Detração da pena – tempo anterior

DETRAÇÃO DA PENA – TEMPO ANTERIOR À CONDENAÇÃO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______.

pec n.° ______

objeto: detração de pena

______, brasileiro, reeducando constrito na Penitenciária de ______, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu advogado infra-assinado, com fulcro no que dispõe o artigo 42 do Código Penal, requerer DETRAÇÃO DE PENA sob os seguintes fundamentos:

O peticionário iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade de (6) seis anos e (6) seis meses de reclusão em data de __/__/__.

Anteriormente, nos períodos de __/__/__ à __/__/__; __/__/__ à __/__/__; o reeducando esteve recolhido por força de decreto preventivo, no total de (44) quarenta e quatro dias (vide relatório da Divisão de Controle Legal de folhas __ usque __ do pec).

O isolamento preventivo deve ser computado como tempo de pena cumprida, na forma preconizada pelo artigo 42 do Código Penal, incidindo nas bases de cálculo para a concessão de benefícios previstos na LEP.

Assim, faz jus o reeducando ao deferimento de (44) quarenta e quatro dias de detração, relativamente ao tempo de prisão preventiva antes mencionado.

Neste sentido é o entendimento adotado pelos tribunais pátrios dignos de compilação:

“DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA POR FATO DIVERSO E ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). É cabível a detração do tempo de prisão provisória (ou internação) por fato diverso daquele que ensejou a condenação, mesmo que o crime tenha sido praticado em data posterior, não restando inócua a pena imposta. Agravo parcialmente provido.” (Agravo n.° 70006025175, 6.ª Câmara Criminal, Rel. Des. MARCO ANTÔNIO BANDEIRA SCAPINI, j. 24.04.2003)

POSTO ISTO, REQUER:

I – Seja dada vista da presente ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a VEC.

II – Seja deferido ao reeducando, detração de (44) quarenta e quatro dias de pena, referente aos períodos de __/__/__ à __/__/__; __/__/__ à __/__/__; nos termos do artigo 42 do Código Penal, atualizando-se o expediente.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________, __ de _____ de 2.00_

____________

OAB/__ ______




Detração da pena – sursis

DETRAÇÃO DA PENA – SURSIS

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______.

pec n.° ______

objeto: detração de pena

______, brasileiro, qualificado nos autos do processo de execução penal, em cumprimento da pena restritiva de direitos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu advogado infra-assinado, com fulcro no que dispõe o artigo 42 do Código Penal, requerer DETRAÇÃO DE PENA sob os seguintes fundamentos:

O peticionário foi condenado a expiar pena privativa de liberdade de de (1) um ano, (9) nove meses e (10) dez dias de reclusão no regime aberto, tendo sido concedido o sursis pelo período de (3) três anos, mediante cumprimento das condições impostas pela sentença e ratificadas na audiência do dia __/__/__.

Tendo em linha de conta, que nos períodos de __/__/__ à __/__/__, e __/__/__ à __/__/__, o reeducando esteve recolhido por força de decreto preventivo, no total de (61) sessenta e um dias (vide relatório da Divisão de Controle Legal de folhas ___ usque ___ do pec), postula o benefício da detração de pena na forma preconizada pelo artigo 42 do Código Penal.

A benesse deverá incidir sobre o período de prova, do qual deduzindo-se (2) dois meses e (1) um dia, resulta em (2) dois anos, (9) nove meses e (29) vinte e nove dias.

POSTO ISTO, REQUER:

I – Seja dada vista da presente ao ilustre Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a VEC.

