Alegações finais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________ .
Autos nº _______.
_________________________, brasileiro, solteiro, semi-alfabetizado, operário da construção civil, residente e domiciliado nesta cidade, atualmente constrito junto ao Presídio _____________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:
1. Em que pese o réu ter admitido de forma tíbia e irresoluta e fragmentária o fato delituoso, descrito pela peça preambular, (vide termo de interrogatório de fls. __) tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza a emissão de um veredicto condenatório.
2. Gize-se, que tanto a vítima, quanto as testemunhas inquiridas, no deambular da instrução, são dúbias e imprecisas em suas declarações, o que redunda, na imprestabilidade de tais informes para servirem de âncora a um juízo de valor adverso.
3. Em verdade, em verdade, temos como dado incontroverso, que a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, porquanto, que o Titular da ação Penal, não conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do delito que lhe é graciosamente arrostado.
4. Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, embora a mesma seja perseguida, de forma equivocada, pela denodada integrante do “parquet”.
5. Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.
6. Neste diapasão, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada: (jurisprudência).
7. Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.
8. Outrossim, ante as declarações do réu, tem-se que o mesmo obrou quanto dos fatos narrados pela denúncia, em estado de necessidade, haja vista, que tentou furtar no desiderato primeiro e único de aplacar o frio de que refém.
9. Nas palavras literais do réu à fls. _______:
“…_________________________________..”
10. Nas circunstâncias em que se encontrava inexigível era ao réu palmilhar conduta diversa, com o que assoma claro e insopitável, ser credor da excludente legal invocada.
11. Sob outro prisma, a tentativa de subtração imputada ao réu, não acarretou qualquer lesão ao tesouro da sedizente vítima, a qual recobrou incontinenti o bem da vida cobiçado.
12. Logo a conduta testilhada pelo réu é inócua (atípica), sob o ponto de vista do direito penal mínimo, face sua inexpressividade e ausência de danosidade social, sequer legitimando o recebimento da peça pórtico (denúncia), frente a carência de justiça causa, à deflagração da persecução criminal.
“Ex positis”, Requer:
a) Que seja o réu absolvido, uma vez que agiu quando dos fatos prefigurados pela denúncia, em estado de necessidade, causa de exclusão de ilicitude, por força do artigo 24 do Código Penal;
b) Na qualidade de tese alternativa para exarar-se juízo absolutório, postula-se seja reconhecido o princípio da insignificância penal, o qual possui como força motriz exorcizar o delito em tela, fazendo-se fenecer, ante a ausência da própria tipicidade, por força do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal;
c) Na remota hipótese de não vingarem as teses capitais, seja, de igual sorte, decretada a absolvição do réu, forte no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, quanto ao delito de furto, uma vez aquilatada a defectibilidade probatória que preside a demanda.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_____________, ___ de ___________ de 20___.
Defensor Público OAB nº ________.