Contrato de honorários advocatícios

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE (parte): NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado em.

CONTRATADO (advogado): NOME, nacionalidade, advogado, inscrito na OAB/(UF) sobe o nº, e no CPF sob o nº com domicílio profissional em.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula 1ª O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios.

Cláusula 2ª As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, ou seja, todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no instrumento de mandato.

Cláusula 3ª Todas as despesas efetuadas pelo Contratado, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, hospedagem, custas, perícias, contadores, dentre outros, ficarão a cargo do Contratante.

Cláusula 4ª Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo Contratado.

Cláusula 5ª Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a (colocar porcentagem ou valor correspondente) do valor bruto do proveito econômico obtido pelo Contratante, a ser pago imediatamente após o recebimento do valor pelo Contratante.

§ 1º Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta: (Dados da conta)

Cláusula 6ª Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca do (nome da comarca).

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).


NOME DO CONTRATANTE

CPF do contratante


NOME DO CONTRATADO

OAB/(UF) nº