Dano Moral – Abuso de Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR.
ADITAMENTO À INICIAL.
PROCESSO 0000000-00.2020.0.00.0000
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo supra, que litiga em face de EMPRESA LTDA, vem o reclamante, por seu advogado que a esta subscreve, expor e requerer o seguinte:
ADITAMENTO À INICIAL, nos seguintes termos:
Excelência, por erro material constou na petição inicial que a rescisão contratual se deu por parte do empregador, sem justa causa, bem como, o pedido de VERBAS RESCISÓRIAS – DANO MORAL, constante no item V da peça de ingresso.
Ocorre que a rescisão contratual se deu por suposta “justa causa” apesar de a reclamante jamais dar motivação para tanto.
Assim, vem a parte autora requerer a desistência do pedido: “DAS VERBAS RESCISÓRIAS – DANO MORAL”, item V da exordial, bem como, requer o aditamento da petição inicial para que conste o pleito:
V – NULIDADE DA JUSTA CAUSA, DANO MORAL – ABUSO DE DIREITO.
A autora foi demitida sob a alegação de “justa causa” sem ter qualquer motivo que justificasse tal conduta da reclamada.
A autora laborou à ré por mais de dois anos sem qualquer falta injustificada ou conduta que ensejasse a atitude tomada pela reclamada.
Excelência, a falta supostamente cometida pela reclamante pela qual se deu a modalidade da demissão, fora a seguinte: “adulteração de atestado médico”.
Ocorre que efetivamente a reclamante consultou-se com a médica Dra. Rosana até as 15h quando esta procedeu a anotação do horário no atestado. Ocorre que a autora fora encaminhada à enfermagem quando fora administrada medicação e recebeu injeção pela enfermeira, e em seguida por recomendação da enfermagem, aguardou por sua melhora, vez que encontrava-se com tontura. A reclamante então apresentou à enfermeira o atestado médico e esta procedeu a alteração para o horário em que efetivamente deixava a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Curitiba.
Ora Excelência, a reclamante não adulterou o documento médico e/ou deixou o local, UPA, às 15h como a ré quer fazer parecer, mas sim, a enfermeira procedeu à alteração e efetivamente deixou o local após sua melhora, às 16h da data de 23/04/2019.
A reclamada demitiu a reclamante injustamente sob a alegação de “justa causa”.
Destaca-se Exa. que a médica a qual atendeu a obreira procedeu informações à reclamada na data de 08/05/2019. Poderia a reclamada ter imediatamente demitido a obreira, porém, apenas rescindiu o contrato em 13/05/2019, incorrendo em perdão tácito.
Excelência a autora sempre se dedicou ao labor, jamais deu motivos para a atitude tomada pela ré que a demitiu abruptamente sob a modalidade mais gravosa da Justiça do Trabalho, apesar de a reclamante ser inteiramente vítima da situação, vez que deixou o local, UPA, no dia mencionado, efetivamente às 16h.
Ora, diversos diplomas legais disciplinam a responsabilidade de quem de qualquer forma causa dano a terceiro, como disciplina o artigo 186 do CC:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Ora, não restam dúvidas que a reclamada de forma irresponsável causou danos à autora quando deixou de pagar as verbas rescisórias, como liberação do FGTS e pagamento da multa, liberação do documento para percepção do Seguro-Desemprego, dentre outros direitos.
Não há dúvidas de que por motivos econômicos, vingança pessoal, ou seja, motivos pueris, a empregadora proporcionou sofrimento ao autor, seja moral, físico e extensivo a sua família, uma vez que é do trabalho da reclamante que provém a manutenção do lar.
O Código Penal, artigo 345 estabelece a ilegalidade do “exercício arbitrário do direito pelas próprias razões”, vejamos:
Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
O artigo 170 da CF/1988 estabelece ainda que:
“A ordem econômica,fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VIII – busca do pleno emprego;”. (grifei)
Ora Exa., a empresa tem responsabilidade social e não pode ter como fim prejudicar o meio ambiente, consumidor e, em especial, o trabalhador que é o gerador de sua riqueza, como aconteceu no presente caso.
Assim Exa., em decorrência dos danos morais sofridos, bem como, não havendo motivos relevantes e fundados na lei para a demissão injusta imposta à autora, requer a condenação da ré a indenizar à reclamante em danos morais, em no mínimo 10 salários mensais da reclamante. Sucessivamente, seja condenada a ré por prudente arbitramento. R$10.000,00
Nulidade da Demissão por Justa Causa. Com base no exposto, requer que V. Exa. condene a Reclamada a reverter o motivo da dispensa para demissão sem justa causa e quitar à autora, entre outros direitos os seguintes:
a) aviso prévio, 36 dias com a projeção no tempo de serviço, nos termos do § 1º do artigo 487 da CLT; R$2.200,00
b) férias, 04/12 acrescidas de 1/3 constitucional; R$800,00
c) Gratificação Natalina 06/12; R$900,00
d) liberação do FGTS mais multa rescisória, 40%; R$1400,00
e) liberação da documentação hábil para habilitação no Seguro-desemprego, ou indenização de 05 parcelas pela ré. R$6000,00
f) requer a V. Exa. que oficie a Unidade de Pronto Atendimento – UPA para que apresente as imagens da câmera de segurança entre as 15h e 17h do dia 23/04/2019.
TOTAL DOS PEDIDOS:……………………………………………………………………………………….R$11.300,00
Excelência, tendo em vista a desistência do pedido “DAS VERBAS RESCISÓRIAS – DANO MORAL”, item V da exordial, o qual o valor indicado aos pedidos, totaliza R$26.550,00, bem como, o presente aditamento à inicial para que conste o pleito: “NULIDADE DA JUSTA CAUSA e DANO MORAL POR ABUSO DE DIREITO” que possui indicação dos valores os quais totalizam R$21.300,00, requer seja o valor da causa alterado de R$58.300,00 para R$53.050,00.
Desta forma, vem requerer que V. Exa. defira o Aditamento da inicial, nos termos acima, para a desistência do pedido: “DAS VERBAS RESCISÓRIAS – DANO MORAL” que em substituição conste o pedido: “DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA – DANO MORAL ABUSO DE DIREITO”, nos termos acima. Requer ainda a alteração do valor da causa, para que passe a constar o valor total de R$53.050,00.
Termos em que pede e espera deferimento.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2020
Advogado
OAB/PR 000.000