Prosseguimento do feito.

MM Juiz,

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante V.Exa., REQUERER, em atenção ao evento X,o prosseguimento do feito, conforme artigo 5º,LXXVIII da Constituição Federal.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade/data

Advogado/OAB


FAQ – Petição de Prosseguimento do Feito

O que significa “prosseguimento do feito”?

“Prosseguimento do feito” é a expressão jurídica utilizada para solicitar ao juiz que o processo continue seu andamento regular, especialmente quando ele se encontra parado (sobrestado, suspenso ou aguardando alguma providência).

Quando é necessário pedir o prosseguimento do feito?

O pedido é necessário quando o processo está paralisado por algum motivo, como:

  • Falta de manifestação das partes;
  • Suspensão por acordo, perícia, recurso, ausência de documentos, entre outros;
  • Aguardando cumprimento de diligências;
  • Decurso de prazo sem andamento.

Quem pode pedir o prosseguimento do feito?

Qualquer das partes do processo (autor, réu ou seus advogados) pode requerer o prosseguimento, especialmente se tiver interesse na continuidade do processo.

Como faço um pedido de prosseguimento do feito?

O pedido é feito por meio de petição simples, dirigida ao juízo responsável, na qual se informa o número do processo, as partes envolvidas, o motivo da paralisação e o pedido para que o processo tenha andamento.

O que deve constar na petição de prosseguimento do feito?

A petição deve conter:

  • Identificação do processo (número, partes e vara);
  • Breve exposição do motivo da paralisação;
  • Justificativa para o pedido de prosseguimento;
  • Pedido expresso para que o processo volte a tramitar;
  • Assinatura do advogado.

O juiz é obrigado a dar prosseguimento ao feito após o pedido?

Se não houver impedimento legal ou processual, o juiz deve dar andamento ao processo. Caso exista algum obstáculo (como ausência de documento essencial ou diligência pendente), o juiz pode determinar providências antes de retomar o andamento.

O que acontece se ninguém pedir o prosseguimento do feito?

O processo pode permanecer paralisado por tempo indeterminado, podendo até ser extinto por abandono, especialmente em processos cíveis, se o autor não se manifestar por mais de 30 dias (art. 485, III, do CPC).

Em quais situações o pedido de prosseguimento do feito é mais comum?

  • Após cumprimento de acordo que não foi homologado;
  • Após apresentação de documentos ou cumprimento de exigências;
  • Após suspensão por prazo determinado ou indeterminado;
  • Quando a parte deseja evitar extinção do processo por abandono;
  • Após a decisão de recurso ou de incidente processual.

O pedido de prosseguimento pode ser feito em processos eletrônicos?

Sim. Nos sistemas de processo eletrônico (PJe, e-SAJ, Projudi, etc.), a petição é protocolada eletronicamente, seguindo as mesmas orientações do processo físico.

O que fazer se o processo continuar parado mesmo após o pedido?

Caso o processo permaneça sem andamento, é possível reiterar o pedido, apresentar reclamação na Corregedoria do Tribunal ou, em último caso, impetrar mandado de segurança para garantir o andamento regular do feito.


Se precisar de um modelo de petição ou orientação sobre como proceder em caso de paralisação processual, procure sempre um advogado de sua confiança!