Advogado Especializado em Defesa no Tribunal do Júri no RJ, SP e Todo o Brasil
Atuação técnica, estratégica e de alta oratória no procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida. Defesa do inquérito ao Plenário do Júri, sustentação oral e recursos.
Atuação Estratégica nas Duas Fases da Ação Penal do Júri
Sumário da Culpa / Judicium Accusationis: Atuação rigorosa desde a Resposta à Acusação, oitiva de testemunhas e audiência de instrução. Foco em obter a Impronúncia, a Absolvição Sumária ou a Desclassificação do delito antes que o caso vá a júri popular.
Segunda Fase
Plenário do Júri / Judicium Causae: Preparação minuciosa do réu e testemunhas, elaboração de maquetes e pareceres periciais, réplica e Sustentação Oral combativa perante o Conselho de Sentença (sete jurados).
Estratégias e Medidas de Defesa em Crimes Dolosos Contra a Vida
Legítima Defesa (Própria ou de Terceiros)
Demonstração cabal de excludente de ilicitude para buscar a absolvição sumária ou a decisão dos jurados pela não condenação.
Desclassificação para Crime Não Doloso
Tese para afastar a intenção de matar (dolo), reclassificando a conduta para Homicídio Culposo ou Lesão Corporal Seguidade de Morte (retirando o processo do Júri).
Afastamento de Qualificadoras e Agravantes
Impugnação técnica de qualificadoras excessivas impostas pela acusação (como motivo fútil, torpe ou recurso que dificultou a defesa).
Negativa de Autoria & Atipicidade
Produção probatória para comprovar que o acusado não concorreu para o fato ou que a conduta imputada não configura crime.
Investigação Defensiva & Reconstituição da Cena
Reconstituição pericial autônoma com assistentes técnicos em balística, medicina legal e análise de câmeras.
Recursos no Júri (RESE e Apelação no Art. 593, III do CPP)
Manejo de Recurso em Sentido Estrito contra a Pronúncia e Apelação para anular julgamentos contrários à prova dos autos.
Diante dos Sete Jurados, a Palavra do Advogado É o Escudo Inabalável da Inocência
o Tribunal do Júri, cidadãos comuns decidem sobre a liberdade de outro ser humano. Essa dinâmica exige do advogado criminalista mais do que o conhecimento frio da lei: exige oratória persuasiva, domínio da psicologia do júri e reconstrução minuciosa da verdade factual. No escritório Ademilson Carvalho & Associados, preparamos cada detalhe do julgamento para apresentar uma narrativa firme, fundamentada em provas técnicas, garantindo que o Conselho de Sentença enxergue a justiça do nosso pleito.
Pilares da Defesa no Júri
A Relevância do Trabalho Pericial e da Preparação para o Plenário do Júri
Desconstrução do Inquérito Policial
Atuação Pericial de Assistentes Técnicos
Sustentação Oral e Psicologia dos Jurados
Perguntas Frequentes sobre Tribunal do Júri
1. QUAIS CRIMES SÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL?
O Tribunal do Júri possui competência constitucional para julgar exclusivamente os Crimes Dolosos Contra a Vida, sejam eles consumados ou tentados. São eles: Homicídio (simples, qualificado ou feminicídio), Infanticídio, Aborto e Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio/Automutilação.
2. O QUE ACONTECE SE O RÉU FOR “PRONUNCIADO” PELO JUIZ NA PRIMEIRA FASE?
A decisão de Pronúncia significa que o juiz togado entendeu haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, enviando o réu para ser julgado pelos cidadãos no Plenário do Júri. A defesa pode interpor um recurso chamado RESE (Recurso em Sentido Estrito) ao Tribunal de Justiça para tentar anular ou reverter a pronúncia antes da marcação do julgamento.
3. É POSSÍVEL EVITAR QUE O CASO VÁ A JULGAMENTO PELOS JURADOS?
Sim. Na primeira fase (Judicium Accusationis), o advogado criminalista trabalha para obter a Impronúncia (quando não há provas suficientes), a Absolvição Sumária (quando provada a legítima defesa ou atipicidade) ou a Desclassificação (quando provado que não houve intenção de matar, transferindo o processo para um juiz comum).
4. QUEM DECIDE PELA CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI?
A decisão cabe soberanamente ao Conselho de Sentença, formado por 7 jurados (cidadãos escolhidos na sociedade). O juiz presidente apenas conduz o julgamento e fixa a dosimetria da pena caso os jurados decidam pela condenação, ou lavra a sentença absolutória se a maioria responder “SIM” ao quesito da absolvição..
O5. SE O RÉU FOR CONDENADO NO JÚRI, É POSSÍVEL RECORRER PARA ANULAR O JULGAMENTO?
Sim. É cabível o Recurso de Apelação fundamentado no Artigo 593, III do Código de Processo Penal, especialmente quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, houver nulidade posterior à pronúncia ou erro na aplicação da pena pelo juiz..
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