Execução penal – unificação das penas

AO EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL.

Ref. feito de n.º 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX

            O REQUERENTE, bastante qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por intermédio dos seus procuradores ao final assinados, perante vossa excelência, com fundamento no art. 66, III, a) e b), requerer o que se segue.

            Inicialmente, cumpre salientar que o apenado, ora Requerente, possui dois processos de classe “Execução da Pena” tramitando perante esta unidade judiciária. Além de integrar o polo passivo da demanda criminal neste feito, o Sr. Requerente também figura nestas mesmas condições no feito de n.º. 0000XXX-XX.XXXX.8.20.XXXX (0XX.0X.000XXX-X).

Nesse sentido, em observância ao art. 111, caput e parágrafo único, da Lei 7.210/1984, requer:

  1. Sejam apensados os feitos de n.º 0000XXX-XX.XXXX.8.20.XXXX e 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX;
  2. Seja, consequentemente, extinto um dos dois feitos, como decorrência lógica da unificação;
  3. Seja expedida Guia de Execução Penal atualizada para que esta defesa possa ter acesso aos dados referentes aos benefícios processuais possíveis com relação ao apenado que ora faz o requerimento.

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO                 

                                                       OAB XXXX                              




Execução penal – unificação das penas

AO EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL (CEPA) DA COMARCA DE NATAL.

Ref. feito de n.º 000XXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX

            O REQUERENTE, bastante qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por intermédio dos seus procuradores ao final assinados, perante vossa excelência, com fundamento no art. 66, III, a) e b), requerer o que se segue.

            Inicialmente, cumpre salientar que o apenado, ora Requerente, possui dois processos de classe “Execução da Pena” tramitando perante esta unidade judiciária. Além de integrar o polo passivo da demanda criminal neste feito, o Sr. Requerente também figura nestas mesmas condições no feito de n.º 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX.

            Insta trazer à baila que nesse outro processo observa-se que o apenado fora agraciado com o sursis (suspensão condicional da pena) e, após supostamente ter sido intimado para comparecimento neste Juízo e não aparecendo, teve o benefício revogado, sido determinado que o mesmo cumpra a pena conforme determinado anteriormente na sentença condenatória.

            Por outro lado, neste processo em epígrafe, vemos que se trata do cumprimento de uma pena de reclusão de 01 ano e 06 meses, a qual fora substituída por penas restritivas de direito. Posteriormente, após injustificado descumprimento das penas alternativas impostas, com decisão datada de (Dia) de (Mês) de (Ano), houve a conversão da pena em privativa de liberdade, com regime de cumprimento determinado no aberto, e a consequente expedição de mandado de prisão.

            Nesse sentido, em observância ao art. 111, caput e parágrafo único, da Lei 7.210/1984, requer:

  1. Sejam apensados os feitos de n.º 000XXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX e 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX;
  2. Sejam remetidos os feitos em questão para a nobre secretaria da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para que possa ser unificada a pena restante do Sr. Requerente (com a necessária observância do tempo de detração e remissão eventualmente devidos);
  3. Seja, consequentemente, extinto um dos dois feitos, como decorrência lógica da unificação;
  4. Seja expedida Guia de Execução Penal atualizada para que esta defesa possa ter acesso aos dados referentes aos benefícios processuais possíveis com relação ao apenado que ora faz o requerimento.

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO                 

                                                      OAB  XXXX                              




Execução penal – pedido de juntada de atestado de conduta

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN

Processo nº 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX   

Réu: NOME DO REQUERENTE

O REQUERENTE, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através do seu advogado in fine assinado, requerer a juntada do ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA que segue anexa a esta peça, no qual consta que o “apenado apresenta um ÓTIMO COMPORTAMENTO carcerário, conforme os critérios estabelecidos pelo Art. 24, da Portaria n.º 072/2011 GS/SEJUC (Regulamento Disciplinar SISPEN/RN).”; motivo pelo qual pugna pela sua imediata colocação no regime SEMIABERTO, tendo em vista que o mesmo já adquiriu (após a Declaração de Remissão feita em DD/MM/AAAA por este emérito Juízo, onde foram declarados XX dias remidos) o direito a cumprir sua reprimenda penal em tal regime.

