Modelo de Pedido de redesignação de audiência Criminal
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXX/SP
Autos nº. ……………………..
…………………………., advogado, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob nº ………………….., representante de Fulano de Tal nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar e depois requerer:
Informar a impossibilidade de comparecimento à audiência designada para o dia ………….., às ………………..hs, em razão de que inicialmente na parte da manhã o subscritor estará em audiência na Vara Criminal de ………………….(09h30min) onde serão ouvidos dois policiais ………………… (testemunhas de acusação), conforme prova documental anexa.
Considerando eventual atraso no início ou até mesmo demora na realização do ato processual, assim do próprio deslocamento do Fórum de ……………….. até o Aeroporto Salgado Filho (segue narrativa ……
Diante a inevitável questão, assim como pelo fato de já estar intimado para o ato anteriormente designado em ………………………, peço a Vossa Excelência a redesignação do ato processual.
Se deferindo, o que aguarda o subscritor, pedindo até mesmo escusas, desde já e para não provocar pedido idêntico de redesignação do ato processual, se requer que a solenidade não seja marcada para as datas informadas abaixo, pois já intimado para:
Datas……….
Pede deferimento.
………………, 00 de ………………. de ……………………..
FAQ – Pedido de Redesignação de Audiência Criminal
O que é um pedido de redesignação de audiência criminal?
É uma petição formal apresentada ao juízo criminal solicitando o adiamento de uma audiência já designada, seja ela de instrução, interrogatório, julgamento ou qualquer outra fase do processo penal, por motivos justificáveis que impossibilitem o comparecimento da parte ou de seu advogado.
Quais são os motivos válidos para solicitar a redesignação de uma audiência criminal?
Motivos válidos incluem: doença comprovada por atestado médico, compromisso profissional previamente agendado e inadiável (como outra audiência judicial), falecimento de familiar próximo, impossibilidade de locomoção por questões climáticas ou de transporte, intimação com prazo insuficiente, ou qualquer situação de força maior devidamente comprovada.
Quem pode solicitar a redesignação de audiência?
A redesignação pode ser solicitada pelo advogado de defesa, pelo réu, pelo Ministério Público ou por qualquer parte envolvida no processo que tenha motivo justo para não comparecer na data designada.
Qual o prazo para apresentar um pedido de redesignação de audiência criminal?
O pedido deve ser apresentado assim que a parte tomar conhecimento do impedimento, preferencialmente com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da audiência. Em casos de emergência ou força maior, o pedido pode ser apresentado até mesmo na data da audiência, desde que antes de sua realização.
É necessário comprovar documentalmente o motivo da redesignação?
Sim, sempre que possível, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a justificativa apresentada, como atestados médicos, comprovantes de passagens, certidões de óbito, comprovação de designação prévia de outra audiência, ou qualquer outro documento que corrobore o motivo alegado.
Qual deve ser o formato de um pedido de redesignação?
O pedido deve ser elaborado na forma de petição dirigida ao juiz responsável pelo processo, contendo: identificação do processo (número e partes), qualificação do peticionante, exposição clara do motivo da impossibilidade de comparecimento, comprovação documental (quando possível), sugestão de novas datas (se pertinente) e pedido expresso de redesignação.
A redesignação é concedida automaticamente?
Não. O deferimento do pedido depende da análise do juiz, que avaliará a pertinência da justificativa apresentada, a comprovação documental, a tempestividade do pedido e o possível prejuízo ao andamento processual. O juiz tem discricionariedade para deferir ou indeferir o pedido.
O que acontece se o pedido de redesignação for indeferido?
Se o pedido for indeferido, a audiência será mantida na data originalmente designada. O não comparecimento da parte que solicitou a redesignação poderá acarretar consequências processuais, como revelia (para o réu), preclusão de provas (para a defesa) ou outras sanções previstas na legislação processual penal.
Quais são as consequências do não comparecimento à audiência sem pedido de redesignação?
Para o réu, pode implicar em revelia, decretação de prisão preventiva (em casos específicos) ou outras medidas cautelares. Para o advogado de defesa, pode acarretar abandono de causa e eventual representação junto à OAB. Para testemunhas, pode resultar em condução coercitiva.
É possível sugerir novas datas para a audiência no pedido de redesignação?
Sim, é recomendável que o peticionante sugira algumas datas alternativas nas quais tenha disponibilidade para a realização do ato, facilitando assim o trabalho da secretaria judicial e agilizando a remarcação.
O pedido de redesignação interrompe o prazo prescricional?
Não, o simples pedido de redesignação não interrompe nem suspende o prazo prescricional. A prescrição segue seu curso normal, sendo interrompida apenas nas hipóteses expressamente previstas no artigo 117 do Código Penal.
É possível pedir redesignação mais de uma vez no mesmo processo?
Tecnicamente é possível, mas pedidos repetitivos de redesignação podem ser vistos com ressalvas pelo juízo, que pode entender como manobra protelatória. Cada novo pedido deve ter fundamentação diversa e robusta para aumentar as chances de deferimento.
Como saber se o pedido de redesignação foi deferido?
Após o protocolo do pedido, deve-se acompanhar o andamento processual para verificar a decisão judicial. O deferimento geralmente é comunicado via intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico (e-mail ou sistema processual). Em casos urgentes, recomenda-se contato telefônico com a secretaria do juízo.
A ausência da testemunha é motivo para redesignação da audiência?
A ausência de testemunha pode justificar a redesignação da audiência, especialmente se for testemunha chave ou se a parte demonstrar que empreendeu esforços para garantir seu comparecimento. O juiz avaliará a essencialidade da testemunha para o esclarecimento dos fatos.
É possível solicitar redesignação por videoconferência em vez de adiamento completo?
Sim, em algumas situações, principalmente após a pandemia de COVID-19, os tribunais têm aceitado a realização de audiências por videoconferência como alternativa ao adiamento. O pedido pode sugerir essa modalidade quando o impedimento for relacionado apenas à impossibilidade de comparecimento presencial.