Artigo 29 da Lei Maria da Penha: A Importância da Equipe Multidisciplinar no Combate à Violência Doméstica

Artigo 29 da Lei Maria da Penha3 A Importância da Equipe Multidisciplinar no Combate à Violência Doméstica

Introdução

A Lei nº 11.340/2006, conhecida nacionalmente como Lei Maria da Penha, representa um dos mais relevantes avanços legislativos no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Desde sua promulgação, a norma deixou claro que o fenômeno da violência de gênero não pode ser tratado apenas sob a ótica penal, exigindo uma abordagem ampla, integrada e humanizada.

Dentro desse contexto, o artigo 29 da Lei Maria da Penha assume papel estratégico ao prever que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão contar com equipes de atendimento multidisciplinar, compostas por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Trata-se de um dispositivo que revela uma mudança profunda na forma como o Estado passa a enxergar a mulher em situação de violência: não mais como simples parte de um processo criminal, mas como sujeito de direitos que necessita de proteção integral, acolhimento e reconstrução de sua autonomia.

Neste artigo, você entenderá de forma detalhada, técnica e acessível:

  • O real alcance do artigo 29 da Lei Maria da Penha;
  • A importância das equipes multidisciplinares para a efetividade da proteção;
  • A relação do dispositivo com outros artigos da lei;
  • Os impactos práticos para vítimas, defesa, acusação e magistrados;
  • As principais dúvidas sobre o tema, respondidas em uma FAQ completa.

O Texto do Artigo 29 da Lei Maria da Penha

Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.


1. A Violência Doméstica como Fenômeno Complexo

Antes de compreender o alcance do artigo 29, é fundamental reconhecer que a violência doméstica:

  • Não se limita à agressão física;
  • Envolve dimensões psicológicas, emocionais, econômicas, morais e sociais;
  • Ocorre, na maioria das vezes, dentro de relações afetivas marcadas por dependência, medo e silêncio.

Por essa razão, a atuação exclusiva do Direito Penal não é suficiente para romper o ciclo da violência. O legislador, atento a essa realidade, incorporou à Lei Maria da Penha dispositivos que exigem articulação entre Justiça, saúde, assistência social e políticas públicas, sendo o artigo 29 um dos mais expressivos nesse sentido.


2. Finalidade do Artigo 29 da Lei Maria da Penha

O artigo 29 tem como finalidade central garantir atendimento integral e humanizado à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Entre seus objetivos principais, destacam-se:

  • Avaliar de forma técnica e multidisciplinar o contexto da violência;
  • Reduzir a revitimização da mulher durante o processo judicial;
  • Subsidiar decisões judiciais mais justas e eficazes;
  • Contribuir para a prevenção da reincidência da violência;
  • Promover o acesso real aos direitos assegurados pela lei.

Esse dispositivo materializa, na prática, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à proteção integral, previstos na Constituição Federal.


3. A Natureza Jurídica do Dispositivo: O Significado de “Poderão Contar”

Um dos pontos mais debatidos do artigo 29 é o uso da expressão “poderão contar”, que indica, do ponto de vista técnico, uma norma de caráter facultativo.

Isso significa que:

  • A lei não impõe obrigatoriedade imediata de criação das equipes;
  • A implementação depende de estrutura administrativa, orçamento e políticas públicas;
  • A ausência da equipe não invalida automaticamente os atos processuais.

Contudo, a doutrina e a jurisprudência vêm consolidando o entendimento de que a inexistência de equipes multidisciplinares, especialmente em comarcas com grande demanda, configura falha estrutural do Estado, comprometendo a efetividade da Lei Maria da Penha.


4. Composição da Equipe Multidisciplinar

O artigo 29 define que a equipe deve ser integrada por profissionais especializados em três grandes áreas:


4.1 Área Psicossocial

Inclui, principalmente:

  • Psicólogos;
  • Assistentes sociais.

Atuação prática

Esses profissionais são responsáveis por:

  • Avaliar o risco de novas agressões;
  • Analisar a dinâmica familiar e o ciclo da violência;
  • Elaborar relatórios e pareceres psicossociais;
  • Prestar atendimento psicológico à vítima;
  • Auxiliar na construção de planos de proteção e autonomia.

Os laudos psicossociais têm grande relevância em decisões relacionadas a:

  • Medidas protetivas de urgência;
  • Guarda e convivência com filhos;
  • Encaminhamento para casas-abrigo;
  • Monitoramento do agressor.

4.2 Área Jurídica

A equipe multidisciplinar pode incluir:

  • Advogados;
  • Assessores jurídicos;
  • Profissionais de orientação legal.

