O artigo 5º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, estabelece que “os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal”. Esse dispositivo legal é de suma importância para o sistema penitenciário brasileiro, pois visa garantir que a