Termos em que pede DEFERIMENTO.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO                 

                 OAB  XXXX                              




Execução penal – informação ao semiaberto de que foi preso

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN

Processo nº 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX   

Apenado: NOME DO REQUERENTE

O REQURENTE, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através do seu advogado in fine assinado, informar que se encontra custodiado preventivamente sob a tutela da SEJUC, no CDP PIRANGI (Triagem), em virtude de um suposto flagrante de homicídio tentado, conforme segue extrato processual do E-S@J e Nota de Culpa os quais seguem em anexo; motivo pelo qual pugna pelo acatamento das faltas do seu regime SEMIABERTO, o qual está cumprindo e atualmente suportando faltas em seu prontuário, fazendo jus ao restabelecimento do seu status quo ante após a confirmação do seu estado de inocência no processo de n.º 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX.

Termos em que pede DEFERIMENTO.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO                                                                OAB XXXX                              




Execução penal – pedido de transferência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN.

Processo n°0XXXXXX.XX.XXXX.8.20.XXXX

Acusado: Nome do Requerente

O REQUERENTE, mui qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados in fine constituídos, requerer o benefício da transferência:

PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA

O que se faz com fulcro nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir arrolados:

I-DA SUMA FÁTICA

O réu da ação, mui qualificado nos autos em epígrafe, está sendo acusado pela tentativa de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, §2º c/c art. 14, II, do Código Penal brasileiro, como expõe o parquet em sua exordial.

Contudo, nos autos, não há ainda qualquer indício de autoria do acusado, em que pese o cumprimento cautelar de uma pena imposta ao réu. 

Ademais, é relevante frisar que o custodiado localiza-se a uma distância de 77,3 km (setenta e sete quilômetros e trezentos metros) da sua família. Ou seja, a distância do município em que o acusado se encontra custodiado e de seu lar.

Inclusive, o documento anexo a essa petição (doc. xx – comprovante de residência), corrobora a veracidade da residência fixa do Sr. REQUERENTE. Portanto, não se mostra como uma escusa a aplicação da lei penal, mas do direito de proximidade a sua família.

Ora, Culto Julgador, trata-se de um réu beneficiado pela justiça gratuita, não tendo como custear as passagens de sua família e entes queridos, sem o prejuízo do sustento de sua família.

Desta feita, o requerente apenas pode optar pela sobrevivência de sua família ou pelo direito de visitação. Portanto, vislumbra-se uma supressão do direito de visita do Requerente, ensejado pelo seu grau de pobreza.

Dessa forma, torna-se impossível que o acusado consiga entrar em contato com a sua família, seus amigos e entes queridos que possam lhe ajudar nesse momento de injustiça, sofrimento e ofensa à honra.

Inclusive, Culto(a) Julgador(a), é relevante frisar que o requerente está custodiado desde o dia (Dia) de (Mês) de (Ano), isto é, ao prazo de xx (prazo por extenso) dias de sofrimento.

Outrossim, Preclaro(a) Julgador(a), diante da ausência de indícios de periculosidade do acusado nos autos, não há motivos hábeis para o afastamento do requerente de sua família e de seus entes queridos.

Em suma, pela mais lídima da justiça, é necessária a transferência do acusado para sua cidade local.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Precipuamente, existem algumas considerações a serem retomadas em razão do requerente. Claramente, trata-se de um acusado que está custodiado a xx dias (prazo de custódia por extenso), que não cometeu qualquer espécie de falta grave ou representa uma ameaça a sociedade ou ordem pública. Assim, inexiste motivação idônea para o afastamento de seu convívio social.

Data venia, exímio magistrado, no caso em epígrafe está ocorrendo um desrespeito ao entendimento do legislador pátrio, quanto ao dispositivo do art. 103 da Lei de Execução Penal, senão vejamos:

Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

Ante o exposto, percebe-se que o requerente está a uma distância de quase 80 km de sua cidade, impossibilitando visitas e contatos com sua família e meio social.

Inclusive, tal garantia é vista no diploma legal subsequente, garantindo a dignidade humana do acusado, in verbis:

Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.

Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

Além disso, nos casos em que há sentença transitada em julgado, as cortes superiores se posicionaram pela transferência de presos para penitenciárias que se localizam próximas de sua família. Desta forma, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal pacificou tal entendimento, in verbis:

A 2ª Turma deferiu habeas corpus para autorizar ao paciente — recolhido em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo — transferência para presídio em Mato Grosso do Sul. Observou-se a boa conduta carcerária do apenado, a existência de vínculos familiares nesse Estado e a disponibilidade de vaga em presídio localizado nesta mesma unidade da Federação. O Min. Celso de Mello ressaltou que a execução penal, além de objetivar a efetivação da condenação penal imposta ao sentenciado, buscaria propiciar condições para a harmônica integração social daquele que sofre a ação do magistério punitivo do Estado. Por esta razão, aduziu que a Lei de Execução Penal autorizaria ao juiz da execução determinar o cumprimento da pena em outra comarca ou, até mesmo, permitir a remoção do condenado para Estado-membro diverso daquele em que cometida a infração penal, conforme disposto no caput do art. 86 da referida lei. Ressalvou-se o posicionamento da Corte no sentido de não haver direito subjetivo do sentenciado à transferência de presídio, mas asseverou-se que, no caso, estar-se-ia a permitir ao reeducando melhor ressocialização, na medida em que garantido seu direito à assistência familiar. Precedentes citados: HC 71179/PR (DJ de 3.6.94); HC 100087/SP (DJe de 9.4.2010)

No caso em tela, Emérito(a) Julgador(a), não se trata de um condenado, mas de um mero acusado por um crime sem qualquer prova de materialidade delitiva.  Portanto, é indispensável a concessão do benefício da transferência ao requerente, para que as inafastáveis mazelas do cárcere sejam ao menos minimizadas, e este (o cárcere), esteja mais perto de atingir sua principal função (permitir ao custodiado condições de reingresso social).

III – DOS REQUERIMENTOS

Com fulcro nos fatos e fundamentos jurídicos arrolados, é necessário que seja determinada a transferência do Sr. REQUERENTE à comarca do município de São Paulo do Potengi/RN, com fulcro no art. 103 da Lei de Execução Penal.

Aliado a isso, requer-se a comunicação ao parquet da transferência do acusado à comarca de São Paulo do Potengi/RN.

Termos em que,

Aguarda deferimento.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO                 

                    OAB  XXXX




Execução penal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL (VARA DE EXECUÇÕES PENAIS) DA COMARCA DE NATAL/RN

Processo 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX

Acusado: Nome do Requerente

O REQUERENTE, mui qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados in fine constituídos, requerer o benefício da transferência:

PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA

O que se faz com fulcro nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir arrolados:

I – DA SUMA FÁTICA

O réu da ação foi condenado pela prática do crime previsto no art.157, §2, incisos I e II, combinados com o art. 70 do Código Penal brasileiro, como decidido pelo Juízo natural da causa em sua sentença penal condenatória.

Contudo, não se pode olvidar que a matéria será apreciada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em que pese a execução provisória da pena imposta ao réu.

Ademais, é relevante frisar que o custodiado localiza-se a uma distância de 24 km (vinte e quatro quilômetros) da sua família. Precipuamente, a distância não se mostra tão grande para quem anda de carro, mas se mostra interminável quando se trata de uma pessoa que necessita pegar de dois a três ônibus lotados, sob um sol escaldante e condições desumanas.

No caso em tela, considerando a realidade da iminência do aumento de passagem para R$ X,XX (VALOR POR EXTENSO), o réu gastaria R$ XX,XX (SOMA DO VALOR POR EXTENSO) para que sua esposa fosse visitá-lo, sendo esse o custo apenas do deslocamento de uma única pessoa.

De fato, Culto Julgador, é uma quantia impraticável ao Requerente, que é pessoa pobre na forma da lei, sendo inclusive reconhecido isso no édito condenatório. Ademais, o acusado não tem recebido visitas do seu meio social, como pugna a lei de execuções penais, por se encontrar num centro de detenção provisória muito longe do seu ciclo de familiares e amigos.

Ora, Culto Julgador, trata-se de um réu beneficiado pela justiça gratuita, não tendo como custear as passagens de sua família e entes queridos, sem o prejuízo do sustento de sua família.

Desta feita, o requerente apenas pode optar pela sobrevivência de sua família ou pelo direito de visitação. Portanto, vislumbra-se uma supressão do direito de visita do requerente, ensejado pelo seu grau de pobreza.

Dessa forma, torna-se impossível que o requerente consiga entrar em contato com a sua família, seus amigos e entes queridos que possam lhe ajudar nesse momento de sofrimento e ofensa à dignidade.

Inclusive, o documento anexo a essa petição (doc. XX – comprovante de residência), corrobora a veracidade da residência fixa do requerente em epígrafe. Portanto, não se mostra como uma escusa a aplicação da lei penal, mas do direito de proximidade a sua família.