II – Seja deferido ao reeducando, detração de (61) sessenta e um dias, referente aos períodos de __/__/__ à __/__/__, e __/__/__ à __/__/__, cuja incidência se dará sobre o período de prova, que de (3) três anos passará a (2) dois anos, (9) nove meses e (29) vinte e nove dias.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________, __ de _____ de 2.00_

____________

OAB/__ ______




Detração da pena – restabelecimento da remição de pena

DETRAÇÃO DA PENA – RESTABELECIMENTO DA REMIÇÃO DE PENA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____.

pec n.º _____

objeto: detração de pena e restabelecimento da remição

_____, brasileiro, reeducando do regime semiaberto junto a Penitenciária Industrial de _____, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu advogado infra-assinado, sucintamente expor, requerendo:

1.)DA DETRAÇÃO DE PENA

O reeducando permaneceu recolhido à sejana, provisoriamente, no período de 22 de outubro de ___ à 01 de novembro de ____, conforme relatório da Divisão de Controle Legal, de folhas 366 usque 373 do pec.

Tendo em linha de conta o disposto no artigo 42 do Código Penal, faz jus o apenado, à detração de (375) trezentos e setenta e cinco dias de pena, os quais deverão incidir nas bases para os benefícios previstos na LEP.

Neste sentido é o entendimento parido dos tribunais pátrios, dino de compilação:

“PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO. CRIMES ANTERIORMENTE COMETIDOS À PRISÃO CAUTELAR.
Somente é possível a detração na hipótese de crimes anteriormente cometidos à custódia cautelar.
Essa interpretação é coerente com o que dispõe a Constituição Federal, que prevê a indenização ao condenado por erro judiciário, assim como àquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV), pois não há indenização mais adequada para o tratamento de prisão provisória que se julgou indevida pela absolvição do que ser ele computado no tempo da pena imposta por outro delito. Evidentemente, deve-se negar à detração a contagem de tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, não se admitindo que se estabeleça uma espécie de “conta corrente” de créditos e débitos do criminoso (Julio Fabbrini Mirabete, Código Penal Interpretado, 3ª Edição, Ed. Atlas, pág. 329).
Recurso provido” (REsp 666.822, Ministro José Arnaldo – D. J. de 23.5.5, pág. 335).

Habeas corpus. Prisão provisória. Absolvição. Condenação por outro processo. Detração. Cômputo do tempo. Submetido o paciente a prisão provisória e posteriormente absolvido, faz ele jus ao cômputo do prazo em que esteve recolhido, para a detração de pena imposta em processo relativo a crime anteriormente cometido.
(TJDF – HABEAS CORPUS: HC 32414020058070000 DF 0003241-40.2005.807.0000 Relator(a): GETULIO PINHEIRO Julgamento: 09/06/2005 Órgão Julgador: 2ª Turma Criminal Publicação: 24/08/2005, DJU Pág. 77 Seção: 3)

2.)DO RESTABELECIMENTO DA REMIÇÃO DE PENA

Os dias remidos foram estornados da guia de expediente, conforme reluz a guia de retificação de folha 348 do pec, haja vista, o termo de ocorrência nº 048/2004 da Penitenciária Estadual do _____, de folha 284 dos autos.

Cumpre, no entanto, observar-se, que a suposta falta grave não foi apreciada em juízo, tampouco foi juntado ao pec o Procedimento Administrativo Disciplinar, em cópia integral e fiel.

De conseguinte, assoma arbitrário e injusto expurgar o benefício outrora concedido à luz do artigo 126 da LEP, cumprindo restabelecer-se o mesmo.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Seja dada vista da presente a conspícua Doutora Promotora de Justiça que oficia na VEC.

II.- Seja deferida ao reeducando, à luz do artigo 42 do Código Penal, detração de pena de (375) trezentos e setenta e cinco dias.

III.- Seja deferido o restabelecimento dos dias remidos na guia de expediente, atualizando-se a mesma, ante as razões esposadas linhas volvidas.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, ____ de _______________ de 2.00___.

___________________________

ADVOGADO

OAB/_______




Detração da pena – serviço à comunidade

DETRAÇÃO DA PENA – II

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _______.

pec n° ________

objeto: manifestação da Defesa

A Defesa através do firmatário, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de execução penal do reeducando _______, expor e requerer o que segue:

A pretensão ministerial de converter a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em privação da liberdade, assoma desenxabida, visto circunscrever-se à mera notitia criminis.

