Alegações Finais por Memoriais
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE AMAPÁ/AP
Autos nº : …
XXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe da Ação Penal que lhe move o Ministério Público do Estado, por seu advogado subscritor, vem à este juízo, nos termos do art. 403 do CPP, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, pelas razões que passa a expor:
DOS FATOS
O réu foi indiciado nos termos do art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, sendo os autos encaminhados à 2ª Vara Criminal da Comarca de Amapá/AP e imediatamente enviados ao Ministério Público local, que ofereceu denúncia nos termos daquela tipificação apresentada por parte da autoridade policial.
No dia 12 de junho de 2012 foi realizada audiência de instrução em julgamento, no qual foram ouvidas as testemunhas de defesa, procedido ao interrogatório do réu, e por último foram ouvidas as testemunhas de acusação, posto que as mesmas chegaram atrasadas, importante destacar que ficou registrado em ata a não concordância com a ordem da oitiva e do interrogatório.
As testemunhas de defesa foram claras ao afirmar que viram XXXXXXXX portando um instrumento cortante em uma de suas mãos, enquanto praticava ato libidinoso diverso da conjunção carnal em desfavor da filha de XXXXXXXXX, a qual, na época, possuía apenas 4 anos de idade.
A testemunha de acusação, de nome XXXXXXXXXXXX, reafirmou ter visto XXXXXXX brigando com XXXXX e o empurrando para dentro de sua residência, e que eles discutiram de forma ríspida momentos antes, após o encerramento de um jogo de futebol ocorrido na tarde daquele mesmo dia.
Sobre tal discussão, XXXXXX, inovando em seu depoimento, disse que mencionada discussão tratava de uma suposta traição. Ainda, a mesma testemunha informou que viu XXXXXX com a filha de XXXXXX no colo, não tendo conseguido enxergar o que faziam, nem acerca da existência ou não de algum instrumento cortante com XXXXXX.
Em seu interrogatório, XXXX confirmou sua versão apresentada na delegacia, ou seja, que agiu em legítima defesa de terceira pessoa, de forma moderada, para repelir agressão injusta, atual e iminente, nada dizendo acerca de eventual discussão com XXXXXX na partida de futebol, pois não tinha conhecimento dos argumentos a serem apresentados pela testemunha XXXXXX.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este pugnou pela pronúncia de XXXXXX nos exatos termos da denúncia, aduzindo que o crime teria sido praticado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
PRELIMINAR DE MÉRITO
Antes de adentrar o mérito é imperioso destacar os vícios coordenados nos atos processuais dos presentes autos.
Conforme narrado acima, o juízo determinou a oitiva das testemunhas de defesa antes das testemunhas de acusação e do próprio réu, assim, ferindo o disposto no art. 411 do CPP, que determina a ordem a ser seguida em tal procedimento, para assegurar o regular andamento do processo e defesa dos princípios de efetivo contraditório.
Demonstra-se pelo ato de interrogatório que isto gerou prejuízo à parte, posto que a testemunha Douglas inovou em seu depoimento, não havendo oportunidade adequada para manifestação do réu no ato. Assim, em desacordo com o disposto no art. 5º, LV da CF/88, que lhe assegura o contraditório e ampla defesa.
Razão pelo que, requer a nulidade dos atos processuais posteriores à oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, com fundamento no art. 564, IV do CPP, posto, o evidente descumprimento de formalidade essencial (art. 411, CPP).
DO DIREITO
Superada a preliminar acima, o réu vem expor sua defesa de mérito com fundamento no art. 415, IV do CPP, tendo em vista este ter agido em legítima defesa, conforme o art. 23, II e 25, ambos do CP, usando dos meios moderados e necessário para salvar sua filha, que na época tinha apenas quatro anos de idade, sem condições de defender-se sozinha.
Desse modo, deve-se excluir os efeitos penais do tipo imputado ao réu, porquanto resultante de legítima defesa de terceiro.
Não se procedendo à absolvição sumária em face da legítima defesa, o que não se espera, pelo princípio da eventualidade, requer a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, conforme art. 129, §§ 3º e 4º, CP. Pelo fato do réu ter cometido o crime por relevante valor social e moral, devendo ser fixada pena mínima, posto que inaplicáveis as circunstâncias agravantes do art. 61 do CP, e aplicáveis as atenuantes do aart. 65, III, alínea a e d do CP.
Caso este juízo não entenda pela caracterização do crime de lesão corpora, requer o afastamento das qualificadoras dos incisos I, IV, § 1º do art. 121 do CP, pois, não trata-se de motivo fútil e sim para salvar sua filha, e não houve recurso que impossibilita-se a defesa do ofendido, posto que estava de posse de objeto cortante, conforme comprova a oitiva de testemunhas, devendo assim, ser pronunciado por homicídio simples, e caso condenado pelo júri, requer a fixação da pena mínima, frisando-se a ausência de circunstâncias agravantes.
Por fim, podendo responder e cumprir em regime semiaberto, conforme o disposto no art. 33, § 2º, alínea b, CP.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
Sejam as presentes alegações finais por memoriais apreciadas e juntadas aos autos, porquanto tempestivas, interpostas no prazo de 05 (cinco) dias do § 3º do art. 403, CPP;
A nulidade dos atos processuais, com base no art. 564, IV do CPP, por descumprimento de formalidade do art. 411 do CPP, para renovação e retificação dos atos;
Absolver o réu sumariamente, com fundamento no art. 415, IV, do CPP c/c art. 23, II e 25, ambos do CP, por caracterização de legítima defesa;
Não acolhida a absolvição sumária, requer que o réu seja pronunciado pelo crime de homicídio simples, afastadas as qualificadoras descritas na acusatória;
Caso não seja este o entendimento deste juízo, que seja desclassificado o crime para lesão corporal (art. 129, §§ 3º e 4º);
Ad argumentum, caso este juízo entenda pela condenação, requer que seja fixada pena no mínimo legal, e que o réu possa apelar em liberdade, nos termos do art. 283, do CPP, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Nestes termos pede deferimento.
Local … e data ….
Advogado
OAB/XX ….