Embargos de Declaração

Peça/modelo de Prática Penal

CASO PROBLEMA

XXXXXX, com X anos de idade à data dos fatos, nos termos da lei foi processado e condenado nos autos da Ação Penal 0005491-23.2020.8.08.0047, que tramitou perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES, tendo sido condenado à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, por infração ao Art. 155, § 4º, Inciso I do CP. Em sede de alegações finais, como pedido subsidiário, a defesa pelejou pelo reconhecimento de 3 atenuantes genéricas.

Na sentença, o juiz manifestou todo o seu convencimento que levaram a sua decisão pela condenação. No tocante as alegações finais da defesa, o magistrado se manifestou tão somente acerca das atenuantes relativas à primariedade e a confissão espontânea do réu.

A sentença foi publicada no DJ-e de 08 de maio de 2020.

Redija a peça cabível à defesa dos interesses do seu cliente, datando-a no último dia cabível.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES

Espaçamento de 10 linhas

XXXXXXX, já qualificado nos autos da Ação Penal nº 0005491-23.2020.8.08.0047 que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em relação à Sentença, o que o faz com fulcro no Art. 382 do Código de Processo Penal, vem tempestivamente, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

I – DOS FATOS

O Embargante, na data dos fatos com X anos de idade, foi condenado e processado nos autos da Ação Penal nº 0005491-23.2020.8.08.0047, o qual tramitou na 1ª Vara Criminal de Vitória/ES, em que foi condenado à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, por infração ao Art. 155, parágrafo 4º, inciso I do Código Penal.

Em alegações finais, o Embargante alegou como pedido subsidiário o reconhecimento de 3 (três) atenuantes genéricas, o qual na sentença o Magistrado manifestou seu convencimento para prolatar a decisão pela condenação somente em relação as atenuantes com relação à primariedade e a confissão espontânea do Embargante.

II – DO DIREITO

II.I – DA OMISSÃO

Diante dos fatos narrados, resta claro que o Magistrado com sua respeitável sentença foi omisso em relação a sua decisão, pois a sentença foi realizada de forma citra petita, ou seja, o Magistrado não analisou de forma ampla os pedidos realizados pelo Embargante, fator este necessário para opor os Embargos declaratórios.

Conforme o Art. 65, inciso I do Código de Penal, onde destaca que:

Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Desta forma, a defesa entende que a atenuante genérica em relação a menor idade do Embargante o qual é menor de 21 (vinte e um) anos, como dispõe o Art. 65, inciso I do Código Penal. Isto posto, entende-se que na Sentença existe um vício de omissão decorrente da não aplicação as atenuantes genéricas já mencionadas.

II.II – EFEITOS INFRIGENTES

Por consequência da omissão este juízo deve redimensionar a pena para que seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, tendo em vista a não observância da atenuante genérica proposta pela defesa em faze de alegações finais, também com fundamento no Art. 65, inciso I do Código Penal.

Desta forma, requer a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, conforme destaca o Art. 44 do Código Penal.

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II – o réu não for reincidente em crime doloso;

III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

Isto posto, conforme entendimento dos tribunais superiores, no qual destaca que pode ser concedida ao Embargante a substituição da pena, decorrente de circunstâncias favoráveis.

Resta salientar que, visto que o Embargante, trata-se de Réu primário e Réu confesso, entende-se que este possui benefícios em relação á sua conduta perante a sociedade.

III – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, postula-se:

a) O recebimento dos embargos;

b) O regular processamento dos presentes embargos;

c) Que ao final julgado, seja suprida a omissão da R. Sentença de fls…;

d) O redimensionamento da pena para que seja inferior ou igual à 4 (quatro) anos, e que seja realizada a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, de acordo com o Art. 44 do Código Penal.

Por ser, como medida da mais lídima Justiça.

Nestes Termos

Pede Deferimento

……, xxxx de xxxx de 20xx

Advogado (a)

OAB/UF Nº