Alegações finais – art. 386
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos de nº 000000, de AÇÃO PENAL, promovida pela Justiça Pública, neste R. Juízo, vem, com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (nomeado), apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS e o faz nos seguintes termos:
Excelência, a defesa ratifica totalmente as alegações da Emitente Promotora de Justiça, isto porque, realmente não há nos autos provas suficientes para suportar uma possível condenação, por outro lado, existe a possibilidade de o Réu ter agido amparado pela excludente de legítima defesa.
Isto posto, a defesa requer se digne, a absolvição do Acusado com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, por ser medida de direito e de inteira JUSTIÇA!
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº