Revisão Criminal – com fundamento no artigo 5º, inciso LXXV da Constituição Federal e artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal

Estágio II – Seção 06 – Penal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

…, nacionalidade…, estado civil…, profissão…, portadora da cédula de identidade RG nº…, devidamente inscrita sob o CPF/MF nº…, residente e domiciliada à Rua…, nº…, Bairro…, no município de …, CEP…, telefone para contato (xx) x xxxx-xxxx, endereço eletrônico…, neste ato representada por seu advogado constituído nos autos, conforme procuração anexa, com escritório à Rua…, nº…, Bairro…, no município de …, onde recebe intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXV da Constituição Federal e artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a REVISÃO CRIMINAL, em face da respeitável sentença proferida nos autos nº…, que tramitou perante a comarca de Contagem/MG, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

I. DA LEGITIMIDADE ATIVA

Nos termos do artigo 623 do Código de Processo Penal, a parte autora possui legitimidade ativa para propor a presente ação, visto que contraiu matrimônio com o senhor Joaquim das Dores em ../../…., conforme se extrai da certidão de casamento anexa.

II. DA SÍNTESE PROCESSUAL

Extrai-se do processo de nº…, que, após o regular julgamento, realizado pelo júri popular, Joaquim das Dores foi condenado pelo crime de homicídio simples, sob a pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto. Não houve recurso da acusação ou da defesa. Assim, a sentença transitou em julgado.

Joaquim era réu primário, trabalhava como cozinheiro no presídio, possuía bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento e, antes da prisão, vendia frutas e verduras em uma feira livre, tendo demonstrado a vontade de voltar a exercer seu emprego fora do estabelecimento prisional, além de querer muito rever a família sem vigilância direta.

Extrai-se dos autos que fora requerida a autorização para saídas temporárias e para trabalho externo, o que foi deferido pelo magistrado, tendo em vista que o sentenciado cumpria os requisitos necessários.

Dessa forma, o sentenciado trabalhou em uma feira livre vendendo frutas e verduras. Contudo, Joaquim conseguiu colocação como pedreiro em uma empresa de engenharia civil, mas, de acordo com o contrato de trabalho, ele deveria exercer as suas atividades de segunda a sábado, o que era incompatível com a autorização de trabalho externo, que poderia ser realizado apenas de segunda a sexta-feira.

xxxxxx nunca se atrasou no retorno ao presídio em suas saídas temporárias ou trabalho externo, sendo extremamente pontual em sua chegada. Além disso, mantinha um comportamento harmônico com os demais detentos e agentes penitenciários, tratando todos com urbanidade e respeito, conforme declaração do diretor do estabelecimento prisional.

O sentenciado era casado, pai de dois filhos e possuía endereço certo na cidade de Contagem/MG, local em que residia há 15 anos. Diante de todo o narrado, fora requerido o livramento condicional do sentenciado.

Ocorre que Jxxxxx encontrava-se trabalhando como pedreiro na referida empresa de engenharia após ter conseguido o livramento condicional requerido, no entanto, sofreu um acidente na obra e não resistiu aos ferimentos, falecendo no local.

Após o ocorrido, uma mulher chamada xxxx procurou pela parte autora, viúva de xxxxx, e contou que seu ex-marido, xxx, teria sido o verdadeiro culpado pela morte dexxxxxx. Segundo ela, o problema começou quando Mário descobriu que o filho do casal, na verdade, era filho de sua esposa com xxxxx, seu amigo de infância.

De acordo com xxx, seu ex-marido atirou em xxxx e o matou por ter ficado revoltado com a traição de ambos. Não bastasse o fato, disse ainda que o irmão de xxxxx filmou o homicídio para mostrar a ela o que havia acontecido com o seu amante. Afirmou com veemência que tal fato poderia acontecer a ela se o caso chegasse ao conhecimento da polícia. Mas, agora, ela estava mais tranquila, pois xxx havia sido preso pelo cometimento de outro delito, fato que lhe deu coragem para contar a verdade.

