Aspectos do Artigo 4º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Aspectos do Artigo 4º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Introdução

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 4º desta lei estabelece importantes diretrizes para a interpretação e aplicação dos mecanismos de proteção previstos neste diploma legal. Neste artigo, analisaremos os aspectos centrais do artigo 4º, destacando sua relevância para a efetivação dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica.

  1. A interpretação da Lei Maria da Penha
    1.1 O artigo 4º da Lei Maria da Penha determina que, na interpretação desta lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
    1.2 Essa disposição visa garantir que a aplicação da lei seja realizada de forma a atender às necessidades específicas das mulheres vítimas de violência, levando em conta as particularidades de cada caso.
  2. Os direitos fundamentais assegurados às mulheres
    2.1 O artigo 4º ressalta que, na interpretação e aplicação da Lei Maria da Penha, devem ser observados os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se às mulheres as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
    2.2 Essa previsão reforça a importância de garantir às mulheres em situação de violência doméstica o acesso a todos os direitos fundamentais, promovendo sua proteção integral e seu desenvolvimento pessoal e social.
  3. A compatibilização com outras normas e princípios
    3.1 O artigo 4º estabelece que, na aplicação da Lei Maria da Penha, devem ser considerados, dentre outros, os princípios e diretrizes previstos na Constituição Federal, nos Tratados e Convenções Internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
    3.2 Essa determinação visa assegurar que a Lei Maria da Penha seja aplicada em consonância com outras normas e princípios relevantes do ordenamento jurídico brasileiro, garantindo uma proteção abrangente e efetiva às mulheres vítimas de violência doméstica.

Conclusão

O artigo 4º da Lei Maria da Penha desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação dos mecanismos de proteção previstos nesta lei. Ao estabelecer diretrizes claras para a consideração dos fins sociais da lei, dos direitos fundamentais das mulheres e da compatibilização com outras normas e princípios, este dispositivo contribui para a efetivação dos objetivos da Lei Maria da Penha, assegurando às mulheres em situação de violência doméstica o acesso à justiça, à proteção e ao apoio necessários para romper o ciclo de violência e reconstruir suas vidas.