Pedido de Livramento Condicional
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE_____________
Autos da execução nº__
__ já qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, atualmente recluso na Penitenciária matrícula n por seu advogado ao final firmado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer LIVRAMENTO CONDICIONAL com supedâneo no artigo 83 e seguintes do Código Penal, c c o art 131 e seguintes da Lei nº 7.210/84 pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O reeducando encontra se custodiado na Penitenciária desde //_ por conta de sentença condenatória nos autos do processo n que o condenou às penas de_ anos de reclusão em regime inicial tendo a respeitável sentença transitado em julgado.
Ocorre, que já cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos que possibilitam a concessão do livramento condicional, conforme se passa demonstrar:
DO DIREITO
Conforme suscitado acima, o reeducando encontra se custodiado na Penitenciária desde //_ com marco final de cumprimento da sua reprimenda a data de //_ tendo cumprido, portanto, mais de (1/3; ½; 2/3) da pena imposta (Boletim Informativo BI em anexo).
Desta forma, resta satisfeito o requisito objetivo que fundamenta o pedido, nos termos do art. 83, (verificar o inciso), do Código Penal.
Outrossim, apresenta bom comportamento carcerário, sendo certo que não há em seu prontuário qualquer informação de cometimento de falta disciplinar grave, especialmente nos últimos doze meses.
A respectiva certidão de bom comportamento carcerário encontra se em anexo, fazendo parte do Boletim Informativo.
(Demonstrar aqui os outros requisitos do art 83. III, CP, de acordo com o caso em concreto)
Desta feita, encontra se preenchido também o requisito subjetivo de boa conduta carcerária.
Uma vez satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos, faz jus o reeducando ao deferimento do pedido de livramento condicional.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer, após a manifestação do ilustre representante do Ministério Público, seja concedido o LIVRAMENTO CONDICIONAL ao reeducando, com a consequente expedição da respectiva Carta de Livramento (art. 136 LEP) como medida de INTEIRA JUSTIÇA!!!!
Termos em que,
pede deferimento
Local, data
Advogado,
OAB Nº_