Contrato de Honorários – Simples
CONTRATO DE HONORÁRIOS
Contrato de Prestação de Serviços que fazem de um lado XXXXXXXXXX, atualmente recolhido na Delegacia de Polícia de XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE e, de outro lado, DR. XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº XXX.XXX, com escritório na Rua XXXXX, ora denominado CONTRATADO, acordam o seguinte:
1a CLÁSULA: Por este instrumento particular, CONTRATANTE E CONTRADO, têm, entre si, justo e contratado, o presente contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios que se regera pelos seguintes termos:
2a CLÁUSULA: O CONTRATADO prestará serviços ao CONTRATANTE na forma de acompanhamento processual e petição de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, LIBERDADE PROVISÓRIA E DEFESA PRELIMINAR nos de Ação Penal sob n- XXXXXXXXXXXXXXXXX perante a Vara Criminal da Comarca de …………………….
3a CLÁUSULA: Para a execução do serviço ora contratado, o CONTRATANTE pagará aO CONTRATADO a quantia de R$ XXXXXXX (XXXXXXX) à título de honorários advocatícios pelo trabalho especificado na CLÁUSULA SEGUNDA.
4a CLÁUSULA: todas as despesas processuais correrão por conta do CONTRATANTE, fornecendo o CONTRATADO os recibos das importâncias adiantadas, à medida que forem necessárias parcelas em dinheiro para pagamento das despesas e custas judiciais as quais corresponderam a recibos ou documentos tais como DARJ, DARF, GREC entre outros.
5a CLÁUSULA: O CONTRATADO prestará contas das quantias recebidas do CONTRATANTE quando assim lhe convier ou for por esta solicitada.
6a CLÁUSULA: A impossibilidade do pagamento das verbas acima mencionadas, importará a rescisão do presente contrato a critério do do extra-judicial, sujeitando-se ao contratante ao pagamento integral dos honorarios advocaticios previsto na cláula 3 retro, acrescido de juros de mora e atualização monetaria.
7a CLÁUSULA: O presente contrato terá a duração ate o final do processo, apartir da assinatura do perante presente, podendo, entretanto ser rescindido com aviso prévio de 30 dias formalmente por qualquer das partes.
8a CLÁUSULA: Ocorrendo rescisão por parte do contratante este se obrigará a pagar a contratada o percentual indicado na cláusula 3, proporcionalmente ao trabalho realizado.
9a CLÁSULA: Se a rescisão ocorrer por culpa da contratada este recebera os honorarios indicado na cláusula 3 na proporção do que foi dito.
10a CLÁUSULA: Sendo atividade da contratada, a atividade de meio e não de resultado, fica estabelecido que os honorarios avençados serão sempre devidos, independente do resultado da Ação, nada tendo este a reclamar ao receber.
11a CLÁUSULA: Fica eleito o Foro desta Comarca como competente para qualquer Ação Judicial oriunda do presente contrato, ainda que diversa seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e CONTRATADA.
E por estarem assim justo e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA assinam o presente.
Rio de Janeiro, …… de ………. de 2……..