Embargos de Declaração, opostos em Decisão Interlocutória- Maria da Penha
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do 1º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de Manaus/AM :
Embargante: …..,
Embargada: JUSTIÇA PÚBLICA
Ref. Autos: Nº: 0205161-66.2017.8.04.0020
………….. , já qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído “in fine”, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência com o devido acato e respeito de estilo, ciente da respeitável DECISAO, proferida às (fls. 20), opõem-se “data vênia” os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
nos termos do artigo 382, do Código de Processo Penal, para, assim, aclarar pontos omissos na r. Decisão , tudo consoante as linhas abaixo explicitadas
I. DO CABIMENTO DESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Douta Magistrada, os presentes embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrou na r. Decisão proferida às (fls. 20).
Sendo que essa modalidade recursal, permite o reexame da r. Decisão embargada para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão, o que é o caso ora em espécie.
II. DOS FATOS
No entender do Embargante, há vício de ambiguidade, na r. Decisão proferida às (fls. 20), In Verbis:
“ Vistos etc …
Trata-se de recurso em sentido estrito contra sentença que extinguiu a punibilidade do agressor….” (grifamos).
O que identifica a embargabilidade do decisório em questão, conforme prescreve o artigo 382 caput, do Código de Processo Penal.
III. DO DIREITO
A referida decisão demonstra a. ambiguidade , contradição ou a omissão do julgado, conforme preconizada no artigo 382 , caput, do Código de Processo Penal.
IV. DOS PEDIDOS
Posto isto, pleiteia o Embargante a Vossa Excelência, o recebimento e procedência destes Embargos, onde requer-se:
a) seja conhecido e provido o presente instrumento processual – recurso, para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, corrigindo-se a ambiguidade contido na respeitável DECISÃO, proferida às (fls. 20). Entende desta forma fundamentar.
Nesses termos,
pede deferimento.
Manaus/AM, 25 de abril de 2018.
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Advogado
OAB/AM xxxxx