As Providências Policiais Imediatas no Artigo 10 da Lei Maria da Penha
Introdução
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um marco legal no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. O artigo 10 dessa lei trata de um aspecto fundamental: a atuação imediata da autoridade policial ao tomar conhecimento da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Neste artigo, vamos analisar esse aspecto e sua importância, apresentando exemplos para melhor compreensão.
- A Atuação Imediata da Autoridade Policial
O artigo 10 da Lei Maria da Penha estabelece que, na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
1.1. Celeridade no atendimento
Ao determinar que a autoridade policial adote providências imediatas ao tomar conhecimento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o artigo 10 busca garantir a celeridade no atendimento às vítimas. Essa atuação rápida é essencial para interromper o ciclo de violência, prevenir novas agressões e preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Exemplo: Ao receber uma denúncia de violência doméstica, a autoridade policial deve, de imediato, enviar uma equipe ao local para verificar a situação, prestar o atendimento necessário à vítima e, se for o caso, prender o agressor em flagrante.
1.2. Medidas protetivas de urgência
Entre as providências legais cabíveis a serem adotadas pela autoridade policial, destaca-se o encaminhamento da vítima para o requerimento de medidas protetivas de urgência. Essas medidas, previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha, visam garantir a segurança e a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Exemplo: A autoridade policial pode, de ofício, representar pela aplicação de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
- O Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
O parágrafo único do artigo 10 da Lei Maria da Penha estabelece que o disposto no caput também se aplica ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
2.1. Atuação policial no descumprimento
Caso o agressor descumpra uma medida protetiva de urgência deferida pelo Juízo, a autoridade policial deve adotar, de imediato, as providências legais cabíveis para fazer cessar a violação e responsabilizar o infrator. Essa atuação é fundamental para garantir a efetividade das medidas protetivas e assegurar a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Exemplo: Se o agressor descumprir a medida protetiva que o proíbe de se aproximar da vítima, a autoridade policial deve, ao tomar conhecimento do fato, diligenciar para localizar e prender o infrator, comunicando o ocorrido ao Juízo competente.
Conclusão
O artigo 10 da Lei Maria da Penha é um dispositivo legal de grande relevância para a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ao determinar a atuação imediata da autoridade policial ao tomar conhecimento da iminência ou da prática desse tipo de violência, bem como no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência, esse artigo contribui para a celeridade no atendimento às vítimas, a adoção de medidas protetivas e a responsabilização dos agressores. A efetiva implementação das disposições do artigo 10 é crucial para garantir a segurança e a integridade das mulheres, fortalecendo o combate à violência doméstica e familiar em nosso país.