No mais, caso seja deferido o pedido de transferência para uma localidade mais próxima, a família do requerente entrará em contato, por meio da visitação, com apenas duas passagens (ou até mesmo sem gastar dinheiro com passagem, caso o Requerente seja transferido para a Penitenciária Estadual de Parnamirim – PEP – haja vista que sua família mora muito próximo, no bairro de XXXXXX, conforme pode se ver no Comprovante de Residência do seu genitor, que segue anexo): uma diferença incomensurável para pessoas de baixa renda.

Outrossim, Culto Julgador, diante da inexistência de elementos nos autos desta Execução Penal que ateste qualquer indício de periculosidade do Requerente, não há motivos hábeis para o afastamento do requerente de sua família e de seus entes queridos.

Em suma, como medida da mais lídima justiça, é necessária a transferência do acusado para perto dos seus entes queridos.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Precipuamente, existem algumas considerações a serem retomadas em razão do requerente. Claramente, trata-se de um réu que está cumprindo provisoriamente a pena, em que pese a inexistência do transito em julgado da sentença penal.

Contudo, não se pode olvidar pela inexistência de qualquer espécie de falta grave ou de ameaça a sociedade ou ordem pública durante o cumprimento, até o momento, da reprimenda penal. Assim, inexiste motivação idônea para o afastamento de seu convívio social.

Data venia, exímio magistrado, no caso em epígrafe está ocorrendo um desrespeito ao entendimento do legislador pátrio, quanto ao dispositivo do art. 103 da Lei de Execução Penal, senão vejamos:

Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

Ante o exposto, percebe-se que o requerente está a uma distância de mais de 24 km de seu meio social, acrescidos de custos elevados de transporte público, impossibilitando visitas e contatos com sua família e meio social.

Inclusive, tal garantia é vista no diploma legal subsequente, garantindo a dignidade humana do acusado, in verbis:

Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.

Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

Além disso, até mesmo nos casos em que há sentença transitada em julgado, as cortes superiores se posicionaram pela transferência de presos para penitenciárias perto de suas famílias. Desta forma, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal pacificou tal entendimento, in verbis:

A 2ª Turma deferiu habeas corpus para autorizar ao paciente — recolhido em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo — transferência para presídio em Mato Grosso do Sul. Observou-se a boa conduta carcerária do apenado, a existência de vínculos familiares nesse Estado e a disponibilidade de vaga em presídio localizado nesta mesma unidade da Federação. O Min. Celso de Mello ressaltou que a execução penal, além de objetivar a efetivação da condenação penal imposta ao sentenciado, buscaria propiciar condições para a harmônica integração social daquele que sofre a ação do magistério punitivo do Estado. Por esta razão, aduziu que a Lei de Execução Penal autorizaria ao juiz da execução determinar o cumprimento da pena em outra comarca ou, até mesmo, permitir a remoção do condenado para Estado-membro diverso daquele em que cometida a infração penal, conforme disposto no caput do art. 86 da referida lei. Ressalvou-se o posicionamento da Corte no sentido de não haver direito subjetivo do sentenciado à transferência de presídio, mas asseverou-se que, no caso, estar-se-ia a permitir ao reeducando melhor ressocialização, na medida em que garantido seu direito à assistência familiar. Precedentes citados: HC 71179/PR (DJ de 3.6.94); HC 100087/SP (DJe de 9.4.2010)

No caso em tela, Emérito Julgador, não se trata de um preso provisório, que não teve o benefício da liberdade concedida durante o decurso do processo.  Portanto, é indispensável a concessão do benefício da transferência ao requerente.

III – DOS REQUERIMENTOS

Com fulcro nos fatos e fundamentos jurídicos arrolados, é necessário que seja concedida a transferência do Sr. REQUERENTE do Centro de Detenção Provisória da Zona Norte, localizado no Município de Natal/RN, para a Penitenciária Estadual de Parnamirim, localizada no Município de Parnamirim/RN, com fulcro no art. 103 da Lei de Execução Penal.

Aliado a isso, requer-se a comunicação ao parquet da transferência do acusado à Penitenciária Estadual de Parnamirim – PEP.

Termos em que,

Aguarda deferimento.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO                 

                                              OAB 




Execução penal

AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL (VARA EXECUÇÕES PENAIS) DA COMARCA DE NATAL/RN.

