Introdução O Código Penal Militar (CPM), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, rege as infrações penais cometidas por militares das Forças Armadas e, excepcionalmente, por civis, quando sujeitam-se à jurisdição castrense. Dentro de seu escopo, o artigo 3º trata de um tema de elevada relevância para o Direito Penal contemporâneo: