Alvará de soltura
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF
AUTO DO PROCESSO DE Nº 0000
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do Cumprimento de sentença em epígrafe que lhe move BELTRANO, neste ato representada por sua genitora SICRANA, vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e bastante procurador infra signatário, INFORMAR E REQUERER o quanto se segue:
Ab initio, esclarece que a atuação deste patrono se faz nos termos do artigo 104, do Código de Processo Civil, haja vista a inércia da patrona constituída, a mim noticiada pela família do executado, em juntar os comprovantes de pagamento dos alimentos que resultou em sua prisão.
Pois bem.
Em sentença proferida nos autos do processo de nº 000000, foi determinado ao executado o pagamento pensão à filha menor, nos termos da decisão de fls. 00. Ocorre que o executado efetuou o pagamento parcial dos valores, conforme comprovantes anexos no valor de R$ 0000 (REAIS) mensais (Doc. 00), além daqueles já juntados (fls. 00), restando a importância ora executada no valor de R$ 00000 (REAIS).
Ocorre que conforme se prova pelo comprovante anexo (Doc. 00), o executado efetuou o pagamento da importância conforme determinado na r. decisão de fls. 00.
De igual modo, solveu a prestação alimentar referente a MÊS/ANO, conforme se prova pelo comprovante ora anexo (Doc. 00).
Mesmo o executado tendo encaminhado os comprovantes de pagamento à sua antiga patrona, esta quedou-se inerte em juntá-los nos autos, razão pela qual, o executado foi preso na data de hoje.
Ante o exposto, tendo em vista o adimplemento integral da obrigação alimentar, conforme comprovantes ora juntados, requer digne-se Vossa Excelência a:
DOS PEDIDOS
A revogar decisão expedindo-se com urgência o alvará de soltura, para que o executado se livre solto imediatamente;
Oficiar os órgãos de proteção ao crédito do pagamento, excluindo caso já tenha sido inclusa a dívida do CPF do executado, ou abstendo de incluí-la, caso ainda não tenha sido cadastrada;
Requer o prazo de 15 dias previsto no artigo 104, § 1º, do Código de Processo Civil, para juntada de instrumento procuratório.
Ante o exposto, após a oitiva do ilustre representante do Ministério Público, requer a extinção do presente feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº