Modelo Defesa Prévia
Lei de Drogas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _ – __
DEFESA PRÉVIA
PROCESSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ACUSADO (A): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, representada por seu advogado devidamente constituído, com endereço profissional impresso em rodapé, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência apresentar
DEFESA PRÉVIA
com fundamento no artigo 55 da Lei n.º 11.343/06 ( Lei de Drogas), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
- DOS FATOS E SÍNTESE PROCESSUAL
O Ministério Público denunciou o (a) Acusado (a), pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/2006 ( Lei de Drogas).
Na peça acusatória consta que xxxxxxxxxxxxxxx.
Oferecida a denúncia em xx/xx/xxxx (evento xx), o Parquet requereu a condenação do Denunciado, em razão da suposta prática do delito supra. Após, vieram-se os autos para a apresentação da Defesa Prévia.
É, em apertada síntese, o relato do necessário.
- DO DIREITO
Excelência, conforme inquérito policial, é notório ausência de lastro probatório mínimo para uma persecução penal, sob a pessoa de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Conforme podemos observar a denúncia, esta tem sua base formada apenas pelo depoimento dos policiais que efetuaram a prisão do acusado.
Nosso sistema processual penal não é inquisitório e sim acusatório, não cabendo ao acusado o ônus de fazer prova de sua inocência, mas ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a materialidade e a real participação dos acusados no delito.
Ao receber a denúncia, dando assim o início ao processo penal, há de se lembrar que tem diante de si uma pessoa que tem o direito constitucional de ser presumido inocente, pelo que possível não é que desta inocência a mesma tenha que fazer prova.
Resta, então, neste caso, ao Parquet, a obrigação de provar a culpa do acusado, com supedâneo em prova lícita e moralmente encartada aos autos, sob pena de, em não fazendo o trabalho que é seu, arcar com as consequências de um veredicto valorado em favor da pessoa apontada como um dos autores do fato típico.
Mostra-se de total temeridade assim proceder-se a uma instrução processual, em vias ainda de se chegar a uma condenação e a imputação de uma pena, frente à extrema fragilidade do material probatório que tenta comprovar a autoria de um pretenso delito.
O ordenamento pátrio não convive com isso. O Direito Penal é a última ratio e deve ser sempre evitada e desta forma, frente a qualquer dúvida, prima-se pela liberdade do réu, como expõe o brocardo jurídico in dúbio pro reo.
No mesmo rumo o entendimento majoritário de que não sendo o conjunto probatório suficiente para afastar toda e qualquer dúvida quanto à responsabilidade criminal do acusado, mister é a prolação de sentença absolutória.
Em matéria de condenação criminal, não bastam meros indícios. A prova da autoria deve ser lógica e livre de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no juízo criminal. Não havendo provas suficientes, a absolvição do réu deve prevalecer, como corrobora a jurisprudência abaixo colacionada:
“Indício, suspeitas, ainda que veementes, não são suficientes para alicerçar um juízo condenatório. A prova judiciária somente é bastante à incriminação do acusado quando formadora de uma cadeia concorrente de indícios graves e sérios, unidos por um liame de causa e efeito, excludentes de qualquer hipótese favorável ao acusado. Para a condenação é mister que o conjunto probatório não sofra o embate da dúvida (TAMG – 1o C. – AP – j . 27.2.96 – Rei. Audebert Delage – RT 732/701).
Não restam dúvidas que a pessoa do acusado não estava portando essa substancia apreendida, até porque, conforme o inquérito policial, o réu não estava em sua residência no momento da abordagem, ou seja, não parece razoável que, após ser abordado pelos policiais, falaria para eles que tinha deixado drogas em sua casa e os levariam até lá.
Sendo assim medida de extrema justiça o não recebimento da exordial acusatória.
- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja;
· O acusado absolvido sumariamente com base no artigo 386, V e VII do Código de Processo Penal;
· Protesta ainda comprovar o alegado por todos os meios de prova cabíveis no ordenamento pátrio, inclusive testemunhal.
Termos em que, pede deferimento.
Local/data.
Advogado
OAB/XX nª XXXX
ROL DE TESTEMUNHAS: