Artigo 11 do Código de Processo Penal: A Destinação dos Instrumentos do Crime e Objetos de Prova no Inquérito Policial

5 Pontos Essenciais Sobre o Artigo 11 do CPP que Todo Cidadão e Advogado Deve Conhecer1

Introdução

O Código de Processo Penal (CPP), instituído pelo Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, é a principal norma que regula o funcionamento da persecução penal no Brasil. Ele estabelece os procedimentos que devem ser observados desde o início da investigação até o encerramento do processo criminal, garantindo o equilíbrio entre a eficácia da apuração e a proteção dos direitos fundamentais do investigado.

Entre as diversas disposições do CPP, o Artigo 11 desempenha papel crucial no tratamento e preservação das provas materiais durante o inquérito policial. Ele determina que os instrumentos do crime e quaisquer objetos de interesse probatório devem acompanhar os autos da investigação, garantindo que estejam disponíveis para análise pela autoridade policial, Ministério Público, defesa e juiz.

Essa previsão não se limita a uma questão burocrática. Na prática, o cumprimento do Artigo 11 é fundamental para a integridade da prova, pois assegura que todos os elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos permaneçam sob controle e supervisão oficial, evitando adulterações, extravios ou uso indevido.

Neste artigo, vamos explorar o conteúdo, alcance e importância do Artigo 11 do CPP, trazendo:

  • Análise jurídica detalhada.
  • Relação com princípios constitucionais e processuais.
  • Repercussões práticas para a investigação.
  • Conexão com a cadeia de custódia.
  • Entendimento doutrinário e jurisprudencial.
  • Estratégias de defesa relacionadas ao tema.

Texto Legal do Artigo 11

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


1. Natureza e Finalidade da Norma

O Artigo 11 impõe que determinados bens apreendidos durante a investigação criminal sejam vinculados aos autos do inquérito, de forma física ou por registro documental, com a finalidade de:

  • Garantir a integridade da prova.
  • Permitir fiscalização pelo juiz, Ministério Público e defesa.
  • Preservar a cadeia de custódia.
  • Assegurar que tais bens estejam disponíveis para futuras análises periciais.

A norma atende diretamente a princípios processuais como:

  • Devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
  • Ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV).
  • Legalidade e publicidade processual.

2. Quem são os “instrumentos do crime”?

São os objetos utilizados direta ou indiretamente na prática da infração penal.
Exemplos:

  • Armas de fogo ou armas brancas empregadas em roubos ou homicídios.
  • Ferramentas usadas em arrombamentos.
  • Veículos utilizados para transporte de drogas ou fuga.
  • Dispositivos eletrônicos para invasão de sistemas.
  • Produtos químicos utilizados em crimes ambientais.

3. O que são “objetos que interessarem à prova”?

Incluem qualquer bem, documento ou material que:

  • Esclareça a autoria.
  • Comprove a materialidade.
  • Elucide circunstâncias relevantes do crime.

Podem ser:

  • Celulares, computadores e HDs contendo mensagens ou registros.
  • Documentos falsificados.
  • Roupas com vestígios biológicos.
  • Extratos bancários.
  • Fotos e vídeos.
  • Objetos pessoais da vítima ou do acusado que se conectem ao fato.

4. Relação com a Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F do CPP)

A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) regulamentou a cadeia de custódia, definindo-a como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica da prova desde sua coleta até a apresentação em juízo.

O Artigo 11 se conecta diretamente a essa exigência, pois:

  • Ao determinar que os instrumentos e objetos acompanhem os autos, garante rastreamento e controle.
  • A ausência desses bens ou a falta de documentação de sua guarda pode invalidar a prova.

5. Procedimentos de Apreensão e Guarda

Quando um objeto é apreendido:

  1. Registro formal: auto de apreensão detalhando características, número de série, estado de conservação, etc.
  2. Encaminhamento para local seguro (depósito judicial, delegacia ou órgão pericial).
  3. Vinculação ao inquérito: juntada física ou registro fotográfico/documental.

6. Tratamento Diferenciado para Certos Tipos de Bens

  • Perecíveis: devem ser analisados imediatamente, podendo ser descartados após registro.
  • Perigosos: como explosivos, são armazenados de forma controlada ou destruídos após autorização judicial.
  • Volumosos: como grandes cargas, podem ser mantidos em depósito externo, com registro fotográfico e laudo pericial.

7. Destino dos Objetos após o Processo

O Artigo 118 do CPP estabelece que, enquanto interessarem ao processo, os objetos apreendidos não podem ser restituídos. Após o trânsito em julgado, o destino depende da natureza do bem:

  • Lícito e de propriedade comprovada: pode ser devolvido.
  • Ilícito ou de uso proibido: é destruído ou incorporado ao patrimônio público, conforme lei.

8. Jurisprudência Relevante

📌 STJ – HC 379.269/SP: reconheceu que a falta de preservação da integridade de objetos apreendidos (violando a cadeia de custódia) compromete a validade da prova.

📌 STF – HC 118.533: reafirmou que a defesa deve ter acesso a todos os elementos de prova, inclusive aos objetos apreendidos, para garantir o contraditório.

📌 STJ – AgRg no AREsp 1.391.620: destacou que o registro fotográfico e laudo técnico podem substituir a guarda física em casos de bens perecíveis ou perigosos.


9. Consequências da Violação do Artigo 11

A inobservância do dispositivo pode gerar:

  • Nulidade de provas obtidas.
  • Trancamento da ação penal se a prova ilícita for a única.
  • Afastamento de elementos contaminados do conjunto probatório.

10. Importância Estratégica para a Defesa Criminal

Para advogados criminalistas, o Artigo 11 é ferramenta de proteção:

  • Permite verificar se a prova foi devidamente preservada.
  • Possibilita requerer perícias complementares.
  • Serve de base para questionar a cadeia de custódia.

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FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Artigo 11 do CPP

1. O que significa “acompanhar os autos do inquérito”?
Significa que os objetos devem ser formalmente vinculados à investigação, permanecendo à disposição para análise.

2. É obrigatório guardar todos os objetos apreendidos?
Apenas os instrumentos do crime e os que interessarem à prova.

3. O que acontece com bens sem relação com o crime?
Podem ser restituídos mediante decisão judicial.

4. A defesa pode pedir acesso físico aos objetos?
Sim, para perícia ou inspeção, desde que não comprometa a integridade da prova.

5. E se um objeto sumir durante o inquérito?
Pode gerar nulidade e responsabilização administrativa/penal.

6. O que é cadeia de custódia e como se conecta ao Artigo 11?
É o controle documentado da prova. O Artigo 11 é um dos pilares para garantir essa preservação.

7. Pode haver apenas fotos no inquérito?
Sim, em casos de bens volumosos, perecíveis ou perigosos.

8. Qual a penalidade para autoridade que viola o Artigo 11?
Pode responder administrativa e penalmente, além de comprometer o processo.

9. Esse artigo vale para crimes ambientais?
Sim, em qualquer crime com apreensão de objetos.

10. O juiz pode determinar devolução antecipada de um bem apreendido?
Sim, desde que não comprometa a instrução processual.