Defesa Previa Trafico De Drogas

Modelo Genérico Para Combater O Mérito Na Aij E Nas Alegações Finais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS-MS

Autos nº …..

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da Ação Penal, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 55 da Lei 11.343/06, apresentar sua DEFESA PRÉVIA submetendo à elevada consideração de Vossa Excelência, as razões fáticas e jurídicas que passa a expor:

O Acusado está sendo processado por suposta conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/06, do Código Penal, data vênia, indevidamente.

Cumpre inicialmente ressaltar que mesmo diante a descrição dos fatos narrados na denúncia, não prospera a pretensão punitiva, vez que neste momento socorre o Réu o princípio da presunção de inocência ( CF, art. 5ª, LVII).

Como cediço, não é ônus do réu trazer aos autos prova da sua inocência, já que é atribuição de quem imputa um fato típico a comprovação de todos os elementos do crime [1], pois nenhuma imputação se presume provada [2], já que o inquérito é mera peça informativa [3] e “é trabalho da acusação transformar os elementos do inquérito em elementos de convicção” [4] .

Aliás, o réu tem o direito de se defender, mas não precisa provar nada, pois até prova em contrário é inocente, sendo missão exclusiva da acusação o ônus da prova [5].

Entretanto é nesta oportunidade que tem a defesa a oportunidade de arguir preliminares, requerer a produção de provas, de arrolar testemunhas, ou suscitar absolvição sumária ao questionar em maiores detalhes a acusação [6], diante as hipóteses do art. 397 do CPP.

Porém, não sendo hipótese de suscitar absolvição sumária, é momento de indicar as provas que pretende produzir. Assim a defesa pugna pela Produção de provas testemunhal, pericial e documental.

Logo, reserva-se combater a imputação nas alegações finais, após a instrução probatória, quando estará delimitado o contexto da acusação sob o crivo do contraditório, pois não pode contrariar fatos ou circunstâncias supervenientes que não teve conhecimento.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS:

Ante o exposto, requer:

  1. A oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, sem prejuízo das referenciais ou indicadas no interrogatório, após a instrução probatória e as testemunhas que são abonatórias, pede a substituição do depoimento oral pelas declarações de boa conduta;
  2. A improcedência da denúncia e a absolvição do Acusado;
  3. Os benefícios da justiça gratuita;
  4. Assim a defesa pugna pela Produção de provas testemunhal, pericial e documental;
  5. A defesa se reserva no direito de ao final, na fase das alegações finais, adentrar no mérito da causa.

Desde já, o causídico postula pelo envio do Link para participação na audiência designada aos seguintes telefones e correios eletrônicos:

Fone: 67 99639-2859; E-mail: ribeiro.higor.adv@gmail.com

Nestes termos pede deferimento.

Dourados-MS, 3 de março de 2021

NOME DO ADVOGADO

OAB/MS NUMERO

ROL DE TESTEMUNHAS

1º NOME, CPF: …. ENDEREÇO, TELEFONE.

INFORMANTE

1º NOME, CPF: …. ENDEREÇO, TELEFONE.

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