Artigo 29 da Lei Maria da Penha: A Importância da Equipe Multidisciplinar no Combate à Violência Doméstica

Introdução
A Lei nº 11.340/2006, conhecida nacionalmente como Lei Maria da Penha, representa um dos mais relevantes avanços legislativos no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Desde sua promulgação, a norma deixou claro que o fenômeno da violência de gênero não pode ser tratado apenas sob a ótica penal, exigindo uma abordagem ampla, integrada e humanizada.
Dentro desse contexto, o artigo 29 da Lei Maria da Penha assume papel estratégico ao prever que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão contar com equipes de atendimento multidisciplinar, compostas por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Trata-se de um dispositivo que revela uma mudança profunda na forma como o Estado passa a enxergar a mulher em situação de violência: não mais como simples parte de um processo criminal, mas como sujeito de direitos que necessita de proteção integral, acolhimento e reconstrução de sua autonomia.
Neste artigo, você entenderá de forma detalhada, técnica e acessível:
- O real alcance do artigo 29 da Lei Maria da Penha;
- A importância das equipes multidisciplinares para a efetividade da proteção;
- A relação do dispositivo com outros artigos da lei;
- Os impactos práticos para vítimas, defesa, acusação e magistrados;
- As principais dúvidas sobre o tema, respondidas em uma FAQ completa.

O Texto do Artigo 29 da Lei Maria da Penha
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
1. A Violência Doméstica como Fenômeno Complexo
Antes de compreender o alcance do artigo 29, é fundamental reconhecer que a violência doméstica:
- Não se limita à agressão física;
- Envolve dimensões psicológicas, emocionais, econômicas, morais e sociais;
- Ocorre, na maioria das vezes, dentro de relações afetivas marcadas por dependência, medo e silêncio.
Por essa razão, a atuação exclusiva do Direito Penal não é suficiente para romper o ciclo da violência. O legislador, atento a essa realidade, incorporou à Lei Maria da Penha dispositivos que exigem articulação entre Justiça, saúde, assistência social e políticas públicas, sendo o artigo 29 um dos mais expressivos nesse sentido.
2. Finalidade do Artigo 29 da Lei Maria da Penha
O artigo 29 tem como finalidade central garantir atendimento integral e humanizado à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Entre seus objetivos principais, destacam-se:
- Avaliar de forma técnica e multidisciplinar o contexto da violência;
- Reduzir a revitimização da mulher durante o processo judicial;
- Subsidiar decisões judiciais mais justas e eficazes;
- Contribuir para a prevenção da reincidência da violência;
- Promover o acesso real aos direitos assegurados pela lei.
Esse dispositivo materializa, na prática, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à proteção integral, previstos na Constituição Federal.
3. A Natureza Jurídica do Dispositivo: O Significado de “Poderão Contar”
Um dos pontos mais debatidos do artigo 29 é o uso da expressão “poderão contar”, que indica, do ponto de vista técnico, uma norma de caráter facultativo.
Isso significa que:
- A lei não impõe obrigatoriedade imediata de criação das equipes;
- A implementação depende de estrutura administrativa, orçamento e políticas públicas;
- A ausência da equipe não invalida automaticamente os atos processuais.
Contudo, a doutrina e a jurisprudência vêm consolidando o entendimento de que a inexistência de equipes multidisciplinares, especialmente em comarcas com grande demanda, configura falha estrutural do Estado, comprometendo a efetividade da Lei Maria da Penha.
4. Composição da Equipe Multidisciplinar
O artigo 29 define que a equipe deve ser integrada por profissionais especializados em três grandes áreas:
4.1 Área Psicossocial
Inclui, principalmente:
- Psicólogos;
- Assistentes sociais.
Atuação prática
Esses profissionais são responsáveis por:
- Avaliar o risco de novas agressões;
- Analisar a dinâmica familiar e o ciclo da violência;
- Elaborar relatórios e pareceres psicossociais;
- Prestar atendimento psicológico à vítima;
- Auxiliar na construção de planos de proteção e autonomia.
Os laudos psicossociais têm grande relevância em decisões relacionadas a:
- Medidas protetivas de urgência;
- Guarda e convivência com filhos;
- Encaminhamento para casas-abrigo;
- Monitoramento do agressor.
4.2 Área Jurídica
A equipe multidisciplinar pode incluir:
- Advogados;
- Assessores jurídicos;
- Profissionais de orientação legal.
Função essencial
A atuação jurídica complementar tem como foco:
- Orientar a mulher sobre seus direitos;
- Explicar o funcionamento do processo judicial;
- Auxiliar no acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e trabalhistas;
- Reduzir a insegurança jurídica da vítima.
Esse apoio é especialmente relevante para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, que muitas vezes desconhecem seus direitos.
4.3 Área da Saúde
A equipe de saúde pode ser composta por:
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Psiquiatras;
- Outros profissionais da área.
Importância da atuação em saúde
A violência doméstica gera:
- Lesões físicas visíveis;
- Transtornos psicológicos severos;
- Doenças psicossomáticas;
- Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).
A avaliação médica e psicológica é essencial para:
- Produção de provas técnicas;
- Encaminhamento para tratamento adequado;
- Promoção da recuperação física e emocional da vítima.
5. O Papel da Equipe Multidisciplinar no Processo Judicial

