MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[NOME DA REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e no artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, requerer a

PRORROGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA

em favor dos menores [NOME DOS MENORES], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Os menores [NOME DOS MENORES], netos da Requerente, sofreram violência sexual por parte de seu avô, [NOME DO RÉU], conforme consta no processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]. Diante da gravidade dos fatos e da situação de risco atual e iminente à integridade sexual dos menores, foram deferidas medidas protetivas pelo prazo de [PRAZO], que estão prestes a expirar.

II – DO DIREITO

A prorrogação das medidas protetivas encontra amparo legal no artigo 19, § 3º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe:

“§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.”

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 226, § 8º, assegura a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

No caso em tela, a presença do réu representa uma situação de risco atual e iminente à integridade sexual dos menores, sendo imprescindível a prorrogação das medidas protetivas para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas.

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a) a prorrogação das medidas protetivas deferidas em favor dos menores [NOME DOS MENORES] por mais [PRAZO], nos termos do artigo 19, § 3º, da Lei nº 11.340/2006;

b) a intimação do requerido para que tome ciência da decisão e a cumpra integralmente, sob pena de prisão e demais sanções legais cabíveis;

c) a intimação do Ministério Público.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
[OAB/ESTADO NÚMERO]

🧠 Mapa Mental – Manutenção de Medida Protetiva 🛡️⚖️👩‍⚖️

📘 Base Legal
📖 Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006
📖 Código de Processo Penal – Art. 319, VI
📖 Constituição Federal – Princípios da dignidade da pessoa humana e proteção à mulher

🎯 Finalidade da Petição
➡️ Requerer ao juízo a continuidade das medidas protetivas de urgência
➡️ Evitar situações de risco à integridade física, psíquica e moral da vítima

🛡️ Exemplos de Medidas Protetivas
🔹 Afastamento do agressor do lar
🔹 Proibição de contato com a vítima
🔹 Proibição de aproximação
🔹 Suspensão de posse de arma

📌 Elementos Fundamentais da Petição
✅ Fatos que justifiquem a manutenção
✅ Demonstração de risco atual
✅ Base legal (Lei Maria da Penha)
✅ Pedido fundamentado ao juízo

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🧾 Estrutura Explicativa – Manutenção de Medida Protetiva

A manutenção de medida protetiva é essencial nos casos em que, mesmo após sua concessão, persistem os fatores de risco à vítima, especialmente em situações de violência doméstica e familiar.

A petição deve demonstrar:

  • Que a ameaça ou violência persiste
  • Que a revogação da medida pode colocar em risco a segurança da vítima
  • Que a medida é necessária e proporcional

O juiz poderá, com base nos autos e manifestação do Ministério Público, prorrogar ou manter a medida pelo tempo necessário, inclusive enquanto perdurar o processo.


❓FAQ – Manutenção de Medida Protetiva

1. O que é uma medida protetiva?
É uma determinação judicial para proteger a vítima de violência doméstica, prevista na Lei Maria da Penha.

2. Quem pode solicitar a manutenção da medida?
A vítima, seu advogado ou o Ministério Público.

3. Quando devo pedir a manutenção?
Quando ainda houver risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vítima.

4. A medida tem prazo de validade?
Sim. Algumas são concedidas com prazo inicial, podendo ser prorrogadas ou mantidas por tempo indeterminado, conforme necessidade.

5. O juiz pode negar a manutenção?
Sim, se entender que não há mais risco atual à vítima. Por isso, é importante fundamentar o pedido com clareza.

6. É necessário apresentar provas?
Sim, preferencialmente. Relatórios psicológicos, boletins de ocorrência, mensagens e testemunhas podem ajudar.

7. Pode ser feita de forma preventiva?
Sim. A medida tem caráter preventivo e cautelar, e visa evitar o agravamento da violência.

8. A vítima precisa ter advogado?
Não obrigatoriamente, mas a assistência jurídica aumenta a efetividade e técnica do pedido.

9. E se o agressor descumprir a medida?
Poderá ser preso preventivamente ou responder por crime específico de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/06).

10. Onde encontro um modelo pronto de petição?
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