Ref. feito de n.º 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX

                                    O REQUERENTE, já bastante qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, atualmente recolhido no Complexo Penitenciário Dr. João Chaves (regime fechado), vem, mui respeitosamente, por meio dos seus habilitados procuradores que ao final subscrevem, perante vossa excelência, e em observância à Audiência de Justificação realizada no próprio estabelecimento penal na data de hoje, expor e requerer o que se segue:

  1. O reeducando foi condenado a: i) 3a6m12d de reclusão; e ii) 2a11m10d de reclusão;
  2. O quantum total da pena privativa de liberdade aplicada foi unificada, totalizando 6a5m22d;
  3. Houve decisão (fls. XX-XX) determinando o regime semi-aberto como adequado ao cumprimento da pena do Requerente em (DIA) de (MÊS) de (ANO);
  4. Após, houve a constatação de ausência do reeducando no regimento imposto, fato que levou o ilustre membro do parquet a se manifestar em duas oportunidades (fls. XX e XX, datadas, respectivamente, de DD/MM/AAAA e DD/MM/AAAA) opinando pela aplicação do art 99, II do Regimento Interno das Unidades Prisionais do RN, com a consequente aplicação da suspensão de benefícios na execução por 60 dias;
  5. Na sequência da marcha processual, observa-se que a decisão de fl. XX homologa o castigo imposto pela falta grave cometida (fuga) e a decisão de fl. XX determina o regresso cautelar do apenado para o fechado, com a consequente expedição de mandado de prisão;
  6. Em (DIA) de (MÊS) de (ANO) é dado cumprimento ao referido mandado, tendo dado entrada neste mesmo dia o apenado no Complexo Penal Dr. João Chaves, lá permanecendo até o presente momento;
  7. Insta salientar, ainda, que da última Guia de Execução Penal emitida no processo em epígrafe, datada de DD/MM/AAAA, percebe-se que já havia ocorrido o cumprimento da 3a4m20d da pena imposta (total: 6a5m22d);
  8. Válido observar que o apenado encontra-se recluso desde o dia DD/MM/AAAA, o que até a presente data totaliza 1m12d;
  9. Sendo assim, imperioso notar que já houve o cumprimento de 3a6m2d (sendo 3a4m20d + 1m12d), e o tempo restante de cumprimento de pena é 2a11m20d;
  10. Por outro lado, pode se observar na Guia de Execução Penal datada de DD/MM/AAAA, que o apenado atingiu a data para o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL desde o dia DD/MM/AAAA;
  11. Considerando; i) o lapso temporal decorrido desde a data-base para a concessão do livramento condicional até o presente momento (e tendo em vista que a referida data-base não se altera mediante cometimento de falta grave, ao contrário do que ocorre com a contagem para a concessão de progressão de regime de cumprimento de pena); ii) que o apenado foi acometido de pena privativa de liberdade superior a dois anos; iii) que o requerente possui comprovado como BOM o seu comportamento durante a execução da pena (conforme Atestado de Conduta Carcerária que segue anexo a esta peça), bem como aptidão para prover o seu sustento de forma honesta quando for liberado (conforme declarações anexadas): observa-se que o Sr. Requerente preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos em lei para a concessão do livramento condicional.

Dessa forma, esta defesa se manifesta no seguinte sentido:

  1. Tendo em vista todo o período em que o apenado esteve preso, desde o início da execução da pena supracitada; bem como o período em que se encontra recluso desde a sua recaptura (a qual ocorreu em DD/MM/AAAA, já somando XX dias), REQUER: SEJA EXPEDIDA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL (GEP) ATUALIZADA LEVANDO EM CONTA TODO O TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDA, bem como eventuais lapsos temporais referentes à remissão e/ou detração;
  2. Considerando o quantum de pena restante, PUGNA: que seja determinado o regime adequado ao cumprimento de pena faltante, qual seja o ABERTO;
  3. Salientando que o apenado preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos esposados no art. 83 do Código Penal, PLEITEIA esta defesa a análise do pedido de concessão de livramento condicional para o apenado, ora Requerente, com a juntada do Atestado de Conduta Carcerária que segue anexo, bem como a participação do ínclito Ministério Público Estadual no presente feito.

Nestes termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO                 

OAB  XXXX




Execução penal

AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL (VARA EXECUÇÕES PENAIS) DA COMARCA DE NATAL/RN.

