CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: qualificação completa

CONTRATADO: Dr. ……………………………….., brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/GO nº xxxxx, e-mail: x xxxxxxxxxxxxxxxx, telefone: (62) 9 xxxxxxxxxxx, com escritório profissional a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1º – O presente instrumento tem como objeto a prestação de Serviços Advocatícios para PROPOR AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXX, a serem realizados na instância de 1ºgrau.

Parágrafo primeiro: As despesas do processo como taxa, custas iniciais ou processuais será por conta do (a) Contratante, tanto no 1º grau quanto no 2º grau.

Parágrafo segundo: Os mesmos de maneira justa, acordam o presente Contrato, ficando desde já aceito, por todas as cláusulas e parágrafos descritos.

DA CONFISSÃO DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA 2º – Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de Serviços, será R$: 000000000 (xxxxxxxxxxxxxxx), da seguinte forma: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Parágrafo primeiro: Deixando motivadamente, de ter o patrocínio deste causídico, ora contratado, o valor prestado inicialmente na propositura da ação reverter-se-á em favor do mesmo, sem prejuízo de posteriores cobranças judiciais, em face do Contratante.

Parágrafo segundo: O pagamento dos honorários será devido no ato do recebimento do crédito por parte do (a) Contratante, momento após o qual já poderá ser considerado em mora, caso não seja efetuada a quitação.

Parágrafo terceiro: Os honorários de sucumbência, pertencem ao advogado, ora Contratado, tanto na fase de congnição quanto da execução, se houver, caberão integralmente ao Contratado. Caso haja, morte ou incapacidade civil do Contratado, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários pelo trabalho realizado.

DOS DOCUMENTOS

CLÁUSULA 3º – Compromete-se o (a) Contratante a entregar ao Contratado os documentos indispensáveis a demanda, ou a facilitar a sua obtenção, bem como a informar e orientar a respeito de atos e fatos, ficando sob a inteira responsabilidade do (a) Contratante qualquer prejuízo advindo do não cumprimento do estipulado nesta cláusula.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA 4º – O pagamento de todas as despesas provenientes do serviço, tais como: taxa, custas processuais, locomoção, deslocamentos, viagens, cópias, acomodações, hospedagens, alimentação, tributos, ficarão a cargo do (a) Contratante, caso haja.

DO ATRASO

CLÁUSULA 5º – As partes acordam que havendo atraso, no pagamento dos honorários, sujeitará o (a) Contratante, à multa de 10 % (dez por cento) mais juros moratórios de 1% ao mês.

DO TÍTULO EXECUTIVO

CLÁUSULA 6º – O presente contrato constitur-se-á título executivo,na hipótese de inadiplemento pelo (a) Contratante, podendo, portanto, ser cobrado através de execução judicial e extrajudicial, nos termos do artigo 784, incido III, do Código de Processo Civil.

Parágrafo primeiro: considerer-se-á vencida e imediatamente exigível o total dos honorários pactuados na Cláusula Segunda deste contrato:

a) Se for revogado o mandato do Contratado;

b) Se houver composição amigável, antes ou depois do ingresso em Juízo;

c) Se houver desistência ou deserção por parte do (a) Contratante.

Parágrafo primeiro: Caso não seja efetuado o pagamento do percentual acordado na assinatura do Contrato, poderá o Contratado rescindir o Contrato.

Parágrafo segundo: Caso não seja efetuado o pagamento dos honorários iniciais ou do percentual acordado imediatamente após o recebimento do crédito, além do dirieto a cobrança do débito integral, ainda poderá o Contratado rescindir o presente Contrato e renúnciar a procuração outorgada.

Parágrafo terceiro: O presente instrumento particular de Contrato terá vigência a partir da assinatura e sendo impreterivelmente no término da presente ação.

DA MULTA CONTRATUAL

CLÁUSULA 7º – Fica fixado a multa contratual no montante de R$: 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, caso haja inadiplementoarrependimento, deserção ou desistência da ação por parte do (a) Contratante, e o valor pago a título de honorários iniciais não será devolvido.

DO FORO

CLÁUSULA 8º – Fica eleito o foro de Goiânia, Goiás,para dirimir quaisquer dúvidas ou desacordos proveniente desde Contrato e as partes acordam que facultará ao Advogado Contratado, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

Instrumento com duas vias de igual teor para ambas as partes.

CIDADE – Estado – DATA E ANO.

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xxxxxxxxxxxxxxxxxx

CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATANTE

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Dr. xxxxxxxxxxxx

ADVOGADO OAB/…… nº xxxxxx

CONTRATADO