Modelo de Pedido de prorrogação / manutenção de medida protetiva

AO DOUTO JUÍZO DA 5ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DA CAPITAL

Processo de nº…………………………………..

…………………, CPF ………………….., RG………………., brasileira, Residentes na Rua dos ………….., nº ……………………, CS 10, ……………………………., Rio de Janeiro – RJ, CEP. ………………….. E-mail:………………………….., vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), requerer a


PRORROGAÇÃO / MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA

em face de ………………………………….., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Da dos autos, extrai-se que ………………………………… é uma das testemunhas da investigação em curso na DCAV para apurar 2 estupros de vulneráveis praticado por …………………………………………., avó das vítimas. Também é possível notar o histórico dos múltiplos abusos sofridos por vários membros da família, principalmente a vítima.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, em seu artigo 22, a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência para garantir a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

No presente caso, a situação de risco atual e iminente à integridade da requerente justifica a prorrogação das medidas protetivas anteriormente concedidas, conforme prevê o artigo 19, §3º, da Lei 11.340/06:

“§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.”

Além disso, a jurisprudência tem entendido pela possibilidade de prorrogação das medidas protetivas, visando a garantia da integridade da vítima:

RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. INDÍCIOS DE RISCO À SEGURANÇA FÍSICA E À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A Lei 11.343/06 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, de forma que devem perdurar por tempo razoável e apto a proteger a mulher vítima de violência doméstica, mas sem caráter eterno. 2. Considerando-se que as medidas foram concedidas em abril-2021 e que o processo criminal ainda está em curso, havendo risco de agravamento da violência, razoável a duração das medidas protetivas até o trânsito em julgado da ação penal. 3. Havendo necessidade, o Magistrado poderá rever as medidas protetivas de urgência ou conceder novas, a qualquer tempo, nos termos do artigo 19, § 3º, da Lei n. 11.340/2006. 4. Reclamação procedente.  (TJ-DF 07100582020218070000 DF 0710058-20.2021.8.07.0000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 16/09/2021, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.).

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se:

a) A prorrogação das medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas, pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da ação penal, nos termos do artigo 19, §3º, da Lei 11.340/06, a fim de garantir a integridade física e psicológica da requerente;

b) A notificação do requerido para que tome ciência da decisão;

c) A intimação do Ministério Público.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro-RJ, 15 de agosto de 2024.

ADEMILSON CARVALHO SANTOS

Advogado – OAB/RJ 237.836