Modelo Alegações Finais Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA XXX DA COMARCA DE XXXX ESTADO XXXXX

Autos processuais sob o nº: XXXX;

Autor da demanda: XXXXX;

Réu: XXXXXXX.

O RÉU XXXXXXXXXXX, já suficientemente qualificado nos autos referenciados acima, vem, por intermédio de seu dativo defensor e de forma respeitosa a este ínclito juízo e com base no art. 403, § 3º e 404, ambos do Código de Processo Penal, apresentar estas

ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS

pela explanação fática e normativa a seguir deduzida

DO QUE HOUVE:

Reza a exordial acusatória que o réu ao dia 11 de setembro de 2016, no Sítio xxxxxx, nesta comarca, na residência de família teria supostamente agredido sua genitora. O mesmo supostamente estava sobre efeito de entorpecentes e não havia motivo para qualquer ato agressivo. A mesma procurou a força pública, efetuou-se o flagrante, esta fora convertida em preventiva e posteriormente relaxada a pedido do parquet. A denúncia proclama a punição nos moldes dos arts. 129, § 9º cominado com o 61, II, b, ambos do CP, bem com circunstanciado pela Lei 11.340/06. O réu fora preso na data do fato, ou seja, dia 11 de setembro de 2016 e SOMENTE tivera a conversão em preventiva em alongada data de 30 de setembro de 2016, ou seja, 19 dias para analisar a legalidade da prisão (conforme decisão de fls. 39 dos autos). Apenas dia 08 do 02 de 2017 é que o réu fora posto em seu estado de liberdade, como resultado da audiência de instrução e julgamento. Ou seja, o RÉU PASSARA 11 MESES PRESO PROCESSUALMENTE. Este Douto magistrado designou que se procedesse aos memorais. Posteriormente o nobre julgador confiou a defesa do réu a esse aprendiz da advocacia que esta subscreve.

BREVE RESALVA: Vossa Excelência no despacho na fls. de nº 71 dos autos nomeou o singelo advogado que esta subscreve designando que se proceda a “RESPOSTA À ACUSAÇÃO”, porém, ao estudar os autos observo que é chegado o momento processual de MEMORIAIS e, humilde e respeitosamente faço essa pequena observação de caráter meramente material.

DO DIREITO:

A – DA ISENÇÃO DE PENA:

Narram os autos que o réu supostamente agredira a mãe “sem motivação aparente”. Excelência, quem em sã consciência e saúde mental agrediria imotivadamente que lhe carregou no ventre?…os autos narram que o réu estava agressivo sem haver qualquer “motivação aparente”, ou, será que essa motivação seria um descontrole advindo da dependência química, dos efeitos nefastos e abjetos dos entorpecentes?…

Pois bem, diz o art. 45 da Lei 11.343/2006 que:

Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Isso nada mais é de que uma inimputabilidade por ausência do elemento culpabilidade que resulta na não punibilidade.

Ora, a defesa técnica não trabalhara como deveria em momento anterior, pois, deveria ter requerido análise científica da eventual dependência química. Ora, como esta não fora feita por desídia de outrem, qualquer um pode pagar por isso, MENOS O RÉU. No contexto do favor rei e pela decorrência deste do in dubio pro reo, a dúvida a certa de sua dependência ou não deve favorecê-lo, conforme estipula a dogmática do nosso garantismo penal. Então, isso e também com base no art. 386, IV do Código de Processo Penal a defesa pede a absolvição. Se assim Inteligência de Vossa Excelência não vizualizar, considere os argumentos que se seguem.

B – DA LESÃO CORPORAL LEVE

Conforme bem frisou a acusação, trata-se de lesão no grau de magnitude mais brando, porém, com uma pena de mínimo e máximo de 3 meses a 3 anos, como diz o § 9º do referido artigo incriminador (art. 129). A defesa requer a pena no mínimo legal, por ser o réu até a presente data primário.