Além disso, ante a superveniência de novo fato delituoso, prevalece o princípio da presunção de inocência, consagrado pela Carta Magna vigente, até o trânsito em julgado da sentença.

Outrossim, tendo em linha de conta que, relativamente ao processo-crime n° ________, onde lhe foi imposta a reprimenda de (6) seis meses de PSC, cumpriu o apenado (42) quarenta e dois dias de claustro preventivo, no período de __/__/__ à __/__/__, faz jus à detração nos termos do artigo 42 do Código Penal (vide relatório da Divisão de Controle Legal de folhas 108 usque 111).

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Manutenção da prestação de serviços à comunidade imposta nos autos do processo-crime n° _____, pelas razões invocadas linhas volvidas.

II.- Seja deferida detração de (42) quarenta e dois dias sobre os (6) seis meses de PSC a serem cumpridos, à luz do artigo 42 do Código Penal.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

_____________(UF), __ de _____ de _____.

__________

OAB/UF ____




Detração da pena – provisório

DETRAÇÃO DA PENA – I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ___________________.

pec n.º ______________

objeto: detração de pena

___________________________, brasileiro, reeducando da Penitenciária Industrial de _____________________, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 42 do Código Penal, requerer DETRAÇÃO DE PENA, ao que passa expor:

O reeducando iniciou o cumprimento da pena corporal de (7) sete anos de reclusão, em data de __________________.

Anteriormente, no período de __________________ à _________________, esteve recolhido à prisão por motivo de flagrante (vide folhas ______), relacionado ao fato que ensejou a condenação.

O isolamento preventivo deve ser computado como tempo de pena cumprido, incidindo sobre as bases de benefícios utilizadas para postulação de direitos amparados pela LEP.

Assim, faz jus o apenado à detração de pena referente ao período de ___________________ à _______________, num total de (__) ____________ dias, nos termos do que dispõe o artigo 42 do Código Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja dada vista do presente pedido ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a Vara de Execuções Penais.

II.- Seja deferido ao reeducando, o benefício da detração de pena, deduzindo do total de penas com efeito extensivo às bases de benefícios, o total de (___) _________________, expedindo-se após, nova guia de recolhimento.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, ___ de ________________ de 2.00___.

_______________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF __________________




Detração da pena condenação do PEC

DETRAÇÃO DA PENA – CONDENAÇÃO DO PEC

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______.

pec n.° ______

objeto: detração de pena

______, brasileiro, reeducando do regime semiaberto junto a Penitenciária de ______, pelo seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fulcro no artigo 42 do Código Penal, o benefício da DETRAÇÃO DE PENA, pelas razões que sucintamente passa expor:

O reeducando iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade de (3) três anos de reclusão, na data de __/__/__.

Devemos levar em consideração que no período de __/__/__ à __/__/__, o reeducando esteve recolhido à prisão em razão do processo-crime n.° ______, cuja condenação compõe o processo de execução penal, faz jus a detração de pena de (71) setenta e um dias de pena (vide ofício da ___ n° ___ de folha __ e alvará de soltura de folha __ do processo de execução penal).

O tempo detraído deve ser computado como de pena cumprida para todos os fins, importando em alteração das bases de benefícios constantes do expediente inicial do pec.

Neste sentido é o entendimento jurisprudencial dos tribunais pátrios, digno de compilação:

“O tempo de prisão provisória é de ser considerado na contagem do prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade”. (STJ – HC 835 – Rel. CARLOS THIBAU – DJU, de 16.03.92, p. 3106)

POSTO ISTO, REQUER:

I – Seja dada vista da presente ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça.

