Embargos de declaração

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUCUPIRA ESTADO DA BAHIA.

Processo nº (xx.xxxxxx)

XXXXXXX, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Parquet estadual, por suas advogadas infra-assinadas, (procuração anexa), com escritório profissional localizado na Rua Santa Isabel nº 234, centro, na cidade de Sucupira- BA, CEP: 260000, onde recebem as notificações e intimações de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da Sentença condenatória, pelos motivos que passa a expor:

BREVE SÍNTESE PROCESSUAL:

O acusado, foi condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sucupira, Estado da Bahia, pela prática de alguns delitos, sendo eles:

  1. furto simples tentado (art. 155, caput c/c art. 14, II, ambos do CP) – pena aplicada em seu patamar mínimo de 1 (um) ano de reclusão e fixada em 1/3 a causa de redução de pena (tentativa), além de pena de multa em 20 dias-multa com valor do dia-multa em 1 (um) salário-mínimo;
  2. violação de sepultura em concurso formal (art. 210 c/c art. 70, ambos do CP) – pena aplicada em seu patamar mínimo de 1 (um) ano de reclusao e fixada em 1/2 a causa de aumento de pena (concurso formal), além de pena de multa em 20 dias-multa com valor do dia-multa em 1 (um) salário-mínimo.

Tendo em vista que Vossa Excelencia não utilizou-se da fundamentação legal, a qual acoberta a dosimetria da pena, aos delitos mencionados na Sentença Penal Condenatória, verifica-se, portanto, uma omissão, vez que o acusado foi condenado aos tipos penais citados acima, sem que o Meretissimo tenha observado a dosimetria da pena.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA

DO CABIMENTO:

Conforme se depreende do artigo 382 do Código de Processo Penal, que aduz:

Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

Assim, tem-se o prazo de 2 (dois) dias para interposição dos Embargos declaratórios, quando na sentença apresentar um dos vícios constantes no respectivo texto legal.

DA TEMPESTIVIDADE:

O presente embargo é tempestivo, tendo em vista a publicação de intimação Publicada no Diário da Justiça do Estado da Bahia que ocorreu no dia 07/10/2015 (quarta feira). Assim, o prazo de 2 (dois) dias uteis para interposição do recurso termina em dia 09/10/2015 (sexta-feira), conforme o disposto no artigo 798, parágrafos § 1º e § 3º do Código de Processo Penal, in verbis:

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Sendo, portanto, o presente recurso tempestivo, tendo em vista a presente data de interposição respeitar o prazo previsto.

DA OMISSÃO:

Como já se afirmou anteriormente a decisão foi omissa quanto a aplicação da dosimetria da pena na Sentença que condena o acusado, desta forma entende-se que é tamanha a importância da dosimetria quanto ao cálculo das penas impostas pelo Juiz. Vez que o Código Penal em sua parte especial, trata das penas em abstrato a serem aplicadas a depender do delito praticado impondo um limite mínimo e máximo sancionatório.

Assim, o Juiz na dosimetria deverá utilizar dentro dos limites legais impostos pela legislação estabelecer qual a pena será aplicada. O que não ocorre na condenação, ora embargada, visto que a omissão que persiste é no sentido de que somente Vossa Excelência expôs os delitos sem haja a fundamentação necessária, não atribuindo o cálculo, ou seja, não utilizando-se da dosimetria da pena.

É importante destacar que a dosimetria é composta por três fases, na primeira fase deve ser fixada a pena-base, utilizando-se das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Enquanto que na segunda fase, o Juiz deve levar em consideração a existência de circunstâncias atenuantes, conforme prevê o artigo 65 e circunstâncias agravantes previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal. A terceira e última fase, após analisadas as circunstâncias atenuantes e agravantes, é, portanto, o momento de ser feita a analise das causas de aumento e diminuição da pena para que assim finaliza a dosimetria.

Superada essas três fases deverá ser aplicada a Pena-base de acordo com a previsão legal, o que se faz necessário a interposição dos Embargos de Declaração, no sentido de sanar vicio existente na Sentença que Condena o Requerente, digne-se de Vossa excelência reconhecer e sanar o vicio existente analisando as três fases da dosimetria da pena, para que possa aplicar o montante adequado.

DOS PEDIDOS:

Requer a vossa excelência que o presente recurso seja recebido, conhecido e provido.
Que seja apreciado o mérito ao qual o juízo foi omisso com o suprimento da OMISSÃO apontada, no tocante a inexistência de fundamentação na dosimetria da pena, cuja previsão legal se exige.
Requer que seja sanada a omissão.
Requer a intimação a parte embargada para que no prazo de xx dias possa manifestar-se.( SÓ PEDE SE HOUVER EFEITOS INFINGENTES)
Nestes Termos

Pede Deferimento

Sucupira 09 de outubro de 2015

XXXXXXXXXX

Advogada OAB/xx (xx.xxx)

XXXXX

Advogada OAB/xx nº (xx.xxx)