[Modelo] Queixa Crime

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA – ESTADO DO CEARÁ.

…………………………, brasileiro, solteiro, ator, inscrito no RG nº……………….. SSP/CE e CPF nº 2………………., com e-mail: ……………….., residente e domiciliado à Rua dos Queixosos, Fortaleza – CE, CEP 0000000, vem através de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), a presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA CRIME em face de …………………, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº ……………………… CPF nº………………………, residente e domiciliado à Rua dos Querelados, F………………..- …………., pelos motivos que de fato e de direito expostos a seguir.

I – DOS FATOS

O querelante é ator e, em sua atuação profissional trabalhou com propaganda sobre a AIDS, sendo este divulgado no referido município com o slogan: “Converse com o seu marido sobre AIDS, é preciso tratá-la e evitá-la”.

No entanto, o querelado interessado na namorada do querelante e com evidente interesse em desqualificá-lo perante a senhorita, divulgou no dia ………………….. em sua rede social Facebook um post com os seguintes dizeres: “È incrível como o Ministério da Saúde encontrou logo o …………………………. para fazer a propaganda sobre AIDS. Acho que, por ele ser um retardado mental, não percebeu que somente o convidaram por que ele, de fato é portador dessa enfermidade”.

Assim, ao tomar conhecimento da postagem decidiu procurar o querelado no mesmo dia, ocasião em que o ofensor lhe disse “falei mesmo, seu afeminado, você não é homem suficiente para ter uma mulher como Katie. Você tem mais é que se matar, seu verme vagabundo. Seu lixo”.

As ofensas praticadas pelo querelado configuram delitos de difamação e injúria devendo incidir sobre todos os crimes a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, III do CP.

Em síntese, estes são os fatos.

II DO DIREITO

II.I. DAS TIPIFICAÇÕES DAS CONDUTAS PRATICADAS PELO QUERELADO:

As condutas do querelado estão tipificadas como crimes no Código Penal Brasileiro, vejamos:

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofedendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção de uma a seis meses, ou multa.

Disposições Comuns

Art. 141 – As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

II.II DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES:

Ocorre que quando há duas ou mais condutas (comissivas ou omissivas), que resultam em dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas são somadas de acordo com o sistema da cumulatividade. Observa-se a análise da primeira parte do art. 69 do Código Penal.

Vejamos o que preceitua aludido artigo:

Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

Portanto, no presente caso, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes, somando-se as penas dos delitos pelo querelado.

Conclui-se, de imediato, que as condutas do querelado configuram atos desonrosos, ensejando a presente ação penal privada, o que restará comprovado na instrução processual.

Ressalta-se que o querelante teve sua reputação agredida pelo querelado, causando-lhe este dano a honra objetiva animus diffamandi, como também a honra subjetiva animus injuriandi. Incide a majorante pela ofensa ter sido propalada em meio de grande alcance que é a rede social do Facebook.

Conforme entendimento firmado pelos tribunais, vejamos:

HABEAS CORPUS. INJÚRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal pela via de Habeas Corpus só é possível em situações excepcionais e quando se encontrar manifestamente ausente justa causa para o seu prosseguimento, seja pela comprovação evidente de excludente de tipicidade, extinção da punibilidade, inépcia da denúncia ou inexistência de prova de materialidade do crime ou indícios da autoria delitiva. 2. A análise acurada da matéria de fato e de direito arguida será objeto da instrução processual nos autos da ação penal na origem, não sendo possível o seu exame através de Habeas Corpus. 3. Ordem conhecida e denegada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus nº 0620526-04.2017.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem impetrada, para denegá-la, nos termos do voto do Relator.

Fortaleza, 04 de abril de 2017.

PRESIDENTE E RELATOR

(Relator (a): FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 3ª Câmara Criminal; Data do julgamento: 04/04/2017; Data de registro: 04/04/2017).

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISUM DEVIDAMENTE MOTIVADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  1. Conforme se extrai da documentação em anexo, o juiz a quo decretou, em 16.09.2016, a prisão preventiva do paciente, denunciado pela prática dos delitos tipificados nos arts. 138, 139 e 339, do Código Penal.
  2. Analisados os autos, verifica-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente é idônea e concretamente fundamentada, visto que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, tendo o magistrado a quo demonstrado a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
  3. Vislumbra-se, ainda, a necessidade da custódia preventiva para garantir a aplicação da lei penal, visto que, conforme informações da autoridade coatora, apesar de ter tido sua prisão preventiva decretada em 16.09.2016, o paciente ainda não foi encontrado, estando foragido, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal.
  4. Partindo de tais premissas, entendo pela manutenção da prisão preventiva do paciente, visto que presentes os seus requisitos, sendo insuficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
  5. Ordem conhecida e denegada.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDA a 1ª CÂMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, por maioria e em dissonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do relator.

Fortaleza, 6 de junho de 2017.

MARIA EDNA MARTINS

Presidente do Órgão Julgador

Exmo. Sr. FRANCISCO CARNEIRO LIMA – PORTARIA 817/2017

Relator

(Relator (a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA – PORTARIA 817/2017; Comarca: Sobral; Órgão julgador: 1ª Câmara Criminal; Data do julgamento: 06/06/2017; Data de registro: 07/06/2017)

III DO PEDIDO

Ante o exposto, requer que seja recebida a presente QUEIXA CRIME, para exorar Vossa Excelência que se digne:

I – Citar o querelado para que apresente Resposta escrita no prazo hábil;

II – Condenar o promovido aos consectários penais máximos dos artigos. 139 e 140 do Código Penal, aplicando, ainda a qualificadora do art. 141, III, por ter ele se utilizado de meio facilitador de difusão “internet” em todos os crimes;

III – Arbitrar, ainda, indenização a ser paga pelo querelado e a titulo de danos morais em valor a ser fixado por este douto juízo, tomando-se como base a importância de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

IV – Aplicar sucumbência e arbitrar honorários.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial pela juntada posterior de documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da parte ré, tudo desde já requerido.

Dá-se ao pleito o valor de R$ ………………….. (……………………….).

Termos em que pede e espera deferimento.

F…………………..,…………….de ……….. de 2………..

……………………..

OAB/000

ROL DE TESTEMUNHAS:

1 – …

2 – …

3 – …