Ref. feito de n.º 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX

                            O REQUERENTE, já bastante qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, atualmente recolhido no Complexo Penitenciário Dr. João Chaves (regime fechado), vem, mui respeitosamente, por meio dos seus habilitados procuradores que ao final subscrevem, perante vossa excelência, e em observância à Audiência de Justificação realizada no próprio estabelecimento penal na data de hoje, expor e requerer o que se segue:

  1. O reeducando foi condenado a: i) 3a6m12d de reclusão; e ii) 2a11m10d de reclusão;
  2. O quantum total da pena privativa de liberdade aplicada foi unificada, totalizando 6a5m22d;
  3. Houve decisão (fls. XX-XX) determinando o regime semi-aberto como adequado ao cumprimento da pena do Requerente em (DIA) de (MÊS) de (ANO);
  4. Após, houve a constatação de ausência do reeducando no regimento imposto, fato que levou o ilustre membro do parquet a se manifestar em duas oportunidades (fls. XX e XX, datadas, respectivamente, de DD/MM/AAAA e DD/MM/AAAA) opinando pela aplicação do art 99, II do Regimento Interno das Unidades Prisionais do RN, com a consequente aplicação da suspensão de benefícios na execução por 60 dias;
  5. Na sequência da marcha processual, observa-se que a decisão de fl. XX homologa o castigo imposto pela falta grave cometida (fuga) e a decisão de fl. XX determina o regresso cautelar do apenado para o fechado, com a consequente expedição de mandado de prisão;
  6. Em (DIA) de (MÊS) de (ANO) é dado cumprimento ao referido mandado, tendo dado entrada neste mesmo dia o apenado no Complexo Penal Dr. João Chaves, lá permanecendo até o presente momento;
  7. Insta salientar, ainda, que da última Guia de Execução Penal emitida no processo em epígrafe, datada de DD/MM/AAAA, percebe-se que já havia ocorrido o cumprimento da 3a4m20d da pena imposta (total: 6a5m22d);
  8. Válido observar que o apenado encontra-se recluso desde o dia DD/MM/AAAA, o que até a presente data totaliza 1m12d;
  9. Sendo assim, imperioso notar que já houve o cumprimento de 3a6m2d (sendo 3a4m20d + 1m12d), e o tempo restante de cumprimento de pena é 2a11m20d;
  10. Por outro lado, pode se observar na Guia de Execução Penal datada de DD/MM/AAAA, que o apenado atingiu a data para o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL desde o dia DD/MM/AAAA;
  11. Considerando; i) o lapso temporal decorrido desde a data-base para a concessão do livramento condicional até o presente momento (e tendo em vista que a referida data-base não se altera mediante cometimento de falta grave, ao contrário do que ocorre com a contagem para a concessão de progressão de regime de cumprimento de pena); ii) que o apenado foi acometido de pena privativa de liberdade superior a dois anos; iii) que o requerente possui comprovado como BOM o seu comportamento durante a execução da pena (conforme Atestado de Conduta Carcerária que segue anexo a esta peça), bem como aptidão para prover o seu sustento de forma honesta quando for liberado (conforme declarações anexadas): observa-se que o Sr. Requerente preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos em lei para a concessão do livramento condicional.

Dessa forma, esta defesa se manifesta no seguinte sentido:

  1. Tendo em vista todo o período em que o apenado esteve preso, desde o início da execução da pena supracitada; bem como o período em que se encontra recluso desde a sua recaptura (a qual ocorreu em DD/MM/AAAA, já somando XX dias), REQUER: SEJA EXPEDIDA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL (GEP) ATUALIZADA LEVANDO EM CONTA TODO O TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDA, bem como eventuais lapsos temporais referentes à remissão e/ou detração;
  2. Considerando o quantum de pena restante, PUGNA: que seja determinado o regime adequado ao cumprimento de pena faltante, qual seja o ABERTO;
  3. Salientando que o apenado preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos esposados no art. 83 do Código Penal, PLEITEIA esta defesa a análise do pedido de concessão de livramento condicional para o apenado, ora Requerente, com a juntada do Atestado de Conduta Carcerária que segue anexo, bem como a participação do ínclito Ministério Público Estadual no presente feito.

Nestes termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO                 

OAB  XXXX




Execução penal – pedido de atualização da GEP

AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL (VARA EXECUÇÕES PENAIS) DA COMARCA DE NATAL/RN.

