Alegações Finais
Crime de Violência domestica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONGAGUA – ESTADO DE SÃO PAULO
Nº Processo
_________________________________, brasileiro, casado, pai, empresário, nascido em _____, filho de ___________________e ____________________, portador do RG nº: ___– SSP/, e inscrito no CPF nº: _________, domiciliada à Rua _____________, SP, CEP _, vem respeitosamente por intermédio de seu advogado, o doutor ______________________, brasileiro, Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 344.961sp, com escritório na Rua ___________________, CEP ___, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar
“ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS”
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
FATOS
face a denúncia do Ministério Público fundada nos termos do artigo 21, do Decreto Lei 3.688/ 41º e 147, caput, do Código Penal, ambos c.c. artigo 61, II, h, todos do Código Penal, na forma do concurso material, nos termos do artigo 69, do Código Penal, que o Denunciado declara que provará sua involuntariedade.
Cumpre esclarecer que este Denunciado afirma que não teve a intensão de agredir sua esposa, no entanto, reconhece que houve diversos desentendimentos verbais, infelizmente, por conta do uso de álcool e entorpecentes.
Reconhece o Denunciado que já foi dependente químico, e que tem problemas com álcool.
Deseja fazer constar que o Acusado que nunca jamais teve intenção de agredir fisicamente sua esposa.
Afirma o que houve foi uma discussão no dia dos fatos, no interior do Quiosque (local de trabalho) em pleno começo de temporada, véspera de natal 2017, quando já embriagado, que por força do uso do álcool com entorpecente se viu fora de controle, que no meio da confusão houve a chegada da polícia, constatado a agressão nos termos da lei Maria da Penha. O Acusado foi preso no dia dos fatos, sofreu penalidade de reclusão por mais de 30 dias.
O Acusado afirma que ama sua esposa e sua família, que seu filho é criança de 3 anos e depende do labor de seu genitor, assim, não pode deixar de prover o sustento de sua família e do menor impúbere.
Nestes termos, se coloca à disposição para realizar tratamento contra dependência química e alcoólica em local a ser determinado por Vossa Excelência, baseada na aplicação da lei 11.343/2006.
Art. 3o O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I – a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
Art. 4o São princípios do Sisnad:
I – o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II – o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III – a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV – a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V – a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI – o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII – a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII – a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX – a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X – a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI – a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas – Conad.
Art. 5o O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I – contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II – promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III – promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV – assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3o desta Lei.
PEDIDOS
Ante o exposto, requer Vossa Excelência digne-se de:
A) No mérito, requer seja a denúncia julgada IMPROCEDENTE e que este Acusado seja encaminhado para tratamento clinico e psicológico para superar a dependência e salvar seu casamento;
B) No caso de não aceitação do pleito anterior, seja aplicada tão somente a pena de multa em seu patamar mínimo;
C) No caso de não atendimento das anteriores, requer-se a substituição da pena por medidas cautelares, sem aplicação de multa, com sua redução no percentual máximo. Protesta provar o alegado por todos meios de provas, documental, testemunhas e demais meios de prova em direito admitidos.
D) Absolver o denunciado, pela ausência de provas de que este concorreu para a prática do crime, nos termos do art. 386, V do CPP.
E) Caso não seja este o entendimento, que seja absolvido por não existir prova suficiente para a condenação, com base no art. 386, VII, do CPP;
F) Por necessário, ad argumentum, caso Vossa Excelência entenda pela condenação, requer que a pena seja fixada no mínimo legal e que o denunciado possa apelar em liberdade nos termos do art. 283 do CPP, por preencher os requisitos objetivos para tal benefício.
G) Em caso de condenação, a aplicação do art. 59 da Lei 11.343/06 c/c 283 do Código de Processo Penal, somado aos princípios da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal), entendimento da prisão como última ratio, Lei 12.403/11 (medidas cautelares diversas da prisão), pelos efeitos negativos do cárcere, requisitos favoráveis do denunciado (primário, residência fixa, trabalho lícito), para que possa recorrer ainda em liberdade, sendo o caso.
Termos em que, Respeitosamente,
com máxima vênia,
P. E. Deferimento.
Data do protocolo:__
Advogado:_____________
OAB-_________