A atuação da equipe multidisciplinar impacta diretamente a qualidade da prestação jurisdicional.
Entre suas principais contribuições estão:
- Qualificação da prova em crimes praticados sem testemunhas;
- Compreensão aprofundada da realidade vivida pela vítima;
- Redução de decisões automáticas ou meramente formais;
- Produção de subsídios técnicos para o magistrado.
Na prática, muitos julgamentos envolvendo a Lei Maria da Penha dependem fortemente de relatórios técnicos, sobretudo na análise do risco iminente à integridade da mulher.
6. Relação do Artigo 29 com Outros Dispositivos da Lei Maria da Penha
O artigo 29 não atua de forma isolada. Ele se conecta diretamente com outros dispositivos fundamentais da lei, como:
- Art. 8º – Políticas públicas integradas de prevenção;
- Art. 9º – Assistência à mulher em situação de violência;
- Art. 14 – Criação dos Juizados de Violência Doméstica;
- Art. 30 – Cooperação entre órgãos do sistema de justiça e rede de proteção.
Esse conjunto normativo reforça a ideia de atuação em rede, essencial para o enfrentamento eficaz da violência de gênero.
7. Importância do Artigo 29 para a Efetividade da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha não se resume à punição do agressor. Seu objetivo maior é:
- Proteger a mulher;
- Romper o ciclo da violência;
- Garantir condições reais para que a vítima reconstrua sua vida.
Nesse cenário, o artigo 29 é um instrumento indispensável para:
- Humanizar o Judiciário;
- Evitar a revitimização;
- Promover justiça social;
- Fortalecer a credibilidade da atuação estatal.
8. Impactos para a Defesa, Acusação e Magistratura
Para o Ministério Público
- Maior robustez probatória;
- Avaliação técnica do risco à vítima;
- Fundamentação mais consistente dos pedidos.
Para a Defesa
- Necessidade de análise crítica dos laudos;
- Possibilidade de contraditório e produção de prova técnica complementar;
- Atenção redobrada às conclusões psicossociais.
Para o Magistrado
- Base técnica para decisões sensíveis;
- Maior segurança jurídica;
- Redução do risco de decisões inadequadas.
9. Desafios e Críticas à Aplicação do Artigo 29
Apesar de sua relevância, o artigo 29 enfrenta obstáculos práticos:
- Falta de equipes em diversas comarcas;
- Estrutura precária;
- Sobrecarga de profissionais;
- Morosidade na elaboração de laudos.
Esses desafios evidenciam a necessidade de investimento contínuo do Estado e fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher.
10. Conclusão

O artigo 29 da Lei Maria da Penha representa um marco na consolidação de um modelo de Justiça mais humano, eficiente e comprometido com a dignidade da mulher.
Ao prever a atuação de equipes multidisciplinares, o legislador reconhece que a violência doméstica:
- É complexa;
- Exige respostas integradas;
- Não pode ser enfrentada apenas com sanções penais.
Trata-se de um dispositivo essencial para a efetividade da lei e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Artigo 29 da Lei Maria da Penha
A equipe multidisciplinar é obrigatória?
Não. A lei utiliza a expressão “poderão contar”, mas sua ausência pode comprometer a efetividade da proteção.
O laudo psicossocial substitui outras provas?
Não substitui, mas complementa e qualifica a prova.
A defesa pode contestar os laudos?
Sim. Os laudos estão sujeitos ao contraditório e à ampla defesa.
A equipe atende apenas a vítima?
Prioritariamente sim, mas pode atuar em avaliações relacionadas ao agressor e ao núcleo familiar.
A falta da equipe anula o processo?
Não. Contudo, pode indicar falha estrutural do Estado.
Para aprofundar o tema da proteção jurídica e atuação criminal, acesse:
👉 https://ademilsoncs.adv.br/
Acompanhe conteúdos jurídicos e análises atualizadas também no Facebook:
👉 https://www.facebook.com/Prof.Ademilsoncs/