Ref. feito de n.º 0000XXX-XX.XXXX.8.20.XXXX

                                    O REQUERENTE, já bastante qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, atualmente recolhido no Complexo Penitenciário Dr. João Chaves (regime fechado), vem, mui respeitosamente, por meio dos seus habilitados procuradores que ao final subscrevem, perante vossa excelência, e em observância à Audiência de Justificação realizada no próprio estabelecimento penal na data de hoje, expor e requerer o que se segue:

  1. O reeducando foi condenado a: i) 2a6m de reclusão (proc. n.º XXX.XX.00XXXX-0); ii) 2a4m de reclusão (proc. n.º 00XXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX); e iii) 1a9m12d de detenção (proc. n.º XXX.XX.XXXX.XX-0);
  2. O quantum total da pena privativa de liberdade aplicada foi unificada à decisão de fl. XX, totalizando 6a7m (sendo 4a10m de reclusão e 1a9m);
  3. Durante o cumprimento da pena, até então, pode ser observado o interesse do apenado em colaborar com a Justiça, devendo ser salientado vários indicativos de boa-fé conforme se observa nas fls.: i) XX – atualização voluntária de endereço; ii) XX-XX e XX – folha de frequência de cumprimento da penalidade alternativa; iii) XX – apresentação voluntária para justificação de não-pagamento; iv) XX – declaração de justificação; v) XX – termo de audiência de justificação ocorrida em DD/MM/AAAA; etc.

Dessa forma, esta defesa se manifesta no seguinte sentido:

  1. Tendo em vista todo o período em que o apenado esteve preso, desde o início da execução da primeira pena supracitada; bem como o período em que se encontra recluso desde a sua recaptura (a qual ocorreu em DD/MM/AAAA, já somando XX dias), REQUER: SEJA EXPEDIDA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL (GEP) ATUALIZADA LEVANDO EM CONTA TODO O TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDA, bem como eventuais lapsos temporais referentes à remissão e/ou detração;
  2. Considerando o quantum de pena restante, PUGNA: que seja determinado o regime adequado ao cumprimento de pena faltante, qual seja o ABERTO ou SEMI-ABERTO.

Nestes termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO                 

                                                       OAB  XXXX                              




Execução Penal – Pedido de Transferência

AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL (EXECUÇÃO PENAL) DA COMARCA DE NATAL/RN

Feito de n.º …………………

Apenado: …………………….      

O REQUERENTE, já bastante qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, atualmente cumprindo pena no regime fechado do Pavilhão X de Alcaçuz (Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores devidamente habilitados e ao final subscritos, requerer

TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL

Pelo fatos e fundamentos que ora passa a expor:

  1. DOS FATOS

Em DD/MM/AAAA, nesta cidade, o reeducando foi preso em flagrante delito pelo tipo-penal insculpido no artigo 157, §2º do CPB. Tem-se que em razão da sentença definitiva, o Requerente foi condenado a uma pena total de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, devendo o início de cumprimento se dar no regime fechado.

Em DD/MM/AAAA foi exarada sentença (fl.XX) concedendo ao apenado a progressão de regime do fechado para o semiaberto. Após ser constatada a ausência de conduta adequada ao regime semiaberto por parte do reeducando desde o dia DD/MM/AAAA, foi determinada regressão provisória para o fechado, em decisão de DD/MM/AAAA (fl.XX), sendo expedido Mandado de Prisão.

Em DD/MM/AAAA foi dado cumprimento ao Mandado de Prisão, tendo o apenado dado entrada no sistema penitenciário da SEJUC nesse mesmo dia. A seguir foi realizada Audiência de Justificação (fl. XX) em DD/MM/AAAA. Após isso, em DD/MM/AAAA, foi exarada decisão (fl. XX) onde foi homologada a falta grave (fuga), tendo sido regredido definitivamente o regime de cumprimento de pena para o fechado.

Ocorre que, atualmente, o apenado encontra-se recluso no Pavilhão X de Alcaçuz (Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga), localizada no município de Nísia Floresta/RN.

Entretanto, o reeducando possui residência fixa na Rua, n.º, bairro, Cidade/Estado, CEP, município no qual residem também seus familiares (comprovante de endereço no da sua esposa, ESPOSA DO REQUERENTE).

Válido observar, outrossim, que segue anexo a esta peça também uma declaração de união estável, devidamente autenticada em cartório, com reconhecimento de firma, onde se alega a convivência com animus de constituir família desde o dia (DD) de (MÊS) de (ANO).

Sendo assim, cumpre salientar que, em regra, deve ser assegurada ao preso a permanência em estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar, ex vi do art. 103 da Lei de Execuções Penais, podendo, portanto, ser o custodiado transferido para estabelecimento prisional distinto e próximo ao seu núcleo familiar, conforme a discricionariedade da administração penitenciária, atendidos os interesses do preso e os critérios de conveniência e oportunidade com vistas à manutenção da ordem e segurança públicas.

