Contrato de parceria entre advogados

Contrato entre profissionais Liberais.

ADVOGADO (A): NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Advogado (a) regularmente registrado, com endereço em RUA, Nº– bairro….., Cep….. . inscrito pelo RG….. OAB Nº… , Telefone Fixo… WhatsApp/Telegram….., correio eletrônico….

ADVOGADO (A): NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Advogado (a) regularmente registrado, com endereço em RUA, Nº– bairro….., Cep….. . inscrito pelo RG….. OAB Nº… , Telefone Fixo… WhatsApp/Telegram….., correio eletrônico…. , firma por este instrumento parceria profissional pelas cláusulas seguinte.

TÍTULO I- OBJETO DO CONTRATO

Cláusula primeira – Este instrumento tem por objeto a integração dos advogados (as) na condição de parceiros profissionais liberais, do qual vem regular a atuação entre os contratantes.

Cláusula segunda – As partes estão comprometidas pelo Princípio da Boa Fé, firmando ainda compromisso em desempenhar com zelo, colaboração e proatividade as atividades objeto sob este contrato, atuando conjuntamente com ética em defesa das demandas e partilhando entre si os frutos oriundos dos trabalhos desenvolvidos conforme firmado.

Parágrafo único – Nas demandas judiciais e extrajudiciais, entre pessoas naturais ou jurídicas, há prevalência e indução para firmar acordos, observando os interesses lícitos e possíveis dos clientes.

TÍTULO II- DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES

Clausula terceira – Este instrumento firmado não configura nenhuma relação de vínculo empregatício, vedado qualquer tipo de subordinação ou coordenação de quaisquer das partes, que desenvolverão suas atividades com independência e coerência profissional, salvo quando as partes por livre iniciativa, havendo necessidades e por escrito, organizar responsabilidades específicas.

Parágrafo Primeiro – Vigora neste contrato os efeitos do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB, podendo o advogado parceiro participar de uma ou mais sociedade de advocacia ou firmar parceria com outros advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada.

Parágrafo Segundo – Os contratos de associação, sócio, CLT ou de parceria estranhos a este, firmado com outros, deverão ser informados para que não configure concorrência simples ou desleal aos demais parceiros ou conflitos de interesses.

Cláusula Quarta – Competirá aos contratantes atender aos clientes com zelo e profissionalismo, sem primazia de valores próprios, em conjunto ou não, oferecendo a melhor solução técnica aos casos concretos, propondo as ações cabíveis e conduzindo na defesa dos direitos dos constituintes.

Cláusula Quinta – As atividades desenvolvidas e o ambiente de trabalho deverão ser devidamente bem organizadas, observando ainda as seguintes formas e operações procedimentais (POP):

a) Organização conjunta e por escrito das formas de obtenção de cliente;

b) Investidas para fechamento de contratos;

c) Avaliação minuciosa dos casos e análises dos documentos;

d) Tabela e honorários e formas de pagamentos;

e) Aprimorar técnicas de trabalho e majoração de lucros por meios de técnicas novas e treinamentos;

f) Buscar por benefícios para os membros;

g) Ampliar o alcance da cobertura;

h) Utilizar -se de todos meios tecnólogos disponíveis;

i) Traçar metas e objetivos mensalmente, semestralmente e anualmente, dentre outras.

Parágrafo Primeiro – A realização de todas as peças processuais, recursos, cumprimento de prazos e acompanhamento processual, serão realizados por quaisquer dos parceiros, preferencialmente pelo titular da peça inicial.

Parágrafo Segundo – Todas as peças e teses serão elaboradas conforme disponibilidade e com a correição dos demais quando necessitar, inclusive na contratação de correspondentes para diligências e atos judiciais e extrajudiciais.

TÍTULO III- DOS HONORÁRIOS

Clausula Sexta – Os honorários iniciais, de êxito e sucumbenciais advindo dos contratos celebrados com clientes terão as seguintes distribuições:

a) O montante dos honorários deverá ser dividido igualmente entre o número de parceiros atuantes no processo.

b) As partes indicarão conta bancária para depósito ou pagamento dos honorários pelos clientes vencidos e vencedores.

Parágrafo Primeiro – Todos os valores e tarefas deverão ser lançados em planilha, inclusive tributações e taxas quando houver, havendo prestação de contas e resultados mensalmente.

Parágrafo Segundo – Fica estabelecido que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá comunicar e efetuar imediatamente o repasse para os demais parceiros, sobrelevando-se o tempo necessários para eventual compensação de cheque ou constatação de transferência.

