Embargos de Declaração – Roubo

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO ELIZABETH LOPES DE FREITAS DA 2ª VARA CIMINAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP.

PROCESSO DIGITAL:

XXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, por seus Advogados (mandato incluso) com todo acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência interpor o presente Recurso de Embargos de Declaração nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.

  1. Excelência a r. decisão de fls.XXX ao DEFERIR: “expedição de ofício ao representante legal do Hipermercado Extra, sito à Avenida, n 318, nesta municipalidade, a fim de que sejam, encaminhadas a este Juízo, cópias das imagens das câmeras de monitoramento eventualmente existentes no estacionamento, na data e horários dos fatos” data vênia, considerou essa defesa técnica omisso o fato de não informar prazo para que a empresa realize tal depósito e, a forma como realizará, DVD, Pendrive, Youtube (visualização restrita) entre outros moldes digitais.
  2. A defesa técnica requereu o comparecimento da adolescente, como informante, tal pedido também, data vênia, logrou-se omisso na decisão de fls.

Diante o exposto, são os presentes Embargos de Declaração c/c Efeitos Modificativos para exorar a VOSSA EXCELÊNCIA que se digne conhecê-los, porque tempestivos para após, intimada a parte adversa para contrarrazoar, dar-lhes integral provimento a fim de sanar os vícios apontados de omissão e obscuridade ora apontados, admitindo-se o apontado, para que se reconheça e sejam devidamente retificados.

Nestes termos,

Pelo Deferimento.