Medidas Protetivas de Urgência

01

Obrigações ao agressor

Afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida

02

Proteção da vítima

Encaminhar à vitima e seus dependentes ao programa oficial de proteção e determinar a recondução da vítima ao seu domicílio.

Áreas de Atuação

Violência institucional

Qualquer tipo de violência motivada por desigualdades de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.

Violência familiar

Violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar

Violência doméstica

quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência física

Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

Violência Patrimonial

Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos.

Violência Moral

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Violência Psicológica

Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.

Violência Sexual

Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.

Violência contra a mulher

Qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher

Violência de gênero

Sofrida pelo fato ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição

Violência contra a criança

Ação ou omissão praticada por pessoas que vivem ou coabitam a casa como os pais, os padrastos as madrastas, os avós, os tios etc. transformando a criança ou o adolescente em refém permanente do agressor.

Violência contra o Idoso

Pode ocorrer de várias formas,. Sendo ato único, repetido ou a falta de ação apropriada e ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa.

Sempre estarei ao seu lado, te oferecendo minha experiência e conhecimento para te proteger de qualquer um.

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