Função essencial

A atuação jurídica complementar tem como foco:

  • Orientar a mulher sobre seus direitos;
  • Explicar o funcionamento do processo judicial;
  • Auxiliar no acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e trabalhistas;
  • Reduzir a insegurança jurídica da vítima.

Esse apoio é especialmente relevante para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, que muitas vezes desconhecem seus direitos.


4.3 Área da Saúde

A equipe de saúde pode ser composta por:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Psiquiatras;
  • Outros profissionais da área.

Importância da atuação em saúde

A violência doméstica gera:

  • Lesões físicas visíveis;
  • Transtornos psicológicos severos;
  • Doenças psicossomáticas;
  • Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).

A avaliação médica e psicológica é essencial para:

  • Produção de provas técnicas;
  • Encaminhamento para tratamento adequado;
  • Promoção da recuperação física e emocional da vítima.

5. O Papel da Equipe Multidisciplinar no Processo Judicial

A atuação da equipe multidisciplinar impacta diretamente a qualidade da prestação jurisdicional.

Entre suas principais contribuições estão:

  • Qualificação da prova em crimes praticados sem testemunhas;
  • Compreensão aprofundada da realidade vivida pela vítima;
  • Redução de decisões automáticas ou meramente formais;
  • Produção de subsídios técnicos para o magistrado.

Na prática, muitos julgamentos envolvendo a Lei Maria da Penha dependem fortemente de relatórios técnicos, sobretudo na análise do risco iminente à integridade da mulher.


6. Relação do Artigo 29 com Outros Dispositivos da Lei Maria da Penha

O artigo 29 não atua de forma isolada. Ele se conecta diretamente com outros dispositivos fundamentais da lei, como:

  • Art. 8º – Políticas públicas integradas de prevenção;
  • Art. 9º – Assistência à mulher em situação de violência;
  • Art. 14 – Criação dos Juizados de Violência Doméstica;
  • Art. 30 – Cooperação entre órgãos do sistema de justiça e rede de proteção.

Esse conjunto normativo reforça a ideia de atuação em rede, essencial para o enfrentamento eficaz da violência de gênero.


7. Importância do Artigo 29 para a Efetividade da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha não se resume à punição do agressor. Seu objetivo maior é:

  • Proteger a mulher;
  • Romper o ciclo da violência;
  • Garantir condições reais para que a vítima reconstrua sua vida.

Nesse cenário, o artigo 29 é um instrumento indispensável para:

  • Humanizar o Judiciário;
  • Evitar a revitimização;
  • Promover justiça social;
  • Fortalecer a credibilidade da atuação estatal.

8. Impactos para a Defesa, Acusação e Magistratura

Para o Ministério Público

  • Maior robustez probatória;
  • Avaliação técnica do risco à vítima;
  • Fundamentação mais consistente dos pedidos.

Para a Defesa

  • Necessidade de análise crítica dos laudos;
  • Possibilidade de contraditório e produção de prova técnica complementar;
  • Atenção redobrada às conclusões psicossociais.

Para o Magistrado

  • Base técnica para decisões sensíveis;
  • Maior segurança jurídica;
  • Redução do risco de decisões inadequadas.

9. Desafios e Críticas à Aplicação do Artigo 29

Apesar de sua relevância, o artigo 29 enfrenta obstáculos práticos:

  • Falta de equipes em diversas comarcas;
  • Estrutura precária;
  • Sobrecarga de profissionais;
  • Morosidade na elaboração de laudos.

Esses desafios evidenciam a necessidade de investimento contínuo do Estado e fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher.


10. Conclusão

O artigo 29 da Lei Maria da Penha representa um marco na consolidação de um modelo de Justiça mais humano, eficiente e comprometido com a dignidade da mulher.

Ao prever a atuação de equipes multidisciplinares, o legislador reconhece que a violência doméstica:

  • É complexa;
  • Exige respostas integradas;
  • Não pode ser enfrentada apenas com sanções penais.

Trata-se de um dispositivo essencial para a efetividade da lei e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Artigo 29 da Lei Maria da Penha

A equipe multidisciplinar é obrigatória?
Não. A lei utiliza a expressão “poderão contar”, mas sua ausência pode comprometer a efetividade da proteção.

O laudo psicossocial substitui outras provas?
Não substitui, mas complementa e qualifica a prova.

A defesa pode contestar os laudos?
Sim. Os laudos estão sujeitos ao contraditório e à ampla defesa.

A equipe atende apenas a vítima?
Prioritariamente sim, mas pode atuar em avaliações relacionadas ao agressor e ao núcleo familiar.

A falta da equipe anula o processo?
Não. Contudo, pode indicar falha estrutural do Estado.


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