TÍTULO IV- DOS EFEITOS DO CONTRATO

Cláusula Sétima – O presente contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser reincidido a qualquer tempo por quaisquer das partes, mediante prévia comunicação por escrito aos demais, por período mínimo de 30 dias.

Parágrafo primeiro – Havendo rescisão do contrato, subsistirá para todos os efeitos as obrigações e frutos reciprocos relativas as demandas em andamento.

TÍTULO V- DO FORO

Cláusula Oitava – Fica eleito o foro da Comarca de ………………………., para dirimir quaisquer divergências, pendências ou litígios decorrentes dos efeitos deste contrato.

Parágrafo único – Havendo quaisquer das hipóteses previstas na cláusula oitava, as partes deverão priorizar a solução pacífica, harmoniosa, urbana e técnica, sem gerar prejuízos a outra parte ou terceiros, podendo ainda autorizar a participação de terceiros com capacidade técnica correspondente.

Por estarem ajustados de livre e comum acordo, firma o presente instrumento, assinado pelas as partes em 03 vias de igual teor, para que se produza todos os seus efeitos a partir desta data.

Advogado (a). OAB


Advogado (a). OAB


Advogado (a). OAB


São PAulo, SP

_______ _ de _______ de 2019


FAQ – Contrato de Parceria Jurídica

O que é um contrato de parceria jurídica?

É um acordo firmado entre advogados ou escritórios de advocacia para colaboração mútua em atividades profissionais, como compartilhamento de clientes, divisão de honorários, atuação conjunta em processos ou prestação de serviços jurídicos específicos, sem vínculo empregatício.

Qual o objetivo de um contrato de parceria jurídica?

O objetivo é formalizar a relação de colaboração entre os parceiros, estabelecendo direitos, deveres, divisão de tarefas, responsabilidades e critérios para partilha de honorários, além de garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.

Quem pode firmar um contrato de parceria jurídica?

Advogados autônomos, sociedades de advogados e escritórios de advocacia podem firmar contratos de parceria jurídica entre si, desde que estejam devidamente registrados na OAB e em situação regular.

O contrato de parceria jurídica cria vínculo empregatício?

Não. O contrato de parceria jurídica não gera vínculo de emprego, pois a relação é de colaboração autônoma, sem subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade típicas do vínculo trabalhista.

Quais cláusulas devem constar em um contrato de parceria jurídica?

O contrato deve conter:

  • Identificação das partes;
  • Objeto da parceria (tipo de colaboração);
  • Forma de atuação e divisão de tarefas;
  • Critérios para divisão de honorários;
  • Responsabilidades de cada parte;
  • Cláusulas de sigilo e confidencialidade;
  • Prazo de vigência e condições de rescisão;
  • Foro para resolução de eventuais conflitos.

Como funciona a divisão de honorários em uma parceria jurídica?

A divisão dos honorários deve ser definida em contrato, podendo ser proporcional ao trabalho realizado por cada parte, conforme acordo. É importante detalhar os percentuais ou critérios para evitar divergências.

A parceria jurídica pode ser exclusiva?

Sim, o contrato pode prever cláusula de exclusividade, impedindo que os parceiros atuem em conjunto com outros profissionais ou escritórios em determinados casos ou áreas, durante a vigência do contrato.

Como ocorre a rescisão do contrato de parceria jurídica?

O contrato deve prever hipóteses de rescisão, como término do prazo, vontade de uma das partes (com aviso prévio), descumprimento de cláusulas contratuais ou outros motivos acordados. É recomendável estipular um prazo para aviso prévio e regras para finalização das atividades em andamento.

O contrato de parceria jurídica precisa ser registrado em cartório ou na OAB?

Não há obrigatoriedade legal de registro em cartório ou na OAB, mas a formalização por escrito é essencial para garantir validade e segurança jurídica ao acordo.

É necessário comunicar o cliente sobre a parceria jurídica?

Sim, o cliente deve ser informado sobre a atuação conjunta de mais de um advogado ou escritório, especialmente em relação à divisão de tarefas e honorários, em respeito ao dever de transparência e ao Código de Ética da OAB.

O contrato de parceria jurídica pode prever cláusula de confidencialidade?

Sim, é fundamental inserir cláusula de confidencialidade, obrigando as partes a manter sigilo sobre informações de clientes, processos e estratégias, protegendo o sigilo profissional.

Por que é importante formalizar uma parceria jurídica por escrito?

A formalização por escrito previne conflitos, esclarece direitos e deveres, facilita a resolução de eventuais desentendimentos e serve como prova em caso de necessidade de acionamento judicial.

Preciso de advogado para elaborar um contrato de parceria jurídica?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que o contrato esteja de acordo com as normas da OAB e a legislação vigente.