Introdução O Código de Processo Penal Militar (CPPM), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, regula os procedimentos penais no âmbito das Forças Armadas e, subsidiariamente, nas Justiças Militares Estaduais. Entre seus dispositivos fundamentais está o artigo 8º, que trata da competência da polícia judiciária militar — função essencial à efetividade