CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de contrato, NOME DO ADVOGADO (A), brasileiro (a), inscrito (a) na OAB/(colocar a UF), sob o nº xxx.xxx, portador (a) do RG nº xxxxxxxxxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com escritório profissional sito à (colocar o endereço completo do escritório), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), convenciona e contrata com NOME DO CLIENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG nº xxxxxxxxxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado (a) à (colocar o endereço completo do cliente), doravante denominado (a) CONTRATANTE o seguinte:

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições a infra elencadas.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a defesa dos interesses do (a) CONTRATANTE, especificadamente em relação à AÇÃO DE XXXXXXX XXXX (escrever o nome da ação).

Parágrafo único. O objetivo específico desta ação judicial é (descrever os pedidos principais e secundários (se houver), por exemplo: reparação por danos materiais, por danos morais, por danos estéticos, nulidades processuais ou negociais, juros bancários, declaratória,etc.)

DAS ATIVIDADES

CLÁUSULA 2ª. O (A) CONTRATADO (A) compromete-se com o presente termo a prestar seus serviços profissionais com diligência e dedicação em defesa do (a) CONTRATANTE, praticando todos os atos necessários em juízo (até segunda instância) (se for o caso, pode colocar perante aos Tribunais Superiores, notadamente, STJ, STF, etc) ou em qualquer repartição administrativa no interesse deste (a). Contudo, sem a garantia de lograr êxito na demanda, uma vez que a prestação de seus serviços constituem obrigação de meio e não de fim.

DOS ATOS PROCESSUAIS

CLÁUSULA 3ª. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o (a) CONTRATADO (A) a seu critério, ser representado por outro (a) (s) Advogado (a) (s) em qualquer ato processual, mediante substabelecimento do instrumento de procuração com ou sem reserva de poderes.

Parágrafo único. Todavia, considerar-se-á vencido e exigível imediatamente o total dos honorários, em caso de substabelecimento por parte do (a) CONTRATANTE, sem prévia comunicação ao (a) CONTRATADO (A), considerando como total de honorários o valor integral especificado no presente instrumento, conforme previsão das cláusulas 5ª a 8ª deste instrumento.

DAS DESPESAS PROCESSUAIS E EXTRAJUDICIAIS

CLÁUSULA 4ª. Nos honorários avençados na cláusula 5ª não estão incluídas as despesas processuais e despesas de viagens, fotocópias, correio, despesas para elaboração de conta de liquidação, avaliações, pareceres, etc, de forma que tais despesas serão reembolsadas no final do processo, independente do pagamento de honorários e outras, que deverão ser pagas ao (a) CONTRATADO (A) pelo (a) CONTRATANTE, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pelo (a) CONTRATADO (A) sempre que o (a) CONTRATANTE desejar.

Parágrafo único. Todas as despesas serão acompanhadas de documento comprobatório, devidamente organizado pelo (a) CONTRATADO (A) .

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CLÁUSULA 5ª. O (a) CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao (a) CONTRATADO (A) , a título de pro labore, o valor de R$ xxxxx,xx, na data de xx/xx/xxxx, somado ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico auferido ao final da causa, a título de honorários de êxito (sucumbência), a serem pagos em até 5 (cinco) dias úteis a contar da obtenção da decisão judicial favorável aos interesses do (a) CONTRATANTE.

§ 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta bancária: (descrever os dados bancários, tais como número da conta e agência) OU diretamente no escritório do (a) CONTRATADO (A), mediante recibo de quitação da parcela respectiva;

§ 2º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão EXCLUSIVAMENTE e por direito, ao (a) CONTRATADO (A), de acordo com o disposto nos arts. 22 e 23, da Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB.

CLÁUSULA 6ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do (a) CONTRATADO (A) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescidos de multa contratual de 20 % (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice IGPM-FGV, nos seguintes casos:

§ 1º. Se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do (a) CONTRATADO (A);

§ 2º. Quando não forem pagos os honorários nas datas supra estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;

§ 3º. No caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância alheia a vontade do (a) CONTRATADO (A) por culpa exclusiva do (a) CONTRATANTE;

§ 4º. Se for cassado o mandato sem culpa do (a) CONTRATADO (A).

CLÁUSULA 7ª. Fica o (a) CONTRATADO (A) autorizado (a) desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao (a) CONTRATANTE, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.

CLÁUSULA 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se o (a) CONTRATANTE e seus sucessores (as), em caso de inadimplência dos valores estabelecidos na cláusula 5ª ou na morte deste, oportunidade em que a sucessão herdará a dívida deixada pelo (a) CONTRATANTE.

DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

CLÁUSULA 9ª. Este contrato tem vigência até o adimplemento total das obrigações ajustadas e pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, por escrito e com comprovante de entrega. Na hipótese de rescisão antecipada pelo (a) CONTRATANTE, este deverá pagar todos os valores pro labore pactuados neste contrato, bem como, para os valores pro exito, um percentual correspondente à parcela do serviço que foi executada pelo (a) CONTRATADO (A). Este percentual nunca será inferior a cinquenta por cento do total. Em nenhum caso os valores já recebidos pelo (a) CONTRATADO (A) serão devidos ao (a) CONTRATANTE.

DA RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA 10. O (A) CONTRATADO (A) não será responsabilizado por quaisquer danos que sobrevierem das demandas que patrocinar, cabendo-lhe tão somente o emprego diligente de seus conhecimentos, meios e técnicas para a defesa dos interesses do (a) CONTRATANTE, inexistente qualquer garantia de resultado, de acordo com a cláusula 2ª deste instrumento.

CLÁUSULA 11. O (a) CONTRATADO (A) não será responsabilizado acaso resultem danos por não tomar conhecimento de informações e documentos substanciais para a sua atividade ou em decorrência da impossibilidade de contato com o (a) CONTRATANTE, que deverá manter atualizadas quaisquer informações relevantes para a demanda, bem como as informações cadastrais fornecidas por aquele, conforme expendido na cláusula 12 deste instrumento.

CLÁUSULA 12. O (a) CONTRATANTE fica obrigado (a) a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente o (a) CONTRATADO (A) para atualização de seus dados cadastrais, bem como se compromete a fornecer toda e qualquer documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais, periciais e honorários advocatícios da parte adversa, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto, laudos técnicos, atestados médicos, despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, assim como honorários advocatícios contratuais, consoante cláusulas 4ª e 5ª a 8ª deste contrato.

Parágrafo único. O (a) CONTRATANTE se compromete a fornecer em tempo hábil, todos os documentos solicitados pelo (a) CONTRATADO (A), bem como informações atinentes ao caso objeto do litígio, sob pena de arcar com todos os prejuízos que advenham de sua omissão, isentando de quaisquer responsabilidades o (a) CONTRATADO (A), vez que não terá direito a qualquer tipo de indenização, de qualquer ordem, decorrentes de fato gerador anterior ou posterior à presente data, sejam cíveis (indenizatórias), criminais ou de qualquer outra natureza.

CLÁUSULA 13. A inobservância por parte do (a) CONTRATANTE, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão imediata do contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGPM-FGV.

DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA 14. Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de (Cidade e Estado), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

_________________________________

NOME DO (A) ADVOGADO (A) E NÚMERO DA OAB

_________________________________

CONTRATANTE (NOME DO CLIENTE)

OBS: Não é necessário colocar 2 (duas) testemunhas como é de praxe, visto que o contrato de honorários advocatícios enquadra-se no rol dos títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784, inciso XIICódigo de Processo Civil c/c art. 24, Lei 8;906/1994)