Pedido de Prisão Domiciliar

contexto de violência doméstica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE …. – BAHIA.

Processo nº ….

fulano, devidamente qualificado nos autos do processo de Execução Penal supra referido por intermédio de sua advogada infra assinada, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e requerer:

CONVERSÃO DA PENA PARA PRISÃO DOMICILIAR

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Requente teve a pena de 3 (três) meses de DETENÇÃO fixada no regime semiaberto, decretada em …..

O mérito da prisão se trata da suposta prática dos delitos de Lesão corporal em contexto de violência doméstica, enquadrado no artigo Lei: 2848, art. 129, § 9º.

O Requerido busca por meio do presente pedido a conversão da pena para a prisão domiciliar, pelos motivos que passa a dispor.

DA CONVERSÃO EM DOMICILIAR
O Código de Processo Penal, em seu artigo 318, previu claramente a possibilidade de substituição da pena DE PRISÃO PREVENTIVA por PRISÃO DOMICILIAR, quando observados os seus requisitos:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – Maior de 80 (oitenta) anos;

II – Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV – Gestante;

V – Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

VI – Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Dessa forma, considerando tratar-se de homem, único responsável pelos cuidados das filhas, em conformidade com o Inciso VI, 318, CPP, conforme prova abaixo e que segue em anexo, requer o deferimento do presente pedido.

No presente caso, tratam-se de duas crianças, com 4 (quatro) e 5 (cinco) anos. Ou seja, o presente pedido busca resguardar a proteção da criança, trazida como prioridade pela Constituição Federal em seu Art. 227.

O apenado é o único responsável pelas crianças, considerando que a mãe os entregou para o pai por não possuir condições físicas e financeiras para sustentá-las. Bem como os avôs paternos e avôs maternos, que já são idosos e não possuem condições de saúde para cuidar das netas. Insta salientar que, as crianças até o momento estão aos cuidados de vizinhos.

Portanto, o Requerente é a única fonte de subsistência, cuidado e afeto das crianças, devendo ser priorizado a manutenção destes laços.

Importa destacar que, não há quaisquer informações sobre possível suspensão ou destituição do poder familiar, presumindo-se sua boa-fé e condições de manutenção do vínculo familiar.

A genitora das crianças é a vítima do crime em questão. Mesmo depois das vias de fato, a mesma resolveu deixar as crianças aos cuidados do pai, pois o mesmo é responsável e amoroso com as filhas. O acusado pode não ter sido um bom marido, mas é um bom pai.

Ressalta-se que o artigo 318 deve ser interpretado de maneira que propicie a maior e irrestrita assistência ao menor, garantindo a proteção à vida e à saúde. Nesse sentido, a prisão domiciliar deve ser concedida a fim de efetivar os referidos direitos. Além disso, o artigo 117 da Lei de Execução Penal, permite o regime aberto no caso de condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental.

A manutenção da prisão e cárcere do genitor das duas crianças, revela não só uma forte ameaça ao seu poder familiar, como também risco a vida de suas filhas, crianças menores de 06 (seis) anos, com ausência afetiva, cuidados e sustento alimentar paterno, violando os direitos humanos.

No caso em tela, se comprova a paternidade com o documento de identidade das menores, portanto, inquestionável o fato do Acusado ser pai, com filhos de até 12 (doze) anos, e ainda ser imprescindível aos cuidados de menor de 06 (seis) anos.

Assim, estão presentes os requisitos para prisão domiciliar, consoantes ao artigo 318, do Código Penal Brasileiro, aplicável ao caso.

DOS BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E EMPREGO FIXO.
Não obstante a preliminar arguida, importa destacar que o Réu é trabalhador, trata-se de pessoa integra, e de bons antecedentes, conforme certidão que se junta DOC 01.

Possui endereço certo na Rua ….., onde reside com suas filhas. Trabalha na condição vendedor ambulante de espetos, conforme se comprova anexo,

DOS PEDIDOS

Seja vista as prerrogativas constitucionais do Promotor de Justiça do Ministério Público;
2- Ex positis, requer à Vossa Sapiência a consideração de todos os argumentos acima, com o deferimento do presente pedido para substituir a pena de privativa de liberdade para prisão domiciliar, nos termos do art. 318, III e VI, do Código de Processo Penal, e expedição do Alvará de Soltura em favor do acusado, nos termos da Justiça.

Requer, todas publicações e intimações, sejam feitas em nome da advogada MAYUME TENÓRIO, OAB/SP 445.115, sob pena de nulidade.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

local, data.

OAB/ba ……….

*anexar

certidão de nascimento/RG dos menores;

comprovação de labor;

fotos com os menores – comprovando vínculo afetivo;

declarações de terceiros, comprovando as alegações prestadas nos autos.