Embargos de Declaração
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX, ESTADO XXX
Processo XXX
XXX já devidamente qualificado nos autos em epígrafe vem, respeitosamente, por meio de seus advogados (procuração anexa) que ao final subscrevem, perante Vossa Excelência interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão de fls. XXX, pelas razões de fato e de direito elencadas abaixo.
1- Da Tempestividade
No respectivo processo, se faz necessário compreender a existência da tempestividade presente no decurso da ação, posto que, o devido acusado fora condenado como o autor dos respectivos crimes:
I. Furto Tentado, enquadrado no artigo 155, caput cumulado com o artigo 14, II do CP, no qual, a pena será aplicada em seu patamar mínimo de 1 ano de reclusão e fixada em 1/3 a causa de redução de pena, por se tratar de tentativa, além de uma multa em 20 dias-multa com valor 1 salário-mínimo a cada dia-multa.
II. Violação de Sepultura em Concurso Formal, presente no artigo 210 cumulado com o artigo 70 do CP, em que, a pena aplicada será de no mínimo de 1 ano de reclusão e fixada em 1/2 a causa de aumento de pena, por se tratar de concurso formal, além da pena de multa em 20 dias-multa com valor de 1 salário-mínimo a cada dia-multa
Ocorre que, em nenhum momento apresentou alguma fundamentação que se reportasse à dosimetria da pena, apresentando portanto uma omissão dentro da sentença prolatada, sendo assim, fica de pronto e evidente a necessidade e a justificação da interposição do referido recurso, com base no artigo 93, IX da CF/88, no qual aluz que:
‘‘ Art. 93,IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; ’’
Outrossim, compreende-se ser tempestivo tal recurso, posto que a decisão fora publicada no Diário Oficial no dia 07/10/2015, devendo assim, conforme o artigo 382 do Código de Processo Penal ser apresentada o recurso de embargos no prazo de 2 dias, uma vez que esteja comprovada a existência na sentença de uma obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão (como se apresenta no caso em específico). Cabe salientar que tal peremptório, não devendo ser interrompido de forma alguma, como apresenta o artigo 798, §§ 1º e 3º do CPP, no qual apresenta que:
‘’ Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
(…)
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
2- Das Razões Recursais
Da devida Decisão, é notório analisar a presença de uma antinomia no momento da dosimetria, uma vez que ao analisa-la com baseada no artigo 14,II, do CP não considerou outros fatores essenciais já apresentados anteriormente, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social do agente, os motivos e as circunstancias bem como outros requisitos fundamentais para a aplicação efetiva da dosimetria
3- Dos Pedidos
Ante o exposto, requer que Vossa Excelência se digne em:
I- Conhecer e prover o respectivo Embargos de Declaração, com efeito modificativo, posto que fora devidamente comprovada a existência de tempestividade, uma vez existente a omissão dentro da sentença.
II- Para que seja intimada a parte contraria para que se for de seu interesse apresentar eventuais contrarrazões.
III- Requer que, sejam apresentados os efeitos infringentes, no que for cabível, sendo de pronto modificado o julgado condenatório em benefício do réu.
ADVOGADO ADVOGADA
OAB XXX OAB XXX
ADVOGADA ADVOGADA
OAB XXX OAB XXX