II – Seja deferida ao reeducando, detração de (71) setenta e um dias de pena, nos termos do artigo 42 do Código Penal, atualizando-se as bases de benefícios e o expediente do pec.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________, __ de _____ de 2.00_

____________

OAB/__ ______




Detração da pena – análise da divisão de controle

Detração da pena – análise da divisão de controle

DETRAÇÃO DA PENA – COM SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE RELATÓRIO DA DIVISÃO DE CONTROLE LEGAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______.

pec n° _______

objeto: detração de pena

______, brasileira, reeducanda do regime fechado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu advogado infra-assinado, requerer o benefício da DETRAÇÃO DE PENA, com fulcro no artigo 42 do Código Penal, pelas razões que sucintamente passa expor:

A peticionária cumpre pena privativa de liberdade de _____ anos e _____ meses de reclusão, por infração ao disposto nos artigos 33 e 35 da Lei n° 11.343/06.

Em razão do processo-crime n° ______ que compõe o processo de execução penal, a reeducanda esteve constrita à prisão por aproximadamente três meses, fazendo jus, assim, a detração de pena.

Faz-se necessário, entretanto, para que se verifique com precisão o período e o total de dias em que esteve recolhida a requerente, anteriormente a sentença condenatória, o relatório da Divisão de Controle Legal.

POSTO ISTO, REQUER:

I – Seja juntado aos autos o relatório da Divisão de Controle Legal, para apreciação pelo juízo do presente pedido de detração de pena dos três meses em que a reeducanda esteve recolhida à prisão pelo fato imputado no processo-crime que originou o pec.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________, __ de _____ de 2.00_

____________

OAB/__ ______




Detração da pena – indeferimento de indulto, parecer desfavorável

AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDEFERIMENTO DE INDULTO – PARECER DESFAVORÁVEL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______________________.

PEC n.º _______________

objeto: agravo em execução

________________________________, brasileiro, reeducando do regime fechado junto a Penitenciária _______________________, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através do Defensor Público signatário, interpor, no quinquídio legal, o presente RECURSO DE AGRAVO, com base no artigo 197 da Lei n.º 7.210 de 11.07.1984, da decisão prolatada à folha ______ dos autos, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

POSTO ISTO, REQUER:

I-) Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte ex adversa, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o – ressalvado o juízo de retratação, fulcro no artigo 589 do Código de Processo Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II-) Para a formação do instrumento, além da guia de expediente completa e atualizada, requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:

a) sentença condenatória de folhas __________.

b) sentença condenatória de folhas __________.

c) acórdão de apelação-crime de folhas ______.

d) atestado de conduta carcerária de folha ____.

e) despacho de folha _______.

f) manifestação ministerial de folha _______.

g) despacho que determinou a realização de exame técnico, de folha _____.

h) antecedentes criminais de folhas _______.

i) laudo n.º _________, expedido pela EOC em __________, de folhas _______.

j) promoção ministerial pelo indeferimento do indulto, de folha _______.

k) despacho recorrido que indeferiu a concessão do indulto, de folha _______.

l) intimação da Defesa Pública processada em ___________, de folha ______.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

__________________, ____ de _________ de 2.00___.

______________________________

DEFENSOR PÚBLICO

OAB/___________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO AGRAVO EM EXECUÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:  __________________________.

Volve-se o presente recurso, contra decisão exarada pelo notável e operoso julgador monocrático da Vara de Execuções Penais da Comarca de ______________, DOUTOR ________________, o qual indeferiu o pedido de indulto, tendo por suporte fáctico o laudo expedido pela Equipe de Observação Criminológica.

A irresignação do recorrente, ponto central da interposição da presente peça recursal, centra-se em dois tópicos, a saber: num primeiro momento postulará pela concessão do indulto, malgrado parecer técnico contrário; num segundo momento, advogará pela nulidade ante a ausência do médico psiquiatra, cuja participação é imprescindível à luz do exposto no artigo 7.º da LEP.

Passa-se, pois, a tratar-se pequena digressão sobre os tópicos, alvo de revista.

