REVOGAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO

Eu, [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], brasileiro, advogado, inscrito na [OAB/UF e NÚMERO], portador do [CPF e RG], com escritório profissional no endereço [ENDEREÇO COMPLETO], e-mail: [EMAIL], venho, por meio deste instrumento, REVOGAR, para todos os fins de direito, o substabelecimento anteriormente concedido ao advogado [NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO], inscrito na [OAB/UF e NÚMERO], referente aos poderes que me foram outorgados nos autos do Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO], em trâmite perante a [VARA E COMARCA].

A partir desta data, o referido advogado não possui mais qualquer poder para atuar no processo supramencionado, ficando expressamente vedada sua intervenção no feito, bem como o recebimento de quaisquer comunicações ou intimações relacionadas ao processo em questão.

REQUEIRO, por conseguinte:

  1. A exclusão do advogado [NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO], [OAB/UF e NÚMERO], do cadastro eletrônico do sistema processual, para que não receba mais qualquer intimação, comunicação ou notificação relativa ao processo;
  2. O cancelamento de todo e qualquer acesso do referido advogado aos autos eletrônicos do processo;
  3. Que todas as comunicações e intimações sejam dirigidas exclusivamente ao advogado subscritor deste documento.

Por fim, comunico que o advogado [NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO] está sendo cientificado da presente revogação nesta data.

[Local], [data].


[NOME COMPLETO DO ADVOGADO] [OAB/UF e NÚMERO]


FAQ – Revogação de Substabelecimento

1. O que é um substabelecimento?

O substabelecimento é o ato pelo qual um advogado, já constituído por procuração, transfere poderes a outro advogado para atuar em nome do cliente, com ou sem reserva de poderes.

2. O que significa revogar um substabelecimento?

Revogar um substabelecimento significa cancelar a autorização dada a outro advogado para atuar em um processo ou causa, devolvendo a exclusividade dos poderes ao advogado originalmente constituído.

3. Quem pode revogar o substabelecimento?

O advogado que substabeleceu pode revogar o substabelecimento, assim como o próprio cliente, desde que tenha ciência do ato e deseje interromper a atuação do substabelecido.

4. Como é feita a revogação do substabelecimento?

A revogação é feita por meio de um documento formal, geralmente uma petição ou declaração escrita, que deve ser protocolada nos autos do processo e comunicada ao advogado substabelecido e às partes envolvidas.

5. É necessário justificar a revogação do substabelecimento?

Não é obrigatório justificar a revogação, pois trata-se de um direito do outorgante (quem concedeu o substabelecimento) ou do cliente.

6. A revogação do substabelecimento precisa ser comunicada ao juízo?

Sim. Para que produza efeitos no processo, a revogação deve ser informada ao juízo, preferencialmente por petição nos autos.

7. O advogado substabelecido pode continuar atuando após a revogação?

Não. Após a revogação, o advogado substabelecido perde os poderes para atuar em nome do cliente naquele processo.

8. Existe modelo de revogação de substabelecimento?

Sim. O site disponibiliza um modelo de revogação de substabelecimento que pode ser adaptado conforme o caso concreto. Acesse o modelo aqui.

9. A revogação do substabelecimento gera custos?

Normalmente, não há custos processuais para a revogação, mas pode haver honorários ou taxas administrativas, dependendo do acordo entre cliente e advogado.

10. Onde posso obter mais informações ou auxílio para revogar um substabelecimento?

Recomenda-se consultar um advogado de confiança ou acessar o site Ademilson CS Advogados para orientações e modelos de documentos.