C – DA INEXISTÊNCIA E NÃO COMPROVAÇÃO DA AGRAVENTE DE MEIO CRUEL DE EXECUÇÃO

A acusação pede consideração de “meio cruel”, conforme proclamo o art. 61, II, d do CP. Porém, essa causa inexiste, o próprio laudo pericial na fls. 44 na resposta ao quesito terceiro disse que: NÃO. Esse laudo data de 14 do 09 de 2016. Três dias após o fato. Já o laudo preliminar do dia do ocorrido no dia do fato e FEITO PELO MESMO MÉDICO, respondeu que sim! Ora, foi o mesmo profissional. Há uma contradição manifesta. Já no dia 19 do 09 de 2016 esse mesmo sujeito diz que sim novamente ao quesito terceiro. Ou seja, temos três laudos: o primeiro que diz foi meio cruel; o segundo que não foi meio cruel e terceiro diz que foi meio cruel. Os três foram assinados pelo mesmo profissional a datam respetivamente de: 11/09/2016; 14/09/2016 e 19/09/2016. Excelência, in dubio pro reo, a lesão não pode ser tida como executado por meio cruel, faltam elementos que comprovem isso, bem como o laudo se contradiz nesse quesito. Reforço que os laudos contraditórios se encontram respetivamente nas fls. 20, 44 e 45 dos autos.

D – DA ATENUANTE DA CONFISÃO ESPONTÊNEA

Excelência, em momento algum o réu nega o fato. Razão esta que deve-se levar isto em consideração para que se minore a pena, pelo que diz o art. 65, III, d do CP.

E – DA ATENUANTE INOMINADA

Excelência, o art. 66 do CP diz que a pena poderá ser atenuada por fato não previsto em lei, feito isso caso a caso à análise do magistrado. Diz a Lei ipsis litteris: “A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei” .

Ora, sabendo que trata-se de um jovem vitimado de sua própria fraqueza moral, da epidemia nefasta de drogas que hoje se encontra nos interiores, os rincões do qual a cidade de Jardim não é exceção. Excelência, o réu em apreço criou-se num contexto de opressão social, como é da praxe a ausência dos serviços sociais estatais, o Estado não lhe deu instrução de qualidade, saúde, nem emprego. Não se pode culpar o Estado pelo seu desvio de conduta, mas, como diria o mestre argentino Eugenio Zaffaroni, há uma Co-culpabilidade do Estado, o seja, a culpa não pode ser atribuído só ao réu, muito menos somente ao Estado, mas, no caso concreto deve-se mensurar o quanto o estado contribuiu, com sua negligência para sujeitar o indivíduo ao crime, como por exemplo: não lhe dando educação, lazer, cultura, trabalho etc.

F- DA REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3.

Tendo em vista que há uma notável influência do uso de entorpecentes na conduta do agente, vemos o que diz o artigo 44 da “Lei de Drogas”:

Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A defesa proclama por esse benefício, tendo em vista que a situação em análise em muito se assemelha e dependência, que, extrapola e mera voluptuosidade do usuário, chegando ao ponto tornar o indivíduo agressivo até com quem lhe amamentou.

G – DA DETRAÇÃO:

Além que requerer a pena no mínimo legal, a defesa requer a detração dos alongados 11 meses em que o réu passou preso processualmente, conforme se abstrai dos autos e encontra guarida legal no art. 42 do Código Penal brasileiro.

H – DA SUBSTITUIÇÃO DE EVENTUAL PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREIOS

A defesa espera que não reste pena, mas caso este venha resistir ao filtro dos direitos subjetivos do réu, pede-se a substituição da mesma em pena restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 44 e ss do Código Penal.

I – DO PERDÃO JUDICIAL

Excelência, não há pena estatal de maior peso do que a que o réu já pagara: agredir a quem lhe deu a luz ao mundo, quem lhe amamentou, quem lhe deu o amor mais fraterno que condição humana permite. Toda essa conduta fora influenciado pelas perturbações nefastas que as drogas causam na mente humana, principalmente nas pessoas sem estrutura moral e pouco instrução cultural. A defesa proclama que a dor e o arrependimento que passaram na cabeça desse jovem, bem como os amargos 11 meses de reflexão no cárcere sejam suficientes para cumprir o caráter preventivo da pena. A própria vida lhe condenou, pela dor da consciência. Não há previsão legal para este tópico, porém, o suscito em razão de ser possível analogia in bona partem, em sede de direito material Penal.

DOS PEDIDOS:

Pelo que se expôs, a defesa suplica a Vossa Excelência:

a- A isenção da pena e consequente absolvição, ou;

b- A pena cominada no mínimo legal;

c- A não consideração do modus operandi cruel;

d- A consideração da atenuante da confissão espontânea;

e- O reconhecimento e concessão da atenuante inominada;

f- A redução da pena de 1/3 a 2/3.

g- A detração dos 11 meses presos cautelarmente;

h- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;

i- A concessão do perdão judicial.

Nestes termos,

peço deferimento.

Local xx

Data xx

Advogado

OAB/UF nº xxxx