Advoga o recorrente que o mesmo é credor do benefício previsto no artigo 1.° do Decreto-Presidencial n.° 4.495/2002, visto que possui o requisito objetivo implementado, conduta disciplinar adequada e com plena capacitação ao retorno a vida em sociedade.

Efetivamente, o reeducando ao contrário do que consta do laudo (EOC), preenche todos os requisitos para a concessão da benesse perseguida, o que vem atestado e roborado pelas declarações constantes do parecer, aqui transcritas em parte:

” ……” (análise psicológica, fl. _____ do laudo)

Outrossim, o laudo técnico carece de elementos para sustentar juízo adverso quanto a concessão da benesse.

Conforme preceitua o artigo 190 da Lei de Execuções Penais, diligências são necessárias para a emissão de relatório, devendo ser analisada a vida carcerária do apenado e suas perspectivas quanto ao futuro.

Destarte, torna-se inviável exigir do recluso condições psicológicas idênticas a de uma pessoa que vive em liberdade, motivo pelo qual a concessão de benefícios está intimamente ligada a progressiva ressocialização do mesmo no ambiente a que submetido pelo Estado, ou seja, das condições em que se encontrava quando recolhido à prisão até o estágio atual de cumprimento da pena.

Demais, cumpre ponderar que a equipe técnica não atende a composição preconizada pela Lei de Execuções Penais, tendo carecido da análise do psiquiatra, cuja participação é indispensável na perícia.

Observa-se, pois, que da referida avaliação, subscreveram apenas a Assistente Social e a Psicóloga, ambas componentes da equipe técnica da Penitenciária ______________________.

O déficit qualitativo da perícia restou evidente ante a ausência do psiquiatra.

A calhar com o aqui sustentado, traz-se a citação, por analogia, jurisprudência autorizada:

“EXECUÇÃO PENAL. CTC. COMPOSIÇÃO. A COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO DEVE SER PRESIDIDA PELO DIRETOR E COMPOSTA, NO MÍNIMO, POR DOIS CHEFES DE SERVIÇO, UM PSIQUIATRA, UM PSICÓLOGO E UM ASSISTENTE SOCIAL, QUANDO SE TRATA DE CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A RELAÇÃO É EXAUSTIVA E O DESFALQUE DE QUALQUER DE SEUS MEMBROS TORNAM NULAS SUAS DECISÕES. 2- INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO AD RELATIONEM. NULIDADE. O APENADO É UM SER HUMANO QUE ESTÁ SOB A RESPONSABILIDADE DO MAGISTRADO. O INTERESSE EM QUESTÃO NÃO É UNILATERAL DO ESTADO ACUSADOR. VERSA SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS, ENTRE ELES, EM ORDEM AXIOLÓGICA EXPRESSIVA, A LIBERDADE, CUJA GARANTIA É DADA PELO DESEMPENHO E ESTA SÓ É VÁLIDA SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. (TJRS, Agravo n.º 70001652619, Rel. Aramis Nassif, julgado em 25.10.2000)

CRIMINAL. RESP. EXECUÇÃO. COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PSIQUIATRA. NULIDADE DO LAUDO. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese em que o laudo da Comissão Técnica de Classificação foi realizado sem a opinião de um psiquiatra, como exige a Lei de Execuções Penais. 2. Se o objetivo da classificação é a individualização da execução penal a ser realizada por uma comissão técnica, cuja composição é prevista em lei, a desqualificação ou a própria ausência dos profissionais na elaboração do laudo acaba por alterar o caráter e a finalidade do instituto. 3. Deve ser declarada a nulidade do parecer, para que o apenado seja submetido a uma nova avaliação, desta vez, com a presença da integralidade dos membros que devem compor a comissão, nos termos do art. 7º da Lei 7.210/84. 4. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (Recurso Especial nº 636271/RS (2004/0033210-5), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. Gilson Dipp. j. 07.06.2005, maioria, DJ 29.08.2005)

AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO VISANDO CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. Alegação de que o médico que assinou o exame não é psiquiatra e que o agravante preenche os requisitos para receber o benefício. IMPOSSIBILIDADE. Médico que assinou o exame não possui especialização em psiquiatria. Exigência legal. Inteligência do art. 7º, da Lei de Execução Penal. Cassação da decisão proferida, em razão de não ter a Comissão Técnica de Classificação em sua composição, o médico psiquiatra. Impossibilidade de concessão do benefício por ausência de elementos para análise. Provimento parcial ao agravo. (Agravo de Execução Penal nº 0084982-98.2010.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro. j. 14.06.2011, DJe 19.10.2011).

Consequentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua retificação, missão esta, reservada aos Magníficos Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE O EXPOSTO, REQUER:

I-) Seja conhecido e provido o presente recurso para o fim de conceder-se ao reeducando o benefício do indulto, eis que implementa todos os requisitos (de ordem objetiva e subjetiva), e ou na remota hipótese de não prosperar a pretensão capital, seja, declarado nulo o laudo, por ausência de parecer de médico psiquiatra, determinando-se, seja o mesmo renovado.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da  JUSTIÇA!

____________________, em ____ de __________ de 2.00___.

_______________________

DEFENSOR PÚBLICO

OAB/________




Detração da pena – indeferimento da detração

AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDEFERIMENTO DE DETRAÇÃO DA PENA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ____________________ (____).

pec n.º  ____________

agravo em execução

____________________, reeducando da __________, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha ____________, interpor, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o – ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente, requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:

a-) atestado de conduta carcerária, de folha _____________.

b-) pedido de detração de pena manuscrito pelo reeducando, de folha ____________.

c-) relatório da Divisão de Controle Legal, de folhas ______________.

d-) promoção ministerial de folhas ___________.

e-) decisão recorrida de folha __________.

f-) intimação da Defesa Pública, da decisão recorrida, à folha _________, processada em __________________.

Nesses Termos

Pede Deferimento

______________, ___ de _________ de 2.00___.

___________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ___________________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:

___________________________________

Volve-se, o presente recurso, contra decisão, exarada pelo notável e operoso julgador monocrático da Vara de Execuções Penais da Comarca de _______________, DOUTOR ____________________, a qual indeferiu pedido de detração de pena, declinado pelo agravante.

A irresignação do recorrente, ponto central da interposição da presente peça recursal, cinge-se e circunscreve a um único tópico.

Sufraga o agravante entendimento de que a detração é possível, viável e factível, ainda que verificada em processo anterior – portanto distinto – daquele em que o reeducando cumpre a pena privativa de liberdade.

Observe-se, que a detração aqui perseguida, é fruto da prisão provisória cautelar amargada pelo recorrente, e que teve como termo inicial o dia ________________ e como termo final o dia _______________.

Donde, à luz do artigo 42 do Código Penal, tem-se como inafastável a outorga da detração em tela – no período em destaque – para o fim especial de subtrair-se da pena ora expiada, ___ (_________________) dias a título de sanção corporal efetivamente cumprida.

De resto, ainda que o crédito advindo com a detração seja anterior àquele em que deve incidir inexiste qualquer vedação a tal operação, à luz da legislação vigente.

Outrossim, não se faz necessário que a prisão cautelar a que foi submetido o reeducando, no período postulado, tenha qualquer nexo de causalidade com a condenação que lhe foi imposta posteriormente, para viabilizar-se a detração.

Seguindo-se a lição do festejado e renomado mestre, DAMÁSIO E. DE JESUS, in, CÓDIGO PENAL ANOTADO, São Paulo, Saraiva, 1.989, à folha 122, tem-se que:

“Tem-se admitido a detração quando se pretende que a pena em relação à qual ela deve ser observada decorre de crime cometido antes do delito no tocante ao qual foi decretada a prisão provisória. “

No mesmo diapasão é a posição de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, apud, MAURÍCIO KUEHNE, in, TEORIA E PRÁTICA DA APLICAÇÃO DA PENA, Curitiba, Juruá, 2000, à folha 37, quando obtempera:

“Consiste a detração, dessarte, no desconto ou compensação de índole aritmética, que se procede no total da pena definitiva para subtrair-lhe a parcela de tempo em que o sentenciado esteve preso provisoriamente.”

