Relaxamento de prisão em flagrante
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal combinado com os artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Requerente em questão, TAL, fora abordado e preso em flagrante no DIA/MÊS/ANO, por ter supostamente praticado o crime de homicídio contra FULANO DE TAL, em DIA/MÊS/ANO. A informação de que o mesmo teria sido o responsável por dito ato originou-se do depoimento prestado TAL, em DIA/MÊS/ANO. A perseguição de TAL só teve início após o depoimento supracitado. Ademais, vale destacar que até o presente momento, o auto de prisão em flagrante delito ainda não foi remetido ao juízo competente.
DO DIREITO
Considerando-se os fatos acima expostos, é possível afirmar, primeiramente, que a prisão em questão é ilegal pois, até o momento DIA/MÊS/ANO, o auto de prisão em flagrante delito não foi remetido ao juízo competente, sendo queo prazo máximo para tal ato é de 24 (vinte e quatro) horas, como expresso no artigo 306, § 1o do CPP.
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
§ 1oEm até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”
Além disso, verifica-se a ilegalidade de referida prisão em flagrante por não respeitar o artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal, uma vez queo mesmo pressupõe a ideia de que o agente, após consumar a ação penal ou ser impedido por terceiros, inicie uma fuga, sendo perseguido pela polícia, pela vítima ou por terceiro logo após.
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;”
A perseguição, neste caso concreto, só teve início 1 (um) dia após consumado o crime, tendo como base informação coletada do depoimento prestado por …, com a prisão em flagrante só efetivada 3 (três) dias subsequentes de referido início.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim entende:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUGA E DE PERSEGUIÇÃO. PRISÃO EFETIVADA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 302 DO CPP. RELAXAMENTO DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Não caracteriza flagrante impróprio a hipótese em que a suposta autora do delito é encontrado em sua residência por agente policial, em diligências efetuadas a partir de denúncia anônima, porquanto o inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal pressupõe que o agente, após concluir a infração penal, ou ser interrompido por terceiros, empreenda fuga, e seja, logo após, perseguido pela polícia, pela vítima ou por qualquer do povo. 2. “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” (art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal). 3. Recurso provido para relaxar a prisão da paciente, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa (STJ – RHC: 23650 MG 2008/0107995-9, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 18/11/2008, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: -> DJe 09/12/2008)
(…)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EFETIVAÇÃO NO DIA SEGUINTE AO CRIME. AUSÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 302 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO E INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. MATÉRIAS NOVAS NÃO VERSADAS NA INSTÂNCIA A QUO. NÃO CONHECIMENTO. “Não configurada a situação de flagrância, pois, embora a identidade do autor tenha sido revelada logo após a ocorrência do delito, não houve perseguição imediata por quem quer que seja, vindo a prisão a ser efetuada somente no outro dia, quando o autor se encontrava em sua própria residência.” Alegação de excesso de prazo na instrução e inexistência de provas acerca da autoria do delito. Inviabilidade de sua apreciação à míngua de prequestionamento. Pedido conhecido em parte e nessa extensão concedido. (HC 32.350/PA, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 3/5/04)
De todo o exposto, não é possível afirmar que o estado de flagrância está presente neste caso, uma vez que … não empreendeu fuga e não foi perseguido após supostamente ter cometido o crime de homicídio, bem como TAL o prazo para a remissão do auto de prisão em flagrante delito não foi respeitado, devendo esta ser relaxada por ser ilegal, como expresso no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE imposta ao Requerente, a fim de que este possa permanecer em liberdade durante o processo, com a expedição do alvará de soltura, como medida de justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº