[modelo] Revisão Criminal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO.
XXXXXX, nacionalidade…, estado civil…, profissão…, portadora do RG de nº …, inscrita no CPF sob o nº …, residente e domiciliada na Rua …, nº … na cidade de …, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), VEM, respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, propor AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL com fundamento no artigo 621, inciso I e III do Código de Processo Penal, o que faz pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Trata-se de processo crime movido em desfavor da XXXXpor esta ter incorrido em 18 de outubro de 2010 na subtração de um veículo automotor na cidade de Cuiabá. Do fato, restou oferecida a denúncia na qual foi recebida em 30 de outubro de 2010.
Encerrada a instrução a revisionanda foi condenada a pena de 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicial fechado, sendo iniciado o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012.
Em 20 de abril de 2018, tomou-se conhecimento por meio do filho da vítima de que em 27 de outubro de 2010 a condenada ligara para o mesmo informando o local onde o veículo estava escondido, o que foi confirmado pelo mesmo que localizou o carro sem embaraços.
Perante o exposto, a respeitável decisão proferida merece ser rescindida pelos motivos de fato e direito que se segue.
II. DO DIREITO
De forma exordial, observa-se que a condenada teve sua pena fixada no quantum de 5 anos pela autoria do fato imputado. No mais, descobriu-se causa de diminuição de pena na qual revelar que o veículo subtraído foi restituído e comunicado ao filho da vítima, fato este que aconteceu em 27 de outubro de 2010, portanto, antes do oferecimento da denúncia.
Com base nisso, remanesce aplicável ao caso o instituto do arrependimento posterior previsto no artigo 16 do Código Penal, uma vez que houve a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, bem como tal restituição se materializou de forma integral, merecendo, portanto, a diminuição fracionária de dois terços da pena e consequente modificação da pena nos termos do artigo 626 do CPP.
Ademais, importante salientar que, em que pese haver fundadas razões de que o veículo subtraído tinha por fim ser comercializado no exterior, não merece respaldo a qualificação insculpida no § 5º do artigo 155, uma vez que o mesmo não foi transportado para o exterior conforme prova da localização e restituição do bem.
Nessa linha, ganha guarida a desclassificação do crime de furto qualificado previsto no artigo 155, § 5ª para o furto simples na forma do artigo 155 caput do CP cuja pena privativa de liberdade cominada é de 1 a 4 anos, haja vista ser plenamente possível conforme previsão do artigo 626 do CPP.
Por fim, sendo julgada procedente a presente revisão, observa se revelar possível com fundamento na súmula 269 do STJ a colocação da condenada no regime semiaberto, posto que de acordo com enunciado é viável a colocação dos apenados com pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos em regime semiaberto caso sejam favoráveis as circunstâncias judiciais, o que se coaduna com o caso analisado.
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer seja julgada procedente a presente a ação e seja modificada a pena da condenada aplicando ao caso o artigo 16 do CP na forma do artigo 626 do CPP.
Outrossim, em atenção a mesma disposição do artigo 626 do CPP, requer seja desclassificado o crime de furto qualificado do artigo 155, § 5º para furto simples na forma do artigo 155, caput e consequentemente seja colocada a revisionanda no regime semiaberto conforme determinação da súmula 269 do STJ.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado OAB/UF nº …