Embargos de Declaração

Excelentíssimo Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da 3º Vara Criminal da Subseção Judiciária de Sucupira, Estado da Bahia

Embargos de Declaração c/c Efeitos Modificativos

Referente ao Processo nº.

0000000

Embargante

………

Embargado

Ministério Público Federal

Fundamentação Legal

Art. 382 e 619 do Código de Processo Penal

…………….., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por seu procurador que esta subscreve, perante VOSSA EXCELÊNCIA, interpor Embargos de Declaração c/c Efeitos Modificativos em face da r. sentença condenatória retro com os motivos que passa a expor.

I – dos fatos
O embargante ……………… em sentença prolatada pelo juízo da 3ºvara criminal da comarca de Sucupira/BA como havendo praticado os seguintes crimes:

. furto simples tentado (art. 155, caput c/c art. 14, II, ambos do CP) – pena aplicada em seu patamar mínimo de 1 (um) ano de reclusão e fixada em 1/3 a causa de redução de pena (tentativa), além de pena de multa em 20 dias-multa com valor do dia-multa em 1 (um) salário-mínimo;

  1. violação de sepultura em concurso formal (art. 210 c/c art. 70, ambos do CP) – pena aplicada em seu patamar mínimo de 1 (um) ano de reclusao e fixada em 1/2 a causa de aumento de pena (concurso formal), além de pena de multa em 20 dias-multa com valor do dia-multa em 1 (um) salário-mínimo.

Em análise verificada na sentença, é de suma importância relatar que houve omissão do Magistrado visto que não há fundamentação jurídica quanto a aplicabilidade da dosimetria das penas aplicadas, sendo imputada ao embargante sua condenação

II- DA TEMPESTIVIDADE

Conhecidos os embargos de declaração, porque tempestivos, os demais prazos recursais se quedam interrompidos para o recorrente, ainda que eventualmente julgados improcedentes [1], entendimento que decorre de uma aplicação analógica já sedimentada do art. 538 do CPC [2].CONFORME ENTENDIMENTO JURISPREUDENCIAL:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INCABÍVEIS. EFEITO INTERRUPTIVO PREVISTO NO ARTIGO 538 DO CPC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL INDEPENDENTEMENTE DO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 538 DO CPC.DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC.RECURSO PROVIDO.”Consoante a regra inserta no art. 538 do CPC, os embargos de declaração, ainda que considerados incabíveis, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, a penalidade prevista pela protelação é apenas pecuniária.” (STJ, EREsp 302.177/SP, Min. Francisco Peçanha Martins). Vistos. ”

Além da interrupção dos outros prazos recursais, o conhecimento dos aclamatórios também se revestem do natural efeito suspensivo que obsta o cumprimento da sentença condenatória.

III – Das Razões Recursais
Como já se firmou anteriormente, a decisão embargada omitiu-se foi contraditória e obscura em relação decisão prolatada por esse r. juízo, data máxima vênia, encontra-se manifestamente contraditória e omissa, razão pela qual se afazem cabíveis os presentes embargos declaratórios para sanar estes vícios que maculam sua validade.

Na decisão foi possível verificar erros de forma omissiva e contraditória, considerando também que o Excelentíssimo considerou as teses defensivas e concordou em aplicar as penas em seu patamar mínimo, fato claramente apreciado na aplicação mínima das penas aplicadas seguir:

a) No crime de furto em concurso formal com a tentativa (art. 155, caput c/c art. 14, II, ambos do CP) o juiz estabeleceu em 1/3 a causa de redução, não indicando o motivo pelo qual o fez (omissão), quando inclusive, poderia ter estabelecido a fração de 2/3.

Artigo 14, parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

b) Na violação de sepultura em concurso formal (art. 210 c/c art. 70, ambos do CP), o juiz determinou a aplicação d fração de ½, portanto a mais rígida, quando restou comprovado que o concurso se deu com apenas um outro crime, recomendando-se a incidência da fração mínima, qual seja, 1/6, a qual poderia vir a ser progressivamente aumentada, na medida em que se verificasse o concurso formal com outras infrações penais, o que não restou comprovado. Percebe-se portanto o entendimento jurisprudencial a seguir:

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. I – Não há falar em violação do artigo 619 do Código de Processo Penal na hipótese em que esta Câmara Criminal utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em qualquer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. II – Os embargos declaratórios opostos com objetivo de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, não podem ser acolhidos se não estiver presente um dos referidos vícios no julgado embargado. III – Embargos de declaração rejeitados.

Encontrado em: Câmara Criminal 30/01/2014 – 30/1/2014 Embargos de Declaração ED 05001908920078020013 AL 0500190

  1. Considerando que foram praticadas 04 condutas delitivas mostra- se adequado o acréscimo pela continuidade na fração de 1/4 (um quarto). É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que o aumento operado em face da continuidade deve levar em conta o número de infrações cometidas.

Assim, a contradição exsurge pelo fato de haver esse órgão judicante considerado que várias circunstâncias judiciais militavam em favor do apenado mas não lhes deu qualquer relevância a fim de evitar a exasperação da pena-base, como se fossem “neutras”.

Houve omissão quanto aos motivos que embasam a majoração da pena-base na forma mais gravosa possível (2/3) em razão da suposta continuidade delitiva, notadamente quando da ausência de pormenorização das datas em que foram empreendidos os supostos plúrimos delitos (

III – Dos Pedidos
Ex positis, são os presentes Embargos de Declaração c/c Efeitos Modificativos para exorar a VOSSA EXCELÊNCIA que se digne conhecê-los, porque tempestivos para, empós intimada a parte adversa para contrarrazoar, dar-lhes integral provimento a fim de sanar os vícios apontados de:

a) contradição quanto à:

Afirmar o deferimento da pena mínima e aplicar a multa em patamar distinto desta.

b) omissão quanto à:

Ausência de justificativa na imposição de apenas 1/3 na incidência da tentativa

Ausência de justificativa na imposição de ½ em razão da violação de sepultura em concurso com o crime de furto tentado

Requer, ainda, que sejam emprestados efeitos infringentes aos aclamatórios para que, no que for cabível, seja modificado o julgado condenatório em benefício do apenado.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Cidade, Data.

Advogado (s)

[1].