A jurisprudência por seu turno, vem ao encontro do aqui esposado:

“Em se tratando de detração, não é necessário que o tempo a ser descontado se refira ao mesmo processo, nem ao mesmo fato, bastando que seja por crime cometido anteriormente.” (TACRIM-SP – RA – REL. SÉRGIO CARVALHOZA – RDJ 22/27)

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO. PROCESSO DIVERSO. DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. O tempo de prisão provisória anterior ao crime, objeto da execução, pode ser admitido para efeito de detração. AGRAVO PROVIDO. (Agravo nº 70040698706, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Genacéia da Silva Alberton. j. 21.09.2011, DJ 17.10.2011).

DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA POR FATO DIVERSO E ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). Admite-se a detração do tempo de prisão provisória por fato diverso daquele que ensejou a condenação, mesmo que o crime tenha sido praticado em data posterior, não restando inócua a pena imposta. AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo nº 70039007299, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 27.10.2010, DJ 29.11.2010).

AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA PRETENDIDA DETRAIR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS EM QUE IMPOSTA PRISÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE QUE SE RECONHECE. Recurso provido. (Agravo nº 70040724023, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. João Batista Marques Tovo. j. 17.03.2011, DJ 01.04.2011).

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA POR TEMPO DE PRISÃO DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO NO QUAL RESTOU O RÉU ABSOLVIDO. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, ANTE O FATO DE O DELITO PELO QUAL O PRESO CUMPRE PENA TER SIDO PRATICADO ANTERIORMENTE AO CRIME PELO QUAL FOI PRESO PROVISORIAMENTE. Agravo provido. (Agravo nº 70044385524, 1ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Manuel José Martinez Lucas. j. 28.09.2011, DJ 17.10.2011).

Porquanto, assoma injusta e deletéria a denegação do pedido de detração pelo tempo em que foi submetido à enxovia de forma casual, entendendo e pontificando constituir-se em direito público subjetivo sua concessão, uma vez implementados os requisitos legais, que forma o instituto.

ANTE O EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja conhecido e provido o presente agravo, para o fim especial de reformar-se a decisão fustigada, determinando-se a detração da pena no período buscado (_____________ à _____________), computando dito período de tempo, igual a _____ (_________________) dias como hábil e válido para subtração da pena ora cumprida e expiada pelo recorrente.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

____________________, em __ de _______________ de 2.00_.

____________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ___________________




Detração da pena – tempo anterior à condenação

Detração da pena 01 – tempo anterior à condenação

AGRAVO EM EXECUÇÃO – DETRAÇÃO DA PENA – TEMPO ANTERIOR À CONDENAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ________________.

PEC n.º _______________

objeto: agravo em execução

_____________________________, reeducando da Penitenciária ________________________, pelo Advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha _____, interpor, o presente recurso de agravo, com base no artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte ex adversa, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o – ressalvado o juízo de retratação, fulcro no artigo 589 do Código de Processo Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente completa e atualizada, requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:

a) pedido de detração de pena de folhas ___________.

b) relatório da Divisão de Controle Legal de folhas _____________.

c) promoção ministerial pelo indeferimento do pedido de folhas _________.

d) decisão que indeferiu a benesse de folha _________.

e) intimação da decisão recorrida de folha ___________, processada em _____________________.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_____________________, ____ de __________________ de 2.00____.

________________________________

ADVOGADO

OAB/______.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO: ____________________________.

Volve-se, o presente recurso, contra decisão, exarada pelo notável e operoso julgador monocrático da Vara de Execuções Penais da Comarca de _________________, DOUTOR _______________________, a qual indeferiu pedido de detração de pena, declinado pelo agravante.