A autoridade policial, ao tomar conhecimento dos fatos ocorridos, ouviu Mário, que confessou o crime, entregou a arma utilizada e o vídeo que comprovava ter sido ele o autor dos disparos que ceifaram a vida de xxx. xxxx repetiu ao juiz tudo que disse ao delegado. Afirmou, ainda, não conhecer xxxxxxx, condenado pelo crime por ele cometido, e que não se arrependia de ter lavado a sua honra com o sangue de xxxx.

É a síntese do necessário.

III. DO DIREITO

a) Da Revisão Criminal

A revisão criminal, ainda que tratada pelo Código de Processo Penal juntamente com os recursos, é uma ação de impugnação, de competência originária dos tribunais, não é recurso. Por tudo isso, a revisão criminal é uma medida excepcional, cujos casos de cabimento estão expressamente previstos em lei, in verbis:

Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Nesse sentido, se mostra pertinente a presente Revisão Criminal, visto que se trata de hipótese de novas provas, que confirmam a inocência de Joaquim das Dores, isto porque, conforme mencionado anteriormente, a própria família do real culpado pelo crime apresentou provas que inocentam Joaquim das Dores.

Sobre o assunto, colhe-se o seguinte entendimento jurisprudencial:

REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS NOVAS – LASTRO PROBATÓRIO ANTERIOR INSUFICIENTE – PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO. I – Se as provas novas trazidas pela justificação criminal demonstram a fragilidade nas provas apresentadas anteriormente nos autos da ação penal, deve ser revisada a decisão condenatória para absolver o requerente. II – Pedido revisional julgado procedente. (TJMS. Revisão Criminal n. 1400145-66.2020.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Seção Criminal, Relator (a): Des. José Ale Ahmad Netto, j: 30/09/2020, p: 02/10/2020).
Diante de todo o exposto, requer a desconstituição da referida sentença condenatória (em anexo), por estar provado que Joaquim das Dores não concorreu para o cometimento da infração penal.

b) Da Indenização

Mediante análise dos elementos aqui trazidos, nota-se que a condenação de Joaquim das Dores se deu por erro judiciário, havendo, portanto, o dever de indenizar, conforme será exposto.

O artigo 630 do Código de Processo Penal prevê a hipótese de reconhecimento ao recebimento de indenização pelos prejuízos sofridos. Sobre o assunto, colhe-se o seguinte entendimento doutrinário:

“O art. 630 do Código de Processo Penal prevê que o tribunal poderá, desde que haja requerimento do interessado, reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência de erro que vier a ser reconhecido quando do julgamento da revisão. Essa indenização será liquidada no juízo cível, e incumbirá à União, se a sentença foi prolatada pela Justiça Federal, e aos Estados, se prolatada pela respectiva Justiça. A indenização, porém, não será devida: a) se o erro ou injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio réu, como a confissão ou a ocultação de prova que estava em seu poder; b) se a ação penal tiver sido privada. Neste caso, se o juízo tiver sido induzido em erro pelo querelante, deste deverá ser pleiteada a indenização”. (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. 2019, Pág. 925).
E ainda, extrai-se o seguinte texto legal, da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Portanto, de acordo com o relatado, houveram danos a vários direitos da personalidade, principalmente ao direito de ir e vir, sem falar na violação à dignidade da pessoa humana, isto porque, Joaquim das Dores, por um longo período, fora impedido injustamente de trabalhar e conviver com sua família, razão pela qual a requerente pugna pela fixação de indenização, tendo em vista os danos morais e materiais causados por sua condenação errônea.

IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à Vossa Excelência que seja desconstituída a referida sentença condenatória, com a consequente absolvição do falecido, por estar provado que este não concorreu para o cometimento da infração penal, nos exatos termos do artigo 386, inciso IV e artigo 626, caput, do Código de Processo Penal.

Por fim, requer a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, ocasionados pela condenação errônea do falecido.

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade/UF, dia/mês/ano.

Advogado – OAB (assinado digitalmente)