MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA ENTRE ADVOGADOS

Contrato entre profissionais Liberais.

ADVOGADO (A): NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Advogado (a) regularmente registrado, com endereço em RUA, Nº– bairro….., Cep….. Belo Horizonte MG. inscrito pelo RG….. OAB Nº… MG, Telefone Fixo… WhatsApp/Telegram….., correio eletrônico….

ADVOGADO (A): NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Advogado (a) regularmente registrado, com endereço em RUA, Nº– bairro….., Cep….. Belo Horizonte MG. inscrito pelo RG….. OAB Nº… MG, Telefone Fixo… WhatsApp/Telegram….., correio eletrônico…. , firma por este instrumento parceria profissional pelas cláusulas seguinte.

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula primeira – Este instrumento tem por objeto a integração dos advogados (as) na condição de parceiros profissionais liberais, do qual vem regular a atuação entre os contratantes.

Cláusula segunda – As partes estão comprometidas pelo Princípio da Boa Fé, firmando ainda compromisso em desempenhar com zelo, colaboração e proatividade as atividades objeto sob este contrato, atuando conjuntamente com ética em defesa das demandas e partilhando entre si os frutos oriundos dos trabalhos desenvolvidos conforme firmado.

Parágrafo único – Nas demandas judiciais e extrajudiciais, entre pessoas naturais ou jurídicas, há prevalência e indução para firmar acordos, observando os interesses lícitos e possíveis dos clientes.

DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES

Clausula terceira – Este instrumento firmado não configura nenhuma relação de vínculo empregatício, vedado qualquer tipo de subordinação ou coordenação de quaisquer das partes, que desenvolverão suas atividades com independência e coerência profissional, salvo quando as partes por livre iniciativa, havendo necessidades e por escrito, organizar responsabilidades específicas.

Parágrafo Primeiro – Vigora neste contrato os efeitos do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB, podendo o advogado parceiro participar de uma ou mais sociedade de advocacia ou firmar parceria com outros advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada.

Parágrafo Segundo – Os contratos de associação, sócio, CLT ou de parceria estranhos a este, firmado com outros, deverão ser informados para que não configure concorrência simples ou desleal aos demais parceiros ou conflitos de interesses.

Cláusula Quarta – Competirá aos contratantes atender aos clientes com zelo e profissionalismo, sem primazia de valores próprios, em conjunto ou não, oferecendo a melhor solução técnica aos casos concretos, propondo as ações cabíveis e conduzindo na defesa dos direitos dos constituintes.

Cláusula Quinta – As atividades desenvolvidas e o ambiente de trabalho deverão ser devidamente bem organizadas, observando ainda as seguintes formas e operações procedimentais (POP):

a) Organização conjunta e por escrito das formas de obtenção de cliente;

b) Investidas para fechamento de contratos;

c) Avaliação minuciosa dos casos e análises dos documentos;

d) Tabela e honorários e formas de pagamentos;

e) Aprimorar técnicas de trabalho e majoração de lucros por meios de técnicas novas e treinamentos;

f) Buscar por benefícios para os membros;

g) Ampliar o alcance da cobertura;

h) Utilizar -se de todos meios tecnólogos disponíveis;

i) Traçar metas e objetivos mensalmente, semestralmente e anualmente, dentre outras.

Parágrafo Primeiro – A realização de todas as peças processuais, recursos, cumprimento de prazos e acompanhamento processual, serão realizados por quaisquer dos parceiros, preferencialmente pelo titular da peça inicial.

Parágrafo Segundo – Todas as peças e teses serão elaboradas conforme disponibilidade e com a correição dos demais quando necessitar, inclusive na contratação de correspondentes para diligências e atos judiciais e extrajudiciais.

DOS HONORÁRIOS

Clausula Sexta – Os honorários iniciais, de êxito e sucumbenciais advindo dos contratos celebrados com clientes terão as seguintes distribuições:

a) O montante dos honorários deverá ser dividido igualmente entre o número de parceiros atuantes no processo.

b) As partes indicarão conta bancária para depósito ou pagamento dos honorários pelos clientes vencidos e vencedores.

Parágrafo Primeiro – Todos os valores e tarefas deverão ser lançados em planilha, inclusive tributações e taxas quando houver, havendo prestação de contas e resultados mensalmente.

Parágrafo Segundo – Fica estabelecido que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá comunicar e efetuar imediatamente o repasse para os demais parceiros, sobrelevando-se o tempo necessários para eventual compensação de cheque ou constatação de transferência.

DOS EFEITOS DO CONTRATO

Cláusula Sétima – O presente contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser reincidido a qualquer tempo por quaisquer das partes, mediante prévia comunicação por escrito aos demais, por período mínimo de 30 dias.

Parágrafo primeiro – Havendo rescisão do contrato, subsistirá para todos os efeitos as obrigações e frutos reciprocos relativas as demandas em andamento.

DO FORO

Cláusula Oitava – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte – MG, para dirimir quaisquer divergências, pendências ou litígios decorrentes dos efeitos deste contrato.

Parágrafo único – Havendo quaisquer das hipóteses previstas na cláusula oitava, as partes deverão priorizar a solução pacífica, harmoniosa, urbana e técnica, sem gerar prejuízos a outra parte ou terceiros, podendo ainda autorizar a participação de terceiros com capacidade técnica correspondente.

Por estarem ajustados de livre e comum acordo, firma o presente instrumento, assinado pelas as partes em 03 vias de igual teor, para que se produza todos os seus efeitos a partir desta data.

Advogado (a). OAB


Testemunha

__________________ RG______________

SALVADOR -BA

_______ _ de _______ de 2024


FAQ – Contrato de Parceria entre Advogados

O que é um contrato de parceria entre advogados?

É um acordo formal firmado entre dois ou mais advogados, ou entre advogados e escritórios de advocacia, para colaboração mútua em casos jurídicos, compartilhamento de tarefas, divisão de honorários e atuação conjunta em processos, sem que haja vínculo empregatício entre as partes.

Para que serve o contrato de parceria entre advogados?

O contrato serve para detalhar as condições da parceria, definir responsabilidades, garantir transparência na divisão de honorários, estabelecer regras de atuação, evitar conflitos e assegurar segurança jurídica para ambos os profissionais.

O contrato de parceria entre advogados gera vínculo empregatício?

Não. O contrato de parceria entre advogados não caracteriza vínculo empregatício, pois não há subordinação, pessoalidade ou habitualidade típicas da relação de emprego. Cada advogado mantém sua autonomia profissional.

Quais informações devem constar no contrato de parceria entre advogados?

O contrato deve conter:

  • Identificação completa das partes;
  • Objeto da parceria (descrição dos serviços e casos em que atuarão juntos);
  • Responsabilidades e obrigações de cada advogado;
  • Critérios para divisão de honorários e despesas;
  • Cláusula de confidencialidade e sigilo profissional;
  • Prazo de vigência e condições de rescisão;
  • Foro para resolução de eventuais conflitos.

Como deve ser feita a divisão de honorários?

A divisão de honorários deve ser previamente acordada e detalhada no contrato, podendo ser proporcional ao trabalho realizado por cada advogado ou conforme percentual negociado entre as partes.

É necessário informar o cliente sobre a parceria?

Sim. O cliente deve ser informado sobre a atuação conjunta dos advogados, especialmente sobre a divisão de tarefas e honorários, conforme determina o Código de Ética e Disciplina da OAB.

O contrato pode prever exclusividade?

Sim, se desejado pelas partes, pode ser inserida uma cláusula de exclusividade, impedindo que os advogados firmem parcerias semelhantes com terceiros em determinados casos ou áreas durante a vigência do contrato.

O contrato precisa ser registrado em cartório ou na OAB?

Não há exigência legal de registro em cartório ou na OAB para validade do contrato de parceria entre advogados, mas a formalização por escrito é essencial para garantir segurança jurídica.

Como ocorre a rescisão do contrato de parceria?

O contrato deve prever as situações em que pode ser rescindido, como término do prazo, vontade de uma das partes (com aviso prévio), descumprimento de cláusulas ou outros motivos acordados. Recomenda-se estipular um prazo de aviso prévio e regras para finalização dos trabalhos em andamento.

O contrato pode conter cláusula de confidencialidade?

Sim. É importante incluir cláusula de confidencialidade para proteger informações dos clientes, processos e estratégias, em respeito ao sigilo profissional previsto na legislação.

Preciso de advogado para redigir um contrato de parceria entre advogados?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável consultar um advogado especializado para garantir que o contrato esteja em conformidade com as normas da OAB e a legislação vigente, além de atender às necessidades específicas das partes.

Por que é importante formalizar a parceria por escrito?

A formalização por escrito previne conflitos, esclarece direitos e deveres, serve como prova em caso de desentendimentos e garante maior segurança para ambas as partes durante a execução da parceria.