A irresignação do recorrente, ponto central da interposição da presente peça recursal, cinge-se e circunscreve a um único tópico.

Sufraga o agravante entendimento de que a detração é possível, viável e factível, ainda que verificada em tempo anterior daquele em que o reeducando cumpre a pena privativa de liberdade.

Observe-se, que a detração aqui perseguida, é fruto da prisão provisória cautelar amargada pelo recorrente, e que teve como termo a quo o dia _______________ e como termo ad quem o dia ___________.

Donde, à luz do artigo 42 do Código Penal, tem-se como inafastável a outorga da detração em tela – no período em destaque – para o fim especial de subtrair-se da pena ora expiada _____ (___________) dias a título de sanção corporal efetivamente cumprida.

De resto, ainda que o crédito advindo com a detração seja anterior àquele em que deve incidir, inexiste qualquer vedação a tal operação, à luz da legislação vigente.

Outrossim, não se faz necessário que a prisão cautelar a que foi submetido o reeducando, no período postulado, tenha qualquer nexo de causalidade com a condenação que lhe foi imposta posteriormente, para viabilizar-se a detração.

Seguindo-se a lição do festejado e renomado mestre, DAMÁSIO E. DE JESUS, in, CÓDIGO PENAL ANOTADO, São Paulo, Saraiva, 1.989, à folha 122, tem-se que:

“Tem-se admitido a detração quando se pretende que a pena em relação à qual ela deve ser observada decorre de crime cometido antes do delito no tocante ao qual foi decretada a prisão provisória”.

No mesmo diapasão é a posição de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, apud, MAURÍCIO KUEHNE, in, TEORIA E PRÁTICA DA APLICAÇÃO DA PENA, Curitiba, Juruá, 2000, à folha 37, quando obtempera:

“Consiste a detração, dessarte, no desconto ou compensação de índole aritmética, que se procede no total da pena definitiva para subtrair-lhe a parcela de tempo em que o sentenciado esteve preso provisoriamente”.

A jurisprudência por seu turno vem ao encontro do aqui esposado:

DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA POR FATO DIVERSO E ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). Admite-se a detração do tempo de prisão provisória por fato diverso daquele que ensejou a condenação, mesmo que o crime tenha sido praticado em data posterior, não restando inócua a pena imposta. AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo nº 70039007299, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 27.10.2010, DJ 29.11.2010).

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO. PROCESSO DIVERSO. DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. O tempo de prisão provisória anterior ao crime, objeto da execução, pode ser admitido para efeito de detração. AGRAVO PROVIDO. (Agravo nº 70040698706, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Genacéia da Silva Alberton. j. 21.09.2011, DJ 17.10.2011).

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA POR TEMPO DE PRISÃO DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO NO QUAL RESTOU O RÉU ABSOLVIDO. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, ANTE O FATO DE O DELITO PELO QUAL O PRESO CUMPRE PENA TER SIDO PRATICADO ANTERIORMENTE AO CRIME PELO QUAL FOI PRESO PROVISORIAMENTE. Agravo provido. (Agravo nº 70044385524, 1ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Manuel José Martinez Lucas. j. 28.09.2011, DJ 17.10.2011).

Porquanto, assoma injusta e deletéria a denegação do pedido de detração pelo tempo em que foi submetido ao cárcere de forma casual, entendendo e pontificando constituir-se em direito público subjetivo sua concessão, uma vez implementados os requisitos legais, que forma o instituto, o que pede e suplica seja-lhe outorgado em grau de revista por essa Augusta Câmara Criminal!

ANTE O EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja conhecido e provido o presente agravo, para o fim especial de reformar-se a decisão fustigada, determinando-se a detração da pena no período buscado (__________________), computando dito período de tempo, igual a ____ (________________) dias como hábil e válido para subtração da pena ora cumprida e expiada pelo recorrente.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

____________________, em _____ de _______________ de 2.00___.

________________________________

ADVOGADO.

OAB/_______.