Deveres do Advogado para com o Cliente: Uma Análise do Artigo 33 do Estatuto da Advocacia e da OAB

Deveres Do Advogado Para Com O Cliente: Uma Análise Do Artigo 33 Do Estatuto Da Advocacia E Da Oab

Introdução
A relação entre advogado e cliente é fundamental para o bom funcionamento do sistema jurídico e para a garantia dos direitos individuais. Nesse contexto, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu artigo 33, estabelece os deveres do advogado para com o cliente. Este artigo jurídico tem como objetivo analisar esses deveres, destacando sua importância e as consequências de sua violação.

  1. O Dever de Informar
    1.1. Informações claras e precisas
    O advogado tem o dever de manter seu cliente informado sobre o andamento do processo, fornecendo informações claras e precisas. Isso inclui explicar os possíveis desdobramentos do caso, as estratégias adotadas e as chances de sucesso. O cliente deve estar ciente dos riscos e benefícios envolvidos, para que possa tomar decisões conscientes.

1.2. Comunicação regular
A comunicação regular entre advogado e cliente é essencial. O advogado deve estar disponível para esclarecer dúvidas, fornecer atualizações e discutir qualquer mudança no caso. A falta de comunicação pode gerar ansiedade e desconfiança por parte do cliente, prejudicando a relação profissional.

  1. O Dever de Sigilo
    2.1. Proteção das informações confidenciais
    O advogado tem o dever de guardar sigilo sobre as informações confidenciais fornecidas pelo cliente. Esse dever se estende a todos os membros da equipe do advogado e permanece mesmo após o término da relação profissional. A quebra do sigilo pode resultar em sanções disciplinares e até mesmo em responsabilidade civil e criminal.

2.2. Exceções ao dever de sigilo
Existem situações excepcionais em que o advogado pode ser obrigado a revelar informações confidenciais, como quando há risco iminente à vida ou à integridade física de alguém. Nesses casos, o advogado deve agir com cautela e buscar orientação junto à OAB.

  1. O Dever de Diligência
    3.1. Atuação dedicada e responsável
    O advogado deve atuar com dedicação e responsabilidade na defesa dos interesses do cliente. Isso implica em estudar o caso a fundo, pesquisar a legislação e a jurisprudência aplicáveis, e elaborar as peças processuais necessárias. A falta de diligência pode levar à perda de prazos e ao comprometimento da estratégia de defesa.

3.2. Atualização constante
O advogado tem o dever de se manter atualizado sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência que possam afetar o caso de seu cliente. A participação em cursos, seminários e eventos da área é fundamental para aprimorar os conhecimentos e aperfeiçoar a atuação profissional.

  1. O Dever de Lealdade
    4.1. Priorização dos interesses do cliente
    O advogado deve priorizar os interesses do cliente, evitando conflitos de interesses e situações que possam comprometer sua independência profissional. Isso significa recusar casos em que haja conflito com outros clientes ou com seus próprios interesses pessoais.

4.2. Respeito aos limites éticos
O dever de lealdade não significa que o advogado deva atender a todas as demandas do cliente. O advogado deve respeitar os limites éticos da profissão, recusando-se a praticar atos ilegais ou antiéticos, mesmo que solicitados pelo cliente. O advogado tem o dever de orientar o cliente sobre a legalidade e as consequências de suas ações.

  1. O Dever de Prestação de Contas
    5.1. Transparência financeira
    O advogado deve prestar contas ao cliente sobre os valores recebidos e os gastos realizados no curso da representação. Isso inclui fornecer recibos, notas fiscais e extratos bancários, quando solicitado. A transparência financeira é essencial para manter a confiança do cliente e evitar disputas futuras.

5.2. Devolução de documentos e valores
Ao término da relação profissional, o advogado deve devolver ao cliente todos os documentos e valores relacionados ao caso. Isso deve ser feito de forma organizada e no prazo estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. A retenção indevida de documentos ou valores pode caracterizar infração disciplinar.

Conclusão
Os deveres do advogado para com o cliente, previstos no artigo 33 do Estatuto da Advocacia e da OAB, são fundamentais para a manutenção de uma relação profissional ética e transparente. O advogado deve informar, guardar sigilo, agir com diligência, lealdade e prestar contas ao cliente, sempre priorizando seus interesses e respeitando os limites éticos da profissão.

O descumprimento desses deveres pode resultar em sanções disciplinares aplicadas pela OAB, além de potenciais consequências civis e criminais. Portanto, é crucial que os advogados estejam cientes de suas obrigações e as cumpram rigorosamente, contribuindo para o fortalecimento da advocacia e para a promoção da justiça.

Referências
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm.