Defesa Prévia
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA X VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX/XX
DEFESA PRÉVIA
AÇÃO PENAL Nº: XXXXXXX
XXXXX, brasileira, solteira, faxineira autônoma, portadora do RG nº XXXXX, inscrita no XXXXXX, filha de XXXXXXX XXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, representada por seus advogados infra-assinados, apresentar DEFESA PRÉVIA, nos autos da Ação Penal em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir perfilados:
RESUMO DOS FATOS
Trata-se o presente feito, de denúncia formulada pelo ilustre representante do Ministério Público, imputando à acusada a suposta prática do crime previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
Segundo se recolhe da peça acusatória, em 25 de novembro de 2017, por volta das 19h50min, nas imediações da Rua das Flores, nº 1978, bairro João Cabral, nesta cidade, a ora acusada supostamente, estaria guardando em sua residência certa quantidade de substâncias entorpecentes, assim como, foram apreendidos dinheiro, aparelhos celulares e dentre outros objetos, conforme o Auto de Apresentação e Apreensão.
Narra a exordial que, a composição policial teria recebido uma denúncia anônima de que na residência supracitada, funcionava como ponto de comercialização de drogas, ao se dirigirem para o local, teriam avistado a acusada adentrando no imóvel. Ademais, a equipe policial teria localizado próximo à porta da residência, embalagens contendo droga.
Em ato contínuo, policiais militares encontraram em um cômodo da residência alguns papelotes de maconha, todavia, a acusada teria negado a propriedade da droga. Entretanto, ao apreenderem o aparelho celular da acusada, os policiais teriam visualizado uma conversa, em que supostamente, negociava a venda da droga.
Acrescenta-se também, que os policiais militares perceberam a aproximação de um carro, que ao avistarem a viatura teria empreendido fuga, ocasião em que foi abordado e realizado busca no interior do veículo, sendo encontrada uma arma de fogo, com 06 (seis) munições intactas.
DO MÉRITO
Assim dispões o art. 55 da Lei 11.343/2006:
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
§ 2o As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts . 95 a 113 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
§ 3o Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.
§ 4o Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.
§ 5o Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
Diante do que até agora consta nos autos, até mesmo pela natureza inquisitorial do inquérito policial, não se vislumbra matéria ou elemento capaz de embasar eventual tese defensória capaz de provocar a absolvição sumária. Desta feita, não há como na presente fase inicial da ação penal aprofundar qualquer questão de mérito.
Neste ensejo, tendo em vista que as provas defensivas serão apresentadas no decorrer da instrução processual, mais precisamente na audiência de instrução e julgamento, a defesa reserva o direito de se manifestar mais detidamente quanto ao mérito por ocasião das alegações finais, quando aí sim, estiverem presentes outros elementos capazes de sustentar sua tese defensiva.
DOS REQUERIMENTOS
Dessa forma, pugna pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial através da oitiva das testemunhas que comparecerão independentes de intimação.
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que receba a presente resposta à inicial acusatória, dando regular prosseguimento ao feito.
Termos em que,
Pede deferimento.
xxxxxxxx, 11 de janeiro de 2018.
OAB XXXX OAB XXXX OAB XXXXX