Carta Testemunhável

ILUSTRÍSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMAPÁ-AMAPÁ

XXXXXXXX, já qualificados nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público, autos____, por seu advogado (a) que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Senhoria, com fulcro no art. 639, inciso I do Código de Processo Penal, requer a extração da,

CARTA TESTEMUNHÁVEL, arrolando as peças para translado, por estar inconformado com a decisão de fls____, na qual foi negado o seguimento ao recurso em sentido estrito.

Requer seja recebido e ordenado o processamento do presente recurso com as razões que seguem, possibilitando ao recorrido a oportunidade para apresentação de contrarrazões.

Apresentadas as contrarrazões e uma vez ultrapassando o Juízo de Retratação, requer seja encaminhado ao E. Tribunal ad quem, para decisão. Requer-se, ainda, que Vossa Senhoria cumpra o presente pleito, fornecendo recibo da petição ao requerente. Requer-se o translado das seguintes peças:

  • Decisão Recorrida
  • Intimação da decisão recorrida
  • Petição do recurso
  • Despacho denegatório do recurso
  • Procuração
  • Outros documentos que julgar importantes

Nesses termos,

Pede e aguarda deferimento

Local, data

Advogado (a)

OAB

RAZÕES DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Processo nº__

Testemunhante: Paulo Las Vegas

Testemunhado: Ministério Público

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara

I- BREVE SÍNTESE

Trata-se de suposta prática dos delitos de homicídio qualificado, enquadrado no art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal.

O recurso em Sentido Estrito foi interposto em face da seguinte decisão de pronuncia em face do recorrente.

Inconformado com o referido decisum, o Recorrente interpôs Recurso em Sentido estrito, o qual foi negado seguimento sob o seguinte fundamento:

O Ministério Público argumentou no sentido de ser intempestivo o recurso defensivo, tendo em vista o decurso de prazo superior aos 5 dias, previstos no art. 586, do CPP, argumento acatado pelo magistrado da 2ª Vara Criminal de Amapá/AP, que reconheceu o trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 421, caput, do CPP.

Decisão esta que merece reparo, uma vez que referido recurso cumpriu os requisitos legais de admissibilidade, devendo ter o seu devido seguimento.

DO RECEBIMENTO E SEGUIMENTO DO RECURSO

Inicialmente cumpre destacar, que nos termos do art. 640 e ss. do CPP, a presente carta testemunhável será requerida ao escrivão, o qual, “no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada´´

Portanto, deve ser encaminhada diretamente ao tribunal sem juízo de admissibilidade.

Requer o seu recebimento e imediato encaminhamento ao Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento.

DO MÉRITO DA PRESENTE CARTA TESTEMUNHÁVEL

O mérito da presente Carta busca demonstrar o pleno atendimento aos requisitos de admissibilidade do recurso em Sentido Estrito que teve negado seguimento, o que faz pelos fundamentos a seguir.

1.2 DA IREGULAR PUBLICIDADE-CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Pelo que se desprende dos fatos narrados, fica perfeitamente configurada a falha na intimação da decisão, culminando na sua irrefutável nulidade.

Da análise minuciosa dos autos, verifica-se que não houve intimação pessoal da parte testemunhável, em face da pronuncia da ação penal, em nítida ofensa ao Código de Processo Penal em seu art. 420, I :

Art. 420. A intimação da decisão de pronuncia será feita:

I- pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao ministério público;

Conforme narrativa acima colacionada, ficou perfeitamente caracterizada a ofensa ao contraditório e á ampla defesa, pois o trâmite processual, ao cercear a ampla publicidade, E deu clara INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Razões pelas quais a falha na publicação da nota de expediente deve conduzir á necessária nulidade de todos os atos posteriores.

DA MANIFESTA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

Incialmente cabe destacar que, diferentemente do que compreendido pelo juízo recorrido, recurso é manifestamente TEMPESTIVO, uma vez que a defesa fora intimada da decisão no dia 07 de agosto de 2012 (terça-feira), e tendo a defesa retirada os autos da secretária dia 13 de agosto de 2012 (segunda-feira), e tendo interposto Recurso em Sentido Estrito no dia 14 de agosto de 2012, pelo fato do testemunhável possuir advogado cadastrado nos autos, não foi realizada sua intimação pessoal.

Que anulada os atos de intimação, a contagem se dará a partir da juntada dos autos da intimação pessoal do réu, o que podemos verificar que não houve.

No processo penal contam-se os prazos da efetiva intimação do réu e não a data da juntada do mandado ou carta precatória aos autos, somente se dará a contagem do prazo, a partir de sua intimação vejamos:

§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

a) da intimação;

Nos termos do art. 586, do CPP, o prazo para interpor Recurso em Sentido Estrito, é de 5 dias, contados após a intimação pessoal do réu.

Assim, considerando que o recurso foi interposto em 14 de agosto de 2012, e não houve a intimação do réu, conforme se mostra arroladas nos autos, tem-se pela sua tempestividade.

Assim, interposto o recurso dentro do prazo legal, tem-se por tempestivo o presente recurso.

DA TEMPESTIVIDADE DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

Apresentando a presente Carta testemunhável, portanto tempestivo o presente feito, conforme artigo 640 do CPP, vejamos:

Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

DOS PEDIDOS

Isso posto, requer seja conhecida e provida a presente Carta Testemunhável, determinando que:

a) seja reconhecida a irregularidade da intimação pessoal do réu;

b) seja intimado o réu para contagem de novo prazo;

c) a sequência do Recurso em Sentido Estrito.

Nesses termos,

Pede e aguarda deferimento.

Local, data

Advogado (a)

OAB