Embargos de Declaração, opostos em Decisão Interlocutória- Maria da Penha

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do 1º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de Manaus/AM :

Embargante: …..,

Embargada: JUSTIÇA PÚBLICA

Ref. Autos: Nº: 0205161-66.2017.8.04.0020

………….. , já qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído “in fine”, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência com o devido acato e respeito de estilo, ciente da respeitável DECISAO, proferida às (fls. 20), opõem-se “data vênia” os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,

nos termos do artigo 382, do Código de Processo Penal, para, assim, aclarar pontos omissos na r. Decisão , tudo consoante as linhas abaixo explicitadas

I. DO CABIMENTO DESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Douta Magistrada, os presentes embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrou na r. Decisão proferida às (fls. 20).

Sendo que essa modalidade recursal, permite o reexame da r. Decisão embargada para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão, o que é o caso ora em espécie.

II. DOS FATOS

No entender do Embargante, há vício de ambiguidade, na r. Decisão proferida às (fls. 20), In Verbis:

“ Vistos etc …

Trata-se de recurso em sentido estrito contra sentença que extinguiu a punibilidade do agressor….” (grifamos).

O que identifica a embargabilidade do decisório em questão, conforme prescreve o artigo 382 caput, do Código de Processo Penal.

III. DO DIREITO

A referida decisão demonstra a. ambiguidade , contradição ou a omissão do julgado, conforme preconizada no artigo 382 , caput, do Código de Processo Penal.

IV. DOS PEDIDOS

Posto isto, pleiteia o Embargante a Vossa Excelência, o recebimento e procedência destes Embargos, onde requer-se:

a) seja conhecido e provido o presente instrumento processual – recurso, para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, corrigindo-se a ambiguidade contido na respeitável DECISÃO, proferida às (fls. 20). Entende desta forma fundamentar.

Nesses termos,

pede deferimento.

Manaus/AM, 25 de abril de 2018.

…..

Advogado

OAB/AM xxxxx