Prescrição

Excelentíssima Senhora Juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia –Capital do Estado

Processo nº

Denunciado:

Requer extinção da punibilidade

Art. 10000, inciso IV – Código Penal

,

Já qualificado nos autos epigrafado, por seu advogado que esta subscreve (m.j.a), comparece à honrosa presença de Vossa Excelência para requerer declaração de punibilidade, nos autos supra mencionado, assim o fazendo pelas razões fáticas e de direito que passa a expor:

I

Conforme o que se colhe dos autos, o requerente foi denunciado como incurso no art. 171, caput, do Código Penal, em 20 de janeiro de 10000008.

A denúncia recebida, em 30 de janeiro de 10000008.

Por ter outro processo em andamento, não tve o benefício da suspensão do processo, conforme o Art. 8000, da Lei 000.0000000/0000.

II

Acontece que, da data do recebimento da denúncia: 01 de abril de 10000004, até a presente data: 01 de abril de 2006, transcorreu o lapso temporal de 12 anos, sem a conclusão da instrução processual.

Assim, operou em favor da requerente a extinção da punibilidade com esteio no art. 107, inc. IV (prescrição) c/c art. 10000, inciso III, ambos do Código Penal.

Diante o exposto,

Aguarda deferimento.