienizadas e sem casca.
  2. Biscoitos e bolachas: biscoitos simples, sem recheio e embalados individualmente, são permitidos. É importante evitar biscoitos com coberturas ou recheios, pois podem estragar rapidamente.
  3. Pães: pães simples, como pão francês ou pão de forma, podem ser levados para os detentos. Não é permitido levar pães recheados ou com coberturas.
  4. Alimentos industrializados: alimentos industrializados, como chocolates, balas e salgadinhos, são permitidos, desde que estejam em embalagens individuais e lacradas.

Bebidas permitidas

  1. Água: os visitantes podem levar água mineral em garrafas plásticas transparentes e lacradas.
  2. Sucos: sucos industrializados em caixinhas ou garrafas plásticas transparentes são permitidos, desde que estejam lacrados.
  3. Refrigerantes: refrigerantes em garrafas plásticas transparentes e lacradas podem ser levados para os detentos.

Produtos de higiene permitidos

  1. Sabonetes: os visitantes podem levar sabonetes em barra, desde que estejam em embalagens transparentes e lacradas.
  2. Shampoo e condicionador: produtos para higiene capilar podem ser levados, desde que estejam em embalagens transparentes e lacradas, com capacidade máxima de 500ml.
  3. Desodorantes: desodorantes em spray ou roll-on são permitidos, desde que estejam em embalagens transparentes e lacradas.
  4. Papel higiênico: os visitantes podem levar rolos de papel higiênico, desde que estejam em embalagens transparentes e lacradas.

Restrições e proibições

  1. Alimentos perecíveis: não é permitido levar alimentos que possam estragar rapidamente, como carnes, laticínios e alimentos preparados em casa.
  2. Bebidas alcoólicas: é estritamente proibido levar bebidas alcoólicas para as unidades prisionais.
  3. Drogas e substâncias ilícitas: é crime levar drogas e substâncias ilícitas para as unidades prisionais. Caso seja descoberto, o visitante pode responder criminalmente.
  4. Objetos perigosos: objetos que possam ser usados como armas, como facas, tesouras e outros, são proibidos.

Revista e inspeção
Todos os alimentos, bebidas e produtos levados pelos visitantes passarão por uma revista minuciosa antes de serem entregues aos detentos. Os agentes penitenciários têm o direito de abrir as embalagens e verificar o conteúdo, a fim de garantir a segurança de todos os envolvidos.

Caso algum item não seja permitido ou levante suspeitas, ele será retido e não poderá ser entregue ao detento. É importante que os visitantes estejam cientes dessa possibilidade e não tentem levar produtos proibidos, pois isso pode resultar em penalidades.

Conclusão
A visita aos detentos nas unidades prisionais é um momento importante para a manutenção dos vínculos familiares e para o bem-estar dos presos. No entanto, é fundamental que os visitantes respeitem as regras e levem apenas os alimentos e produtos permitidos, a fim de evitar problemas e garantir a segurança de todos os envolvidos. Em caso de dúvidas, é sempre recomendado entrar em contato com a administração da unidade prisional antes da visita.