Conforme aplicação do art. 86, da Lei nº 7.210/84, incumbe ao juiz examinar a conveniência de se deferir a transferência de réu preso para estabelecimento prisional diverso.

Sobre a pertinência do pedido de transferência prisional, transcrevo as seguintes jurisprudências do Supremo Tribunal Federal:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMOÇÃO DE PRESO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ART.86 DA LEP. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS SIMILARES. NÃO – DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE SEGURANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO – DA PERICULOSIDADE SEM DADOS OBJETIVOS E CONCRETOS. VÍNCULO FAMILIAR COMPROVADO.VAGA EXISTENTE. CONCESSÃO DO WRIT. 1. O art. 86, caput, da LEP permite o cumprimento da pena corporal em local diverso daquele em que houve a perpetração e consumação do crime. 2. Entretanto, o exame minucioso de cada caso concreto pode afastar o comando legal supramencionado, desde que comprovadas as assertivas de falta de segurança do presídio destinatário da remoção, participação do preso em facção criminosa e outras circunstâncias relevantes à administração da Justiça. Ônus do Parquet. 3. No caso sob exame, não ficou demonstrado o perigo na transferência, tampouco a periculosidade, ao contrário, porquanto são prisões aptas ao cumprimento de pena em regime fechado, além do que o vínculo familiar, a boa conduta carcerária e a respectiva vaga foram documentalmente demonstrados pelo paciente. 4. A ressocialização do preso e a proximidade da família devem ser prestigiadas sempre que ausentes elementos concretos e objetivos ameaçadores da segurança pública. 5. Ordem concedida. (HC 100087/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, julg. 16.03.2010)

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO É PESSOA DE ALTA PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR A MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. A via processualmente contida do habeas corpus não permite uma ampla incursão nos dados empíricos que embasaram a transferência do paciente para uma Unidade Prisional com melhores condições de abrigar prisioneiros de “alta periculosidade”. Com maior razão ainda se os fatos retratados no processo são de gravidade extrema, a demandar, então, aprofundada análise do contexto factual em que se deu a transferência do paciente para a Penitenciária II de Presidente Venceslau/SP. Precedente: HC 93.003, da relatoria do ministro Menezes Direito. 2. É certo que o simples fato de o acionante estar condenado por delitos tipificados como de gravidade incomum não veda, por si só, o cumprimento da reprimenda em localidade distante do respectivo grupo familiar; sabido que a família é a base da sociedade e deve ter especial proteção do Estado (art. 226 da CF/88). Mas o fato é que, na concreta situação dos autos, a remoção do acusado para um estabelecimento prisional mais apropriadamente estruturado e distante de sua família encontra satisfatória demonstração na tessitura dos fatos narrados pelas instâncias de origem. O que impossibilita acatar o pleito de imediata transferência para uma das unidades prisionais mais próximas da capital paulista. Até porque as informações prestadas pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais Central de São Paulo – órgão competente para o exame da matéria – dão conta de que a defesa não formulou, ali, nenhum pedido de transferência do sentenciado. 3. Ordem denegada. (HC 101540/SP, Relator Min. Ayres Britto, 2ª Turma, julg. 19.10.2010)

Em consonância com a posição da Corte Suprema, no mesmo sentido o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado:

PROCESSUAL PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. PRISÃO PROVISÓRIA DECORRENTE DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.

–  Segundo o canon contido no artigo 103, da Lei de Execuções Penais, ao preso provisório é assegurado o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo da localidade em que reside a sua família, sendo possível, entretanto, sua transferência para outro presídio desde que constatados os motivos concretos de interesse público.

– Na hipótese de internado de alta periculosidade, que lidera fuga e continua articulando ações criminosas, somado à falta de segurança do presídio, sua transferência para outra cadeia pública encontra-se plenamente justificada como medida adequada para a garantia da ordempública.

– Recurso ordinário desprovido. (RMS 9969/BA, Relator Min. Vicente Leal, 6ª Turma, julg. 10.10.2000)

Ante os argumentos acima destacados, esta Defesa requer, seja o Sr. REQUERENTE transferido para o Complexo Penitenciário Dr. João Chaves, pela latente proximidade deste com seus familiares, ou a um estabelecimento prisional localizado em Natal/RN, como medida de direito e da mais lídima JUSTIÇA.

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

Local, Data

NOME DO ADVOGADO